TJDFT - 0720774-87.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 04:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:26
Decorrido prazo de VANDERLEIA BARROS VENANCIO DE ARAUJO em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 15:19
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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03/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720774-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANDERLEIA BARROS VENANCIO DE ARAUJO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) eletrônico(s) pertinente(s) já se encontra disponível para impressão e saque junto a instituição bancária.
De ordem, , faço aguardar 05 (cinco) dias úteis para ciência e eventual manifestação.
Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024 15:58:23.
Levantamento de alvarás – Agências conveniadas: https://www.tjdft.jus.br/servicos/depositos-judiciais/agencias-para-levantamento-de-alvara ou Banco do Brasil: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/tabela-de-agencias-do-bb-para-levantamento-de-alvara CEF: https://www.tjdft.jus.br/servicos/depositos-judiciais/agencias-para-levantamento-de-alvara/AgenciasCEF.pdf/view BRB: https://www.tjdft.jus.br/servicos/depositos-judiciais/agencias-para-levantamento-de-alvara/AgnciasBRB.pdf -
28/06/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 15:43
Juntada de Certidão
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27/06/2024 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
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27/06/2024 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
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18/06/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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10/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:01
Publicado Sentença em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 17:50
Recebidos os autos
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24/05/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2024 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
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22/04/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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02/01/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 13:56
Expedição de Autorização.
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31/10/2023 18:40
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
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15/09/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0720774-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANDERLEIA BARROS VENANCIO DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023 15:14:54.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
05/09/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 14:33
Recebidos os autos
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04/09/2023 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/07/2023 20:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/07/2023 20:44
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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18/07/2023 20:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:37
Decorrido prazo de VANDERLEIA BARROS VENANCIO DE ARAUJO em 12/07/2023 23:59.
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28/06/2023 08:25
Publicado Sentença em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 23:10
Recebidos os autos
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23/06/2023 23:10
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 23:10
Julgado procedente o pedido
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21/06/2023 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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21/06/2023 17:16
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 16:33
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2023 14:09
Recebidos os autos
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20/04/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 14:09
Outras decisões
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18/04/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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18/04/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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