TJDFT - 0701761-30.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 13:40
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
06/03/2024 04:31
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 05/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 15:16
Juntada de comunicações
-
15/02/2024 19:02
Juntada de comunicações
-
08/02/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 16:06
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:06
Homologada a Transação
-
07/02/2024 08:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
05/02/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 10:33
Recebidos os autos
-
05/02/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:33
Outras decisões
-
29/01/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/01/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 04:17
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/12/2023 23:59.
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07/12/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 14:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
30/10/2023 19:06
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 21:28
Expedição de Ofício.
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13/09/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
1.
Nada a prover quanto ao pedido de ID 163805303, formulado pela parte autora, pois este Juízo já intimou o requerido nos exatos termos da decisão de ID 135163835. 2.
Cumpra-se a determinação de ID 146752195, item 18, encaminhando-se cópias para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN para adoção das providências pertinentes quanto à inscrição como dívida ativa da União, em desfavor do requerido, sendo certo que sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no art. 97 (CPC, art. 77, § 3º). 3.
No mais, o presente feito tramita sem sucesso na localização do veículo. 4.
A citação da parte requerida é pressuposto de validade do processo. 5.
Até o momento, o autor não indicou endereço válido para a localização do veículo e tampouco requereu a conversão da busca e apreensão em ação de execução, o que sinaliza ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido do processo, representada pela falta da citação regular e de localização do veículo alienado, a permitir a extinção do feito. 6.
Assim, esclareça a parte autora se pretende a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, conforme lhe faculta o artigo 4º do Decreto-Lei n.º 911/1969. 7.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de extinção do feito. 8.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceira eletrônica) (CPC, art. 246, § 1º), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º).
Recanto das Emas/DF. -
31/08/2023 15:11
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:10
Outras decisões
-
30/06/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
30/06/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/06/2023 23:59.
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16/06/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 19:11
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/04/2023 23:59.
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06/04/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/03/2023 23:59.
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21/03/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 03:00
Decorrido prazo de OZEAS TORRES DE BARROS em 15/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:50
Decorrido prazo de OZEAS TORRES DE BARROS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/02/2023 23:59.
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25/01/2023 07:55
Publicado Certidão em 25/01/2023.
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24/01/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 02:05
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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20/01/2023 17:45
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 05:35
Recebidos os autos
-
17/01/2023 05:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
-
14/01/2023 00:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/01/2023 21:43
Recebidos os autos
-
13/01/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 21:43
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de OZEAS TORRES DE BARROS em 26/09/2022 23:59:59.
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22/09/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
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01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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30/08/2022 19:04
Recebidos os autos
-
30/08/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 19:04
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 19:04
Deferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (REQUERENTE).
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30/06/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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30/06/2022 07:53
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 20/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 16:08
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
09/04/2022 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 20:28
Recebidos os autos
-
28/03/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 20:28
Concedida a Medida Liminar
-
16/03/2022 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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