TJDFT - 0703428-51.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 13:38
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
29/04/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:22
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0703428-51.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS FERREIRA GOMES LTDA - EPP EXECUTADO: ALESSANDRA DA SILVA ARAUJO, ALAN JERONIMO GOMES SENTENÇA Relatório 1.
Trata-se de cumprimento de sentença, ajuizada por EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS FERREIRA GOMES LTDA - EPP em desfavor de ALESSANDRA DA SILVA ARAUJO, ALAN JERONIMO GOMES, partes qualificadas nos autos em epígrafe. 2.
As partes informaram a realização de acordo e requereram a homologação judicial. 3.
Em seguida, os autos vieram conclusos.
Fundamentação 4.
Tendo em vista o acordo firmado pelas partes (ID 223954044 e 226570758), impõe-se a sua homologação e a repartição dos ônus sucumbenciais na forma ajustada, consoante os arts. 90, § 2º, e 200 do Código de Processo Civil. 5.
Vale frisar que a transação tem por objeto direitos patrimoniais de caráter privado e os patronos das partes possuem os poderes ressalvados pelo art. 105 do Código de Processo Civil, nomeadamente para transigir (IDS. 124117482 e 203401250).
Dispositivo 6.
Ante o exposto, julgo o mérito da demanda para homologar a transação. 7.
Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Despesas Processuais 8.
Sem custas, consoante o art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Honorários Advocatícios 9.
Sem honorários.
Disposições Finais 10.
Transfira-se ao exequente o valor de R$ 2.040,93 constrito da conta da parte executada (id. 222842531 e seguintes).
Libere-se eventual valor remanescente em favor da parte executada. 11.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo, observados os arts. 100 e 101 do Provimento Geral da Corregedoria1. 12.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente 1 PGC.
Art. 100.
Findo o processo de natureza cível, os autos serão remetidos à contadoria judicial para a elaboração dos cálculos das custas finais, salvo se a parte responsável pelo pagamento for beneficiária da justiça gratuita. § 1º A parte sucumbente será intimada para pagamento das custas finais em 5 (cinco) dias, independentemente do valor. § 2° A intimação para pagamento das custas finais será realizada pelo Diário da Justiça eletrônico - DJe ou, não havendo advogado constituído, por edital disponibilizado no Diário da Justiça eletrônico - DJe. § 3° No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, não havendo advogado constituído nos autos, aplica-se o disposto no artigo 26 do Provimento-Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais. § 4° Na intimação para pagamento das custas finais deverá constar a advertência de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Art. 101.
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, a secretaria da vara deverá providenciar a baixa da parte requerida no sistema informatizado e o arquivamento dos autos, mesmo que não tenha havido o pagamento das custas. § 1° Não serão arquivados autos de processo sem que seja dada destinação definitiva a bens guardados no Depósito Público. § 2° Poderão ser arquivados os autos de processo em que não foi dada destinação ao depósito judicial, desde que previamente expedido alvará de levantamento em favor da parte credora. § 3° Caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição na dívida ativa da União. -
26/02/2025 15:22
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:22
Homologada a Transação
-
25/02/2025 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
19/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
28/01/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:50
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0703428-51.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS FERREIRA GOMES LTDA - EPP EXECUTADO: ALESSANDRA DA SILVA ARAUJO, ALAN JERONIMO GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei os comprovantes de todos os bloqueios realizados em contas bancárias de titularidade dos executados.
Dê-se ciência ao credor.
Fica a parte executada intimada a manifestar-se sobre a proposta de acordo, no prazo de 5 dias, conforme determinado.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
16/01/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0703428-51.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS FERREIRA GOMES LTDA - EPP EXECUTADO: ALESSANDRA DA SILVA ARAUJO, ALAN JERONIMO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Na petição de ID 215665460, a autora informa a existência de novos bloqueios que não constam nos extratos já juntados aos autos (IDs 209442954/209442959). 2. À Secretaria, proceda-se à juntada do complemento do extrato dos bloqueios via sistema Sisbajud. 3.
Após, intime-se a executada para se manifestar acerca da proposta de acordo constante no ID 215301023, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/12/2024 12:09
Recebidos os autos
-
16/12/2024 12:09
Outras decisões
-
12/12/2024 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:21
Outras decisões
-
22/11/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA SILVA ARAUJO em 04/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 15:10
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:10
Outras decisões
-
13/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
10/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:45
Juntada de comunicação
-
30/08/2024 10:16
Recebidos os autos
-
30/08/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
30/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/07/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 15:28
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:27
Outras decisões
-
06/06/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/06/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
25/05/2024 16:48
Recebidos os autos
-
25/05/2024 16:48
Outras decisões
-
21/05/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
20/04/2024 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2024 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2024 10:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2024 10:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/03/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 14:20
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
21/02/2024 16:01
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:01
Outras decisões
-
19/02/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/02/2024 10:25
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2024 04:06
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA SILVA ARAUJO em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
26/01/2024 18:26
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 18:26
Outras decisões
-
26/01/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/12/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:58
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 12:56
Recebidos os autos
-
24/11/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 13:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
25/10/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
24/10/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
8.
Cumprido o item 7 desta decisão, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 9.
Sem prejuízo, intime-se também a parte requerida para ciência desta decisão e comprovar o depósito das parcelas de junho/23; julho/23 e agosto/23 na forma como proposto à ID 158167970 (62 parcelas de R$ 200,00) para demonstração de sua boa-fé processual, no prazo de 15 (quinze) dias. 10.
No mais, à vista dos documentos de ID 146362999, ID 146363002, ID 146363000 e ID 146363001, concedo às partes requeridas os benefícios da gratuidade de justiça.
Cadastre-se. 11.
Após, venham os autos conclusos.
Recanto das Emas/DF. -
31/08/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 19:00
Recebidos os autos
-
28/08/2023 19:00
Concedida a gratuidade da justiça a ALAN JERONIMO GOMES - CPF: *06.***.*79-62 (REQUERIDO) e ALESSANDRA DA SILVA ARAUJO - CPF: *04.***.*73-82 (REQUERIDO).
-
01/06/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
01/06/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2022 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 16:45
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
10/08/2022 16:45
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 17:45
Recebidos os autos
-
27/07/2022 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
10/05/2022 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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