TJDFT - 0719281-28.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 02:40
Publicado Edital em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 12:54
Expedição de Edital.
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01/07/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 07:11
Recebidos os autos
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30/06/2025 07:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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23/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:28
Recebidos os autos
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18/06/2025 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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13/06/2025 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/06/2025 09:56
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de TJM CONSTRUTORA EIRELI em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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07/03/2025 15:09
Recebidos os autos
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07/03/2025 15:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de TJM CONSTRUTORA EIRELI em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/01/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:28
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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20/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 15:57
Expedição de Petição.
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20/01/2025 15:57
Expedição de Petição.
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20/01/2025 15:57
Expedição de Petição.
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27/12/2024 16:05
Recebidos os autos
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27/12/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 16:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/12/2024 16:05
em cooperação judiciária
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18/10/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:47
Decorrido prazo de OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA em 09/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de TJM CONSTRUTORA EIRELI em 04/10/2023 23:59.
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12/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719281-28.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: TJM CONSTRUTORA EIRELI DECISÃO 1.
Tendo em vista o pedido da parte credora e considerando que restou configurada a ausência de bens penhoráveis, suspendo o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo da suspensão de um ano a partir da publicação desta decisão. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/09/2023 18:35
Recebidos os autos
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06/09/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 18:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/07/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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10/06/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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09/06/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 18:25
Recebidos os autos
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19/05/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 18:25
Indeferido o pedido de OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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23/02/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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23/02/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 11:31
Recebidos os autos
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19/01/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 11:31
Decisão interlocutória - indeferimento
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06/10/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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03/10/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de TJM CONSTRUTORA EIRELI em 29/09/2022 23:59:59.
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16/09/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 19:06
Juntada de Certidão
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08/09/2022 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2022 16:17
Expedição de Mandado.
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28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de TJM CONSTRUTORA EIRELI em 27/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 19:54
Publicado Decisão em 06/07/2022.
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06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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01/07/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 17:53
Recebidos os autos
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01/07/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 17:52
Decisão interlocutória - deferimento
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27/06/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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23/06/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 19:28
Juntada de Certidão
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31/05/2022 08:15
Juntada de Certidão
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26/05/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 08:18
Recebidos os autos
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26/05/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 08:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/05/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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17/05/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 09:40
Expedição de Certidão.
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08/04/2022 18:56
Juntada de Certidão
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02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de TJM CONSTRUTORA EIRELI em 01/04/2022 23:59:59.
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29/03/2022 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 14:22
Juntada de Certidão
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16/03/2022 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2022 17:23
Juntada de Certidão
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10/03/2022 12:21
Juntada de Certidão
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07/03/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 13:29
Juntada de Certidão
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23/01/2022 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/12/2021 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2021 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2021 15:59
Juntada de Certidão
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09/04/2021 10:17
Juntada de Certidão
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07/04/2021 12:36
Juntada de Certidão
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01/03/2021 10:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
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22/12/2020 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2020 16:28
Mandado devolvido dependência
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02/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2020.
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02/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/06/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
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29/06/2020 14:45
Recebidos os autos
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29/06/2020 09:35
Decisão interlocutória #Não preenchido#
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25/06/2020 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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25/06/2020 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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