TJDFT - 0033339-87.2014.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2023 10:06
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 10:05
Transitado em Julgado em 03/10/2023
-
03/10/2023 03:55
Decorrido prazo de MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 02/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:40
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0033339-87.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: DOUGLAS MAGDALENO SENTENÇA Cuida-se de execução de título extrajudicial, fundada em contrato advocatício (id. 31423421).
Ante a não localização da parte executada foi deferida a citação editalícia e nomeada a Curadoria Especial para promover a defesa.
Em exceção de pré-executividade a Curadoria requereu a nulidade da citação por edital e o reconhecimento da ocorrência da prescrição da pretensão executória, id. 142268428.
Exarada decisão de id. 157226007 acolhendo a exceção e declarando nula a citação por edital, bem como determinando a intimação das partes para se manifestarem acerca da ocorrência da prescrição intercorrente. É o relatório.
DECIDO Inicialmente registro que a presente execução está amparada em contrato advocatício, cuja prescrição da ação executiva é de 5 (cinco) anos, conforme reza o artigo 206, § 5º, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).
Uma vez que o aditivo contratual foi assinado em 21 de janeiro de 2014, id. 31423394, é de rigor reconhecer que a ação executiva do exequente foi fulminada pela prescrição intercorrente nos termos do inciso V do art. 924 do CPC.
Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente da ação executiva e, por conseguinte, julgo extinto o processo executivo nos termos do art. 924, V, do CPC.
Sem ônus, consoante art. 921, §5°, do CPC.
Desconstituo a(s) penhora(s) e/ou restrições porventura existente(s).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das cautelas de estilo.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 18:49
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:49
Declarada decadência ou prescrição
-
02/06/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
02/06/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 01:16
Decorrido prazo de MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 29/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 14:32
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 14:32
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
30/01/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
30/01/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:20
Decorrido prazo de MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:25
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
13/12/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
20/11/2022 20:39
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DOUGLAS MAGDALENO em 21/09/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Edital em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 15:39
Expedição de Edital.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 18:48
Recebidos os autos
-
05/07/2022 18:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/07/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 01/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 12:16
Recebidos os autos
-
20/06/2022 12:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/06/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/06/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 08/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
29/05/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 21:39
Juntada de Certidão
-
26/03/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/02/2022 12:32
Decorrido prazo de MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 24/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 22:13
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 00:30
Decorrido prazo de MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 10/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 07/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:15
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
14/09/2021 12:13
Recebidos os autos
-
14/09/2021 12:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2021 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/09/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 25/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 08:46
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 13:10
Recebidos os autos
-
15/06/2021 13:10
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2021 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/06/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 14:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 05/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 09:20
Recebidos os autos
-
26/03/2021 09:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/03/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/03/2021 08:01
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 23/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:47
Publicado Certidão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
05/03/2021 19:20
Recebidos os autos
-
05/03/2021 19:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/03/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:47
Publicado Certidão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 18:43
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 11:38
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 21:27
Expedição de Ofício.
-
03/02/2020 13:53
Expedição de Certidão.
-
09/08/2019 13:04
Decorrido prazo de DOUGLAS MAGDALENO em 08/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 17:15
Decorrido prazo de MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 05/08/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 15:24
Publicado Certidão em 05/06/2019.
-
04/06/2019 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 21:05
Expedição de Certidão.
-
27/05/2019 21:05
Juntada de Certidão
-
11/05/2019 04:58
Decorrido prazo de DOUGLAS MAGDALENO em 09/05/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 10:11
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 02:31
Publicado Despacho em 12/04/2019.
-
11/04/2019 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 13:18
Recebidos os autos
-
09/04/2019 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/04/2019 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2019
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722499-87.2022.8.07.0003
Kauan Pedroso Soares
Jose Pedroso Dias
Advogado: Georgia Nunes Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2022 14:00
Processo nº 0763892-55.2019.8.07.0016
Geanny Iria de Araujo
Comercial de Veiculos Up LTDA
Advogado: Joao Paulo Gomes Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/12/2019 19:07
Processo nº 0736171-42.2020.8.07.0001
Terezinha Borges Karlson
Raimunda Valmira de Matos Araujo
Advogado: Rayane Pereira Segundo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2020 17:20
Processo nº 0708517-52.2022.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Anderson Luiz de Souza Vaz
Advogado: Marco Antonio Gil Rosa de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2022 14:55
Processo nº 0702652-26.2023.8.07.0016
Glow Producoes LTDA
Gustavo Vinicius Nonato Souza Gomes
Advogado: Edileuza Garrido Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2023 17:09