TJDFT - 0737909-94.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737909-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGATHA MIRANDA DE SOUZA EXECUTADO: JOEDSON ALMEIDA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) carta(s) precatória(s) encontra(m)-se disponibilizada(s).
Visando a celeridade processual e levando em conta o princípio da cooperação, fica a parte exequente intimada a distribuir a(s) carta(a) precatória(s) no(s) respectivo(s) juízo(s), instruindo-a(s) com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive mediante o recolhimento das custas correspondentes, conforme a tabela de custas do juízo deprecado, ou a decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça, se o caso, e comprovando nos autos a sua distribuição, no prazo de 15 dias.
Brasília - DF, 15 de setembro de 2025 às 14:29:11 FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral -
15/09/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 16:58
Expedição de Carta.
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02/09/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737909-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGATHA MIRANDA DE SOUZA EXECUTADO: JOEDSON ALMEIDA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o recolhimento das custas junto ao Juízo Deprecado (ID 241273195) proceda-se à expedição e remessa da Carta Precatória via Malote Digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 83/2018.
Caso o Juízo deprecado não adote a carta precatória eletrônica, deverá a parte credora promover o seu integral cumprimento, providenciando, inclusive, sua remessa e distribuição, acompanhando de perto os atos processuais praticados no Juízo deprecado.
Fixo o prazo de 90 dias para cumprimento.
Nos termos da Portaria Conjunta 83, de 20/01/2022, deste TJDFT, caberá ao CJUVETECABSB acompanhar a tramitação da carta precatória junto ao órgão deprecado, solicitando, se o caso, acesso ao Sistema PJe do Juízo Deprecado por meio de ofício, bem como realizar o download dos arquivos e a juntada destes aos autos principais mediante certificação (arts. 20 a 22).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/08/2025 20:19
Recebidos os autos
-
25/08/2025 20:19
Outras decisões
-
02/07/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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01/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737909-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGATHA MIRANDA DE SOUZA EXECUTADO: JOEDSON ALMEIDA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo é público e não há amparo legal para o sigilo da inicial e dos documentos juntados pela parte exequente, não ocorrendo as hipóteses dos incisos do art. 189, do CPC.
Retire-se o sigilo da petição de id. 233717469 e respectivo anexo.
Cumpra a parte exequente, integralmente, a decisão de id. 226447821, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desconstituição da penhora.
Após, intimada a parte executada, retornem os autos para apreciação dos requerimentos constantes na petição de id. 233717469.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:27
Recebidos os autos
-
18/06/2025 09:27
Outras decisões
-
28/04/2025 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/03/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 17:37
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 20:13
Recebidos os autos
-
18/03/2025 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/03/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de JOEDSON ALMEIDA DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de AGATHA MIRANDA DE SOUZA em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 12:04
Recebidos os autos
-
20/02/2025 12:04
Outras decisões
-
10/02/2025 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/02/2025 03:19
Decorrido prazo de AGATHA MIRANDA DE SOUZA em 03/02/2025 23:59.
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01/02/2025 12:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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24/01/2025 08:44
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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24/01/2025 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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17/01/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 14:37
Juntada de Certidão
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14/01/2025 15:27
Juntada de Certidão
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28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JOEDSON ALMEIDA DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de AGATHA MIRANDA DE SOUZA em 27/11/2024 23:59.
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05/11/2024 17:26
Apensado ao processo #Oculto#
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04/11/2024 01:21
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 19:15
Recebidos os autos
-
29/10/2024 19:15
Outras decisões
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AGATHA MIRANDA DE SOUZA em 26/09/2024 23:59.
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10/09/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/09/2024 10:22
Juntada de Certidão
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05/09/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737909-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGATHA MIRANDA DE SOUZA EXECUTADO: JOEDSON ALMEIDA DOS SANTOS DECISÃO Determino o levantamento do sigilo do id. 207523130, haja vista que não há motivo para restrição de publicidade.
Por sua vez, decorrido o prazo legal sem adimplemento voluntário do débito exequendo, e não havendo notícias, da oposição de embargos à execução, o feito executório deve prosseguir em seus ulteriores termos.
Proceda-se à consulta e indisponibilidade de bens e valores em nome do executado através dos sistemas à disposição deste Juízo, na forma determinada em decisão de id. 142318405, itens 2 e ss.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/09/2024 15:38
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:38
Deferido o pedido de AGATHA MIRANDA DE SOUZA - CPF: *48.***.*30-90 (EXEQUENTE).
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01/09/2024 10:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2024 10:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOEDSON ALMEIDA DOS SANTOS em 21/08/2024 23:59.
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19/08/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/08/2024 13:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de AGATHA MIRANDA DE SOUZA em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 08:37
Juntada de Certidão
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24/07/2024 03:15
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737909-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGATHA MIRANDA DE SOUZA EXECUTADO: JOEDSON ALMEIDA DOS SANTOS DESPACHO Ante o noticiado na petição de id. 203916206, ao CJUVETECA para certificar o retorno da carta precatória.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/07/2024 13:25
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 13:20
Juntada de Certidão
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26/03/2024 15:44
Expedição de Carta.
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19/03/2024 04:13
Decorrido prazo de AGATHA MIRANDA DE SOUZA em 18/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:09
Decorrido prazo de AGATHA MIRANDA DE SOUZA em 08/03/2024 23:59.
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29/02/2024 17:56
Expedição de Termo.
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26/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737909-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGATHA MIRANDA DE SOUZA EXECUTADO: JOEDSON ALMEIDA DOS SANTOS DECISÃO Ao CJU-VETECA para que cadastre a penhora determinada no rosto destes autos (id. 143976469), decorrente do processo n. 0706603-78.2020.8.07.0001, em curso na 10ª Vara Cível de Brasília.
Determino, ainda, que se lavre o termo de penhora, encaminhando-o ao Juízo que determinou a penhora, nos termos da Portaria Conjunta nº 17/2019.
Após, prossiga-se com a expedição da carta precatória, nos termos da decisão de id. 186252956.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/02/2024 22:37
Recebidos os autos
-
21/02/2024 22:37
Outras decisões
-
16/02/2024 03:11
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 20:54
Recebidos os autos
-
08/02/2024 20:54
Deferido o pedido de AGATHA MIRANDA DE SOUZA - CPF: *48.***.*30-90 (EXEQUENTE).
-
07/02/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/02/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:02
Decorrido prazo de AGATHA MIRANDA DE SOUZA em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 08:52
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 17:54
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:54
Indeferido o pedido de AGATHA MIRANDA DE SOUZA - CPF: *48.***.*30-90 (EXEQUENTE)
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10/11/2023 17:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/10/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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04/10/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 00:42
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737909-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGATHA MIRANDA DE SOUZA EXECUTADO: JOEDSON ALMEIDA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Constituição Federal (CF), em seu art. 5º, inc.
LXXIV, dispõe que: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Já o art. 99, §3º, do Código de Processo Civil (CPC), estabelece que se presume "verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.
Ora, o deferimento do pedido de assistência judiciária deve ser fundamentado, sob pena de nulidade, à luz do disposto no art. 93, inc.
IX, da CF.
A presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos colide com a determinação Constitucional de que a gratuidade seja deferida àqueles que "comprovarem insuficiência de recursos", bem como com a determinação constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais.
De outra parte, o deferimento de assistência judiciária implica renúncia de receita pública, bem como ordenação de despesas aos cofres públicos, pois isenta a parte beneficiária do recolhimento das custas processuais e determina a tramitação do feito e a realização de todas as diligências processuais que seriam mantidas pelas custas, além dos efeitos perante a parte adversa, no que tange a eventual restituição de despesas processuais adiantadas ou ainda honorários sucumbenciais.
Diante do exposto, para análise do pedido de gratuidade judiciária, determino a intimação da parte autora a apresentar prova da hipossuficiência financeira alegada, juntando prova documental de seus rendimentos e dos gastos mensais necessários a sua subsistência e, tratando-se de pessoa física, deverá declarar se possui casa própria, se paga aluguel, se possui veículo próprio, bem como a composição da renda familiar.
Não havendo prova documental quanto aos rendimentos, além da prova documental dos gastos mensais, ainda em se tratando de pessoa física, a parte deverá declarar seu emprego, profissão ou ofício e rendimentos médios mensais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Alternativamente e no mesmo prazo, a parte poderá recolher as custas para expedição da carta precatória citatório, sob pena de extinção do feito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/09/2023 18:58
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:58
Outras decisões
-
20/07/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
20/07/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:28
Decorrido prazo de AGATHA MIRANDA DE SOUZA em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 06:55
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de AGATHA MIRANDA DE SOUZA em 27/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 12:42
Recebidos os autos
-
12/04/2023 01:04
Decorrido prazo de AGATHA MIRANDA DE SOUZA em 11/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
11/04/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 11:14
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 13:52
Recebidos os autos
-
13/03/2023 13:52
Deferido o pedido de AGATHA MIRANDA DE SOUZA - CPF: *48.***.*30-90 (EXEQUENTE).
-
01/03/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/02/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:10
Decorrido prazo de AGATHA MIRANDA DE SOUZA em 13/12/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:25
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 18:47
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/11/2022 08:33
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 11:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 18:22
Recebidos os autos
-
21/10/2022 18:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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05/10/2022 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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