TJDFT - 0702018-11.2019.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 22:52
Recebidos os autos
-
30/06/2025 22:52
Determinado o arquivamento definitivo
-
27/06/2025 05:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/06/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 01:27
Recebidos os autos
-
29/05/2025 01:27
Outras decisões
-
20/05/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/05/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
19/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 17:52
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:52
Deferido o pedido de OTAVIO LUCIO MONTALVAO - CPF: *50.***.*72-53 (INVENTARIANTE).
-
24/04/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/04/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:27
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 15:44
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 03:31
Decorrido prazo de VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/03/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:20
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 16:54
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/02/2025 13:48
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de OTAVIO LUCIO MONTALVAO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de ELIAS LUCIO MONTALVAO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de NILSON LUCIO MONTALVAO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de DIVANIR LUCIA MONTALVAO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de MARINA LUCIA MONTALVAO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de OTAVIO LUCIO MONTALVAO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de RAMIRO LUCIO MONTALVAO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de MARISA LOPES MONTALVAO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de ELZA LUCIA MONTALVAO DE LIMA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de SILVIO LUCIO MONTALVAO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de DIVINA LUCIA MONTALVAO em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 11:56
Expedição de Termo.
-
08/11/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 12:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 00:54
Recebidos os autos
-
30/10/2024 00:54
Deferido o pedido de VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 39.***.***/0001-00 (INTERESSADO).
-
11/10/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/10/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de ELIAS LUCIO MONTALVAO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de ELIAS LUCIO MONTALVAO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de ELIAS LUCIO MONTALVAO em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 13:51
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
19/07/2024 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2024 18:01
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
15/07/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:47
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2024 03:21
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/05/2024 15:17
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2024 15:17
Desentranhado o documento
-
16/04/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:31
Recebidos os autos
-
16/04/2024 10:31
Outras decisões
-
04/04/2024 04:07
Decorrido prazo de NILSON LUCIO MONTALVAO em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:13
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
21/03/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:00
Intimação
1.
Intimem-se os requerentes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, a respeito do conteúdo da certidão incluída em id Num. 188988933 - Pág. 1/3. 2.
Após o prazo estipulado, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para decisão.
CEILÂNDIA-DF, 20 de março de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
20/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:20
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:20
Outras decisões
-
16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de NILSON LUCIO MONTALVAO em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
07/03/2024 15:13
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
07/03/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0702018-11.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: OTAVIO LUCIO MONTALVAO MEEIRO: DIVINA LUCIA MONTALVAO HERDEIRO: SILVIO LUCIO MONTALVAO, ELZA LUCIA MONTALVAO DE LIMA, MARISA LOPES MONTALVAO, RAMIRO LUCIO MONTALVAO, OTAVIO LUCIO MONTALVAO, MARINA LUCIA MONTALVAO, DIVANIR LUCIA MONTALVAO, NILSON LUCIO MONTALVAO, ELIAS LUCIO MONTALVAO INVENTARIADO(A): ANTONIO LOPES MONTALVAO CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, manifeste-se o EXEQUENTE acerca dos documentos inseridos nos id's 188429635 e 188643177, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024 18:40:22.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
06/03/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0702018-11.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: OTAVIO LUCIO MONTALVAO MEEIRO: DIVINA LUCIA MONTALVAO HERDEIRO: SILVIO LUCIO MONTALVAO, ELZA LUCIA MONTALVAO DE LIMA, MARISA LOPES MONTALVAO, RAMIRO LUCIO MONTALVAO, OTAVIO LUCIO MONTALVAO, MARINA LUCIA MONTALVAO, DIVANIR LUCIA MONTALVAO, NILSON LUCIO MONTALVAO, ELIAS LUCIO MONTALVAO INVENTARIADO(A): ANTONIO LOPES MONTALVAO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015, deste Juízo, fica o inventariante intimado da expedição do FORMAL DE PARTILHA (assinado eletronicamente), que poderá ser impresso de qualquer computador por meio de certificado digital ou com acesso por login e senha.
Aguarde-se a reunião de todos os valores existentes em Contas Bancárias do de cujus em uma única conta judicial vinculada ao presente feito para a expedição dos respectivos alvarás.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024 17:51:23.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
28/02/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 16:13
Expedição de Ofício.
-
27/02/2024 16:12
Expedição de Termo.
-
20/02/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
1.
Intimem-se os herdeiros a se manifestarem sobre o parecer da Fazenda Pública do Distrito Federal (id Nu. 182679796 - Pág. 1), no prazo de 10 (dez) dias. 2.
Cumpra-se.
Ceilândia, DF, 26 de janeiro de 2024 11:06:54.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
31/01/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:31
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:31
Outras decisões
-
26/01/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:39
Decorrido prazo de NILSON LUCIO MONTALVAO em 13/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
04/12/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:33
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
20/11/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:03
Transitado em Julgado em 20/11/2023
-
20/11/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:51
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:51
Homologado o pedido
-
16/11/2023 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/11/2023 16:24
Recebidos os autos
-
27/10/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
27/10/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 20:44
Recebidos os autos
-
20/10/2023 20:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
11/10/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
9.
Dito isso, baixem os autos ao contador partidor para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar plano de partilha, atendendo rigorosamente ao disposto no art. 620, caput, e seus incisos, letras e parágrafos, art. 651, incisos I a IV, c/c art. 653, incisos I, letras a, b e c, II, do mesmo Código, observando, especialmente, a lei sucessória e em vigor ao tempo da morte dos autores da herança e os documentos existentes nos autos, inclusive o extrato atualizado de Num. 168126008 – Pág. ½ e o disposto no item 8, supra.
Deve se atentar, ainda, para o fato de que o esboço deverá constar os nomes corretos e completos, número de CPF, RG e a cota parte de cada herdeiro, representada em frações (não em percentuais), haja vista ser a melhor forma de representar a totalidade do(s) bem(ns) dos espólios, devendo, também, especificar em moeda corrente os pagamentos que se fazem aos herdeiros. 10.
Apresentado o plano de partilha, intime a secretaria os herdeiros, por meio de seu advogado constituído, para se manifestarem sobre aquele, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão, e, em seguida, intime-se a Fazenda Pública do DF para se manifestar, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. 11.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ceilândia, DF, 24 de agosto de 2023 19:08:18.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
31/08/2023 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2023 16:03
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:03
Outras decisões
-
09/08/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
09/08/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 18:30
Expedição de Ofício.
-
10/05/2023 18:30
Expedição de Ofício.
-
09/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
09/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 16:30
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:30
Outras decisões
-
27/04/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
20/04/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 08:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/12/2022 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 21:35
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de ELIAS LUCIO MONTALVAO em 14/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de ELIAS LUCIO MONTALVAO em 11/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
29/10/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 09:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/10/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
23/10/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/10/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de OTAVIO LUCIO MONTALVAO em 11/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 20:33
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 09:04
Expedição de Alvará.
-
29/09/2022 09:01
Expedição de Ofício.
-
29/09/2022 09:01
Expedição de Ofício.
-
29/09/2022 09:01
Expedição de Ofício.
-
29/09/2022 09:01
Expedição de Ofício.
-
29/09/2022 09:00
Expedição de Ofício.
-
18/07/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 12:03
Recebidos os autos
-
05/07/2022 12:03
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
07/06/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 12:04
Expedição de Termo.
-
11/02/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 15:10
Recebidos os autos
-
18/01/2022 15:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/09/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
14/07/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 21:54
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 15:34
Expedição de Ofício.
-
03/03/2021 12:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/02/2021 15:10
Recebidos os autos
-
05/02/2021 15:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2020 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/12/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:57
Publicado Certidão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 13:37
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de OTAVIO LUCIO MONTALVAO em 27/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:26
Publicado Certidão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
15/10/2020 22:59
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 22:56
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 22:50
Desentranhamento de documento (ID: 67070986 - 0702018-11.2019.8.07.0003 - E-MAIL BANCO DO BRASIL)
-
21/07/2020 22:49
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 21:45
Juntada de Certidão
-
11/06/2020 15:24
Expedição de Ofício.
-
02/06/2020 21:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de OTAVIO LUCIO MONTALVAO em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
14/04/2020 20:23
Recebidos os autos
-
14/04/2020 20:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/04/2020 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
13/04/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 10:39
Expedição de Certidão.
-
31/03/2020 10:32
Recebidos os autos
-
10/03/2020 18:43
Remetidos os Autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
05/03/2020 11:01
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
27/02/2020 15:51
Recebidos os autos
-
27/02/2020 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2020 02:21
Decorrido prazo de NILSON LUCIO MONTALVAO em 07/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
06/02/2020 09:30
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 14:26
Publicado Decisão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 18:40
Recebidos os autos
-
24/01/2020 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2019 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
11/12/2019 10:42
Recebidos os autos
-
11/12/2019 10:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
10/12/2019 17:51
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 17:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2019 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2019 11:00
Juntada de Petição de manifestação
-
15/11/2019 21:50
Expedição de Mandado.
-
28/10/2019 10:12
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 17:39
Recebidos os autos
-
25/10/2019 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2019 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
11/10/2019 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 11:42
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 03:23
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2019 22:25
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 15:58
Decorrido prazo de NILSON LUCIO MONTALVAO em 01/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 17:08
Recebidos os autos
-
27/09/2019 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2019 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
11/09/2019 15:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/09/2019 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2019 10:44
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 14:33
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 14:33
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 16:00
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 17:36
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 03:35
Publicado Decisão em 26/08/2019.
-
23/08/2019 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 09:08
Expedição de Mandado.
-
20/08/2019 19:05
Recebidos os autos
-
20/08/2019 19:05
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2019 16:42
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
08/08/2019 13:14
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 15:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/07/2019 08:40
Publicado Certidão em 09/07/2019.
-
08/07/2019 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 12:49
Expedição de Certidão.
-
05/07/2019 12:49
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 16:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2019 15:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2019 15:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/06/2019 16:20
Publicado Decisão em 05/06/2019.
-
04/06/2019 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 14:46
Recebidos os autos
-
31/05/2019 14:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/04/2019 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 12:30
Decorrido prazo de OTAVIO LUCIO MONTALVAO em 09/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
09/04/2019 14:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/03/2019 04:41
Publicado Decisão em 19/03/2019.
-
18/03/2019 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 18:55
Recebidos os autos
-
12/03/2019 18:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/03/2019 18:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/02/2019 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
15/02/2019 13:58
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia - (em diligência)
-
15/02/2019 13:58
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 13:37
Processo Reativado
-
15/02/2019 12:29
Cancelada a Distribuição
-
15/02/2019 12:27
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 07:01
Publicado Certidão em 13/02/2019.
-
13/02/2019 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 14:58
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 15:58
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 15:40
Determinado o cancelamento da distribuição
-
11/02/2019 15:40
Juntada de Certidão
-
09/02/2019 15:20
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
09/02/2019 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2019
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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