TJDFT - 0032909-16.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 13:18
Transitado em Julgado em 28/06/2023
-
28/06/2023 09:19
Decorrido prazo de LORENA FONSECA DE MEDEIROS FERREIRA em 27/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:14
Publicado Sentença em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
30/05/2023 09:30
Recebidos os autos
-
30/05/2023 09:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/10/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
07/07/2022 00:25
Decorrido prazo de LORENA FONSECA DE MEDEIROS FERREIRA em 06/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 11:58
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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31/05/2022 08:51
Publicado Edital em 31/05/2022.
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30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 12:56
Expedição de Edital.
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09/05/2022 18:36
Juntada de Certidão
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05/05/2022 15:19
Recebidos os autos
-
05/05/2022 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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05/05/2022 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/05/2022 08:38
Transitado em Julgado em 17/02/2022
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18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de LORENA FONSECA DE MEDEIROS FERREIRA em 17/02/2022 23:59:59.
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27/01/2022 00:23
Publicado Despacho em 27/01/2022.
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27/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0032909-16.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LORENA FONSECA DE MEDEIROS FERREIRA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação do Distrito Federal. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/01/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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11/01/2022 22:30
Recebidos os autos
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11/01/2022 22:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/12/2021 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/11/2021 17:24
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de LORENA FONSECA DE MEDEIROS FERREIRA em 22/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 17:31
Juntada de Certidão
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02/07/2021 17:29
Desentranhamento
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02/07/2021 02:09
Juntada de Certidão
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20/05/2021 02:40
Publicado Certidão em 19/05/2021.
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20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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17/05/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2019 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2019
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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