TJDFT - 0003223-24.2016.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0003223-24.2016.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: A.
L.
D.
O., S.
L.
R.
D.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: RAYANNE COSTA LIMA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao pedido de autorização para compra de imóvel em favor das requerentes, acolho o parecer ministerial e indefiro o pedido, tendo em vista a inadequação do presente inventário para processar o pedido, o qual deve ser proposto em ação autônoma.
Concedo o derradeiro prazo de 15 dias úteis para que a inventariante apresente contas bancárias individuais no nome das filhas do inventariado, para onde a quantia depositada (ID 235969805) será transferida na devida proporção dos quinhões.
Advirto a inventariante na pessoa de sua representante legal, Sra.
Rayanne Costa Lima de Oliveira, sobre o dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais e não criar embaraços à sua efetivação, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça de até vinte por cento do valor da causa.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/08/2025 17:50
Recebidos os autos
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24/08/2025 17:50
Indeferido o pedido de S. L. R. D. M. (INVENTARIANTE)
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13/08/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/08/2025 17:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/07/2025 23:55
Recebidos os autos
-
31/07/2025 23:55
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 10:24
Recebidos os autos
-
16/07/2025 10:24
Deferido o pedido de S. L. R. D. M. (INVENTARIANTE).
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09/07/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 03:25
Decorrido prazo de SOPHIA LIMA RODRIGUES DE MELO em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0003223-24.2016.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: A.
L.
D.
O., S.
L.
R.
D.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: RAYANNE COSTA LIMA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante, por meio dos advogados constituídos nos autos (inclusive pelo telefone do Dr.
GLAUBERTH BARBOSA NOGUEIRA, OAB/DF n° 27.542, contato telefônico - 61 98581-8115) para se manifestar sobre a continuidade do feito e para cumprir a determinação anterior no sentido de abrir contas bancárias individuais no nome das filhas do inventariado, para onde a quantia depositada (ID 235969805) será encaminhada na devida proporção dos quinhões, as quais ficarão bloqueadas para saques, transferência e contratação de serviços, salvo autorização judicial, até que ambas atinjam a maioridade civil.
Prazo: 10 dias, sob pena de arquivamento.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/06/2025 17:33
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:33
Outras decisões
-
05/06/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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30/05/2025 00:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/05/2025 22:07
Recebidos os autos
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26/05/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/05/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:49
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/04/2025 18:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/04/2025 18:03
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ALICE LIMA DE OLIVEIRA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de SOPHIA LIMA RODRIGUES DE MELO em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 15:23
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:23
Outras decisões
-
24/03/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de ALICE LIMA DE OLIVEIRA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de SOPHIA LIMA RODRIGUES DE MELO em 21/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:15
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 17:47
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:47
Deferido o pedido de A. L. D. O. - CPF: *79.***.*66-05 (REQUERENTE), S. L. R. D. M. - CPF: *75.***.*43-95 (REQUERENTE).
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19/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/02/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/02/2025 15:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/02/2025 13:59
Recebidos os autos
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11/02/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/02/2025 03:23
Decorrido prazo de ALICE LIMA DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:23
Decorrido prazo de SOPHIA LIMA RODRIGUES DE MELO em 04/02/2025 23:59.
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29/12/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/12/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/12/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 18:34
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:34
Outras decisões
-
05/12/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ALICE LIMA DE OLIVEIRA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de SOPHIA LIMA RODRIGUES DE MELO em 02/12/2024 23:59.
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07/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 10:11
Recebidos os autos
-
05/11/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/10/2024 13:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/10/2024 15:41
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0003223-24.2016.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: A.
L.
D.
O., S.
L.
R.
D.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: RAYANNE COSTA LIMA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE ALVARÁ Defiro a expedição de alvará autorizando a representante legal das herdeiras, Sra.
Rayanne Costa Lima de Oliveira, CPF: *47.***.*87-27, a promover a transferência da propriedade do imóvel situado na QNP 28, Conjunto T, Lote 43, Ceilândia-DF, registrado sob a matrícula n. 278 no Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal para a compradora Vania Maciel Gonçalves, CPF: *93.***.*51-04.
Dou força de alvará a esta decisão.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/10/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2024 17:35
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:35
Deferido o pedido de S. L. R. D. M. (INVENTARIANTE).
-
04/10/2024 10:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
QNM 11, 1º andar, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Número do processo: 0003223-24.2016.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: A.
L.
D.
O., S.
L.
R.
D.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: RAYANNE COSTA LIMA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, ficam a parte AUTORA e o MINISTÉRIO PÚBLICO intimado(a)(s) a se manifestar sobre a Petição retro, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024 18:17:39. -
02/10/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/10/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 20:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de suspensão formulado na petição de ID 209584765 e parecer ministerial de ID 210430377. 2.
Assim, suspendo o processo até 30 de setembro de 2024 ou, alternativamente, até que venha aos autos o comprovante do pagamento do valor remanescente do preço ajustado pela venda do imóvel de propriedade das menores, qual seja, R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). 3.
Deverá a Secretaria observar o disposto na sentença de ID 52106386 - Pág. 1/2 e decisão de ID 186798839, que condiciona a expedição de alvará autorizando a representante legal das requerentes/herdeiras a promover a transferência da propriedade à prévia comprovação da integralidade do preço do imóvel.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/09/2024 10:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2024 23:56
Recebidos os autos
-
23/09/2024 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 23:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/09/2024 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/09/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2024 10:51
Recebidos os autos
-
08/09/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:55
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
27/02/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
27/02/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
1.
Ao Ministério Público quanto a petição de id.
Num. 184578622 - Pág. 1 e seus anexos, para se manifestar, inclusive, quanto a forma de pagamento do imóvel, eis que difere daquela apresentada no contrato de Num. 167545842 - Pág. 1/3. 2.
No mais, esclareço a inventariante que eventual expedição de alvará autorizando a representante legal das requerentes/herdeiras a promover a transferência da propriedade está condicionada ao depósito da integralidade do preço obtido com a venda do bem imóvel, objeto do presente feito, conforme disposto no item 28 da decisão de Num. 170089658 - Pág. 1/5.
Ceilândia, DF, 16 de fevereiro de 2024 16:54:51.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
21/02/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:18
Recebidos os autos
-
19/02/2024 10:18
Outras decisões
-
24/01/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 19:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
10/12/2023 02:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 17:35
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:27
Decorrido prazo de SOPHIA LIMA RODRIGUES DE MELO em 30/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de ALICE LIMA DE OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de SOPHIA LIMA RODRIGUES DE MELO em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:48
Decorrido prazo de ALICE LIMA DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:47
Decorrido prazo de SOPHIA LIMA RODRIGUES DE MELO em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0003223-24.2016.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: A.
L.
D.
O., S.
L.
R.
D.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: RAYANNE COSTA LIMA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Processo em inspeção judicial. É obrigação do autor informar o seus dados e documentos (art. 319, II/CPC), a não ser que isso impeça a prestação jurisdicional (§3º), mas ainda assim deverá requerer as diligências necessárias para a obtenção do documento (§2º).
Assim, todas as partes do POLO ATIVO deverão ter o documento cadastrado.
Nos termos da portaria 02/2015, intime-se o autor para, em 5 (cinco) dias, informar o seu número do CPF para complementação cadastral, sob pena de extinção.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023 15:12:29.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
04/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
27.
Tendo em conta que o feito se encontra sentenciado (Num. 52106386 - Pág. 1/2), com trânsito em julgado certificado em 16 de abril de 2018 (Num. 52106427 - Pág. 1), considerando ainda que o imóvel compõe o espólio do inventariado, acolho o parecer ministerial de Num. 130477266 – Pág. 1, deferindo o requerimento externado na petição Num. 1675485830 - Pág. 1/21 e, destarte, autorizando a alienação do imóvel denominado QNP 28, Conjunto T, Casa 43, Ceilândia, DF (Num. 52106448 – Pág. 2/4), por valor não inferior a R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), a ser realizada por Rayanne Costa Lima de Oliveira, CPF n. *47.***.*87-27 (Num. 52106301 - Pág. 2), representante legal das requerentes/herdeiras, S.
L.
R.
D.
M. e A.
L.
D.
O., devendo o(a) eventual interessado(a) pela compra depositar a integralidade do valor em conta judicial vinculada a este processo, juntando aos autos o respectivo comprovante. 28.
Somente após o depósito, pelo(a) eventual comprador(a), da integralidade do valor obtido com a alienação do bem acima identificado, que não poderá ser inferior a R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) é que será expedido alvará autorizando a representante legal das requerentes/herdeiras, Rayanne Costa Lima de Oliveira, CPF n. *47.***.*87-27 (Num. 52106301 - Pág. 2), a promover a transferência da propriedade para o(a) eventual comprador(a) e promover todas as diligências necessárias à venda do imóvel acima descrito, especialmente junto à Caixa Econômica Federal (CEF). 29.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ceilândia, DF, 28 de agosto de 2023 16:20:50.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
31/08/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:09
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:09
Deferido o pedido de S. L. R. D. M. (INVENTARIANTE), RAYANNE COSTA LIMA DE OLIVEIRA - CPF: *47.***.*87-27 (REPRESENTANTE LEGAL) e MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
30/08/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
01/08/2023 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 01:25
Decorrido prazo de SOPHIA LIMA RODRIGUES DE MELO em 16/06/2023 23:59.
-
04/05/2023 02:28
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:24
Decorrido prazo de SOPHIA LIMA RODRIGUES DE MELO em 24/01/2023 23:59.
-
07/11/2022 02:26
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
02/11/2022 09:37
Recebidos os autos
-
02/11/2022 09:37
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
07/07/2022 11:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 17:54
Recebidos os autos
-
28/06/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/06/2022 04:22
Processo Desarquivado
-
23/06/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 15:39
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de SOPHIA LIMA RODRIGUES DE MELO em 16/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 16:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/01/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 11:34
Recebidos os autos
-
27/01/2022 11:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/07/2021 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
12/07/2021 22:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
13/06/2021 21:12
Juntada de Certidão
-
12/06/2021 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2021 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2021 16:25
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
17/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
17/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
14/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
12/05/2021 19:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 14:30
Recebidos os autos
-
12/05/2021 14:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/04/2021 17:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/03/2021 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
05/03/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de SOPHIA LIMA RODRIGUES DE MELO em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de ALICE LIMA DE OLIVEIRA em 24/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 10:10
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 13:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de SOPHIA LIMA RODRIGUES DE MELO em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de SOPHIA LIMA RODRIGUES DE MELO em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de ALICE LIMA DE OLIVEIRA em 13/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:35
Publicado Certidão em 06/11/2020.
-
05/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
05/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
05/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
02/11/2020 20:25
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de ALICE LIMA DE OLIVEIRA em 23/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 21:49
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 11:04
Recebidos os autos
-
05/06/2020 11:04
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2020 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
04/06/2020 17:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/04/2020 18:54
Expedição de Mandado.
-
17/03/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 18:36
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de ALICE LIMA DE OLIVEIRA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ALYSSON RODRIGUES DE MELO em 11/02/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 10:24
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 19:21
Juntada de Petição de Ciência da digitalização - MPDFT
-
18/12/2019 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 13:52
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 13:52
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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