TJDFT - 0709967-02.2023.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 19:24
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 19:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 18:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 19:55
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 19:55
Deferido o pedido de ELY PEREIRA DA FRANCA - CPF: *71.***.*18-20 (REQUERENTE).
-
11/03/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/03/2025 15:42
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
11/03/2025 07:37
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 19:55
Recebidos os autos
-
10/03/2025 19:55
Outras decisões
-
18/02/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 20:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 18:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 23:16
Recebidos os autos
-
23/01/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 23:16
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
09/12/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/11/2024 13:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2024 14:50
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/11/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 20:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 18:04
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:04
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
26/08/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/08/2024 18:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2024 14:04
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:04
Outras decisões
-
17/07/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709967-02.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELY PEREIRA DA FRANCA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Indefiro o pedido de ID. 201438863 tendo em vista que mais um prazo provoca demora no tratamento do autor.
Dê-se vista ao Ministério Público sobre a petição de ID. 197944157 e anexos.
Após, conclusos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
11/07/2024 21:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 20:43
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:03
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:03
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
28/06/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/06/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 12:51
Recebidos os autos
-
03/06/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
24/05/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 21:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2024 11:05
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 11:05
Outras decisões
-
14/05/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
09/05/2024 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2024 13:58
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
06/05/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 15:48
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2024 15:48
Desentranhado o documento
-
29/04/2024 22:32
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:24
Decorrido prazo de ELY PEREIRA DA FRANCA em 23/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 13:41
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:41
Deferido o pedido de ELY PEREIRA DA FRANCA - CPF: *71.***.*18-20 (REQUERENTE).
-
25/03/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
21/03/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2024 15:39
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709967-02.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELY PEREIRA DA FRANCA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em relação ao petitório sob o id. 189638177 e documentos, manifeste-se a parte autora, em 05 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/03/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:21
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
12/03/2024 13:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:59
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709967-02.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELY PEREIRA DA FRANCA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição precedente, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
20/02/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:14
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:34
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:34
Outras decisões
-
19/12/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
15/12/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 18:02
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
21/11/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 15:54
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:54
Outras decisões
-
16/11/2023 09:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
09/11/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 17:31
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:31
Outras decisões
-
26/10/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/10/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 10:41
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 11:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 18:37
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 18:37
Outras decisões
-
05/10/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/10/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:01
Decorrido prazo de Chefe do Núcleo de Conciliação e Desjudicialização da SES/DF em 03/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:47
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709967-02.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELY PEREIRA DA FRANCA - CPF/CNPJ: *71.***.*18-20 REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO URGENTE Recebo a emenda à inicial.
Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de antecipação de tutela, proposta por ELY PEREIRA DA FRANÇA, em desfavor do DISTRITO FEDERAL, com o objetivo de compelir o réu a fornecer, em caráter emergencial, OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR.
Sustenta que o Estado deve garantir o direito à saúde a todos.
Colaciona jurisprudência.
Tece considerações de direito.
Requer a concessão de antecipação da tutela para que o Distrito Federal disponibilize ao autor consulta mencionada, com urgência. É o breve relatório.
DECIDO.
A Lei nº 12.153/209, que dispõe sobre a criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, estabelece que o deferimento de medidas antecipatórias como a que ora é vindicada, poderá ser deferida no contexto de evitar dano de difícil ou de incerta reparação (art. 3º).
Verifico presentes os pressupostos específicos para a antecipação dos efeitos da tutela, isto porque as alegações do autor são verossímeis.
No caso presente, o autor, de 58 anos, está internado no Hospital Regional do Gama (HRG), com diagnóstico de doença pulmonar obstrutiva grave e pneumoconiose por silicose, com quadro de dispneia aos pequenos esforços, fadiga, desconforto respiratório e hipoxemia, em dependência de oxigênio complementar, necessitando do tratamento de oxigenoterapia domiciliar contínua em cateter nasal para viabilizar sua alta hospitalar com segurança e diminuir o risco de comorbidades cardiovasculares, de acordo com os relatórios médicos acostados ao feito (id. 170762809 e 170762811).
O Núcleo Regional de Atenção Domiciliar – NRAD, por meio do Hospital Regional do Gama, indicou que o ente público não possui contrato vigente para o fornecimento da oxigenoterapia.
O direito da parte autora, ademais, vem amparado nos termos dos artigos 196 e 198, II, da Constituição Federal, "a saúde é direito de todos e dever do Estado", que se obriga a prestar aos cidadãos "atendimento integral".
Consoante previsão do art. 6º, c/c art. 196, ambos da Constituição Federal de 1988, o direito à saúde é um direito social, impondo-se ao Poder Público o dever de garantir seu acesso de modo universal e igualitário.
Assim, é dever do Estado garantir o atendimento na rede pública de saúde a todos que dela necessitarem, independente do tipo de moléstia diagnosticada.
Posto isso, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, para determinar que o réu disponibilize à parte autora, ELY PEREIRA DA FRANCA - CPF: *71.***.*18-20, no prazo máximo de 10 (dez) dias, OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR, na forma indicada pelo médico.
Cite-se e intimem-se.
Intime-se o Núcleo de Desjudicialização da SES/DF.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital.
Para acessar todos os documentos contidos no processo, basta apontar a câmera do seu celular para o QR code abaixo. -
19/09/2023 18:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2023 19:05
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 19:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/09/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/09/2023 19:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2023 18:27
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/09/2023 09:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709967-02.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELY PEREIRA DA FRANCA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Firmo a competência.
Por se tratar de medicamento de alto custo e de uso continuado / tratamento continuado, intime-se a parte autora para apresentar 3 orçamentos do medicamento vindicado, para fins de verificação da competência deste Juizado Fazendário, à luz do Enunciado 47 do Conselho Nacional de Justiça: "Não estão incluídos na competência dos juizados especiais os casos em que se pretende o fornecimento de medicamento e/ou tratamento cujo custo total, quando passível de estimação, e anual, em tratamentos continuados por tempo indeterminado, supere o limite da competência dos referidos juizados." Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
05/09/2023 15:36
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:36
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/09/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 19:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
04/09/2023 19:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/09/2023 19:10
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:10
Declarada incompetência
-
01/09/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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