TJDFT - 0720385-50.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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14/07/2025 20:38
Juntada de Certidão
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26/06/2025 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2025 14:32
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de EDINAILTON SILVA RODRIGUES em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de LEOPOLDO FAIAD DA CUNHA em 23/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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12/05/2025 17:30
Juntada de Certidão
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29/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 13:12
Recebidos os autos
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24/04/2025 13:12
Deferido o pedido de LEOPOLDO FAIAD DA CUNHA - CPF: *10.***.*70-10 (EXEQUENTE).
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17/02/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/01/2025 03:30
Decorrido prazo de EDINAILTON SILVA RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
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13/12/2024 17:52
Juntada de Certidão
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06/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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02/12/2024 13:58
Juntada de Certidão
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29/11/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 12:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/08/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:20
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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11/06/2024 16:19
Recebidos os autos
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11/06/2024 16:19
Deferido o pedido de LEOPOLDO FAIAD DA CUNHA - CPF: *10.***.*70-10 (EXEQUENTE).
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11/06/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/06/2024 02:02
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 20:29
Recebidos os autos
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24/04/2024 20:29
Outras decisões
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21/03/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/02/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720385-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEOPOLDO FAIAD DA CUNHA EXECUTADO: EDINAILTON SILVA RODRIGUES Decisão Objetiva o exequente a penhora dos direitos aquisitivos do executado sobre os veículos gravados com alienação fiduciária localizados mediante as pesquisas de ID174762232. É cediço que a garantia real por alienação fiduciária transfere o objeto da garantia do patrimônio do devedor fiduciante para o patrimônio do credor fiduciário, ainda que temporariamente, mas ao menos enquanto não quitado o contrato principal.
Assim, o veículo não pertence ao patrimônio do devedor, mas sim ao patrimônio do credor.
Enquanto não quitado o contrato principal ou perdurar o registro do gravame, o devedor fiduciante possui tão somente direitos pessoais sobre os veículos financiados, proporcionais ao número de parcelas quitadas.
Assim: Desse modo, no prazo de 15 dias, deverá o exequente informar os nomes dos agentes financeiros aos quais os veículos de cuja restrição pleitea encontram-se alienados, para que sejam oficiados.
Ressalto que essa informação é-lhe acessível, sem necessidade de ordem judicial.
Inerte, tendo em vista a não localização de bens passíveis de penhora, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da certidão de ID 174762229), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório, independente de nova conclusão).
Decorrido o prazo da suspensão, o processo permanecerá arquivado, agora nos termos do § 2º também do art. 921 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 14:40
Recebidos os autos
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29/01/2024 14:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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29/01/2024 14:40
Indeferido o pedido de LEOPOLDO FAIAD DA CUNHA - CPF: *10.***.*70-10 (EXEQUENTE)
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28/10/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/10/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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11/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 22:46
Juntada de Certidão
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12/09/2023 00:44
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720385-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEOPOLDO FAIAD DA CUNHA EXECUTADO: EDINAILTON SILVA RODRIGUES Decisão Diante do comparecimento espontâneo do executado ao feito, nos termos da petição de ID 163318309, reputo-o por citado, nos termos do § 1º do art. 239 do CPC.
Assim, às pesquisas de bens, nos termos do item 2 e seguintes da decisão de ID 161460981.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 21:54
Recebidos os autos
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06/09/2023 21:54
em cooperação judiciária
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11/07/2023 01:40
Decorrido prazo de LEOPOLDO FAIAD DA CUNHA em 10/07/2023 23:59.
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30/06/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/06/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 00:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 21:18
Recebidos os autos
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14/06/2023 21:18
Outras decisões
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08/06/2023 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/06/2023 17:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 19:32
Recebidos os autos
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25/05/2023 19:32
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2023 09:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/05/2023 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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