TJDFT - 0728933-40.2018.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 20:00
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 12:04
Juntada de Certidão
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10/03/2025 07:47
Recebidos os autos
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10/03/2025 07:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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30/01/2025 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/01/2025 11:22
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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30/01/2025 02:26
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 17:08
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/01/2025 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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27/01/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:57
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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03/01/2025 16:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/01/2025 16:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/01/2025 16:29
Juntada de Certidão
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728933-40.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA PIRES PAULA EXECUTADO: RODRIGO DO NASCIMENTO DO AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado por DÉBORA PIRES PAULA em face de RODRIGO DO NASCIMENTO DO AMARAL, partes qualificadas nos autos.
De início, pontuo que, diante da outorga de poderes aos advogados indicados na procuração de ID 210283356, mostra-se dispensada a atuação da Curadoria Especial nestes autos, razão pela qual determino a sua exclusão. À secretaria, para que promova as alterações cabíveis, a fim de observar a determinação exarada no parágrafo anterior.
Cientifique-se a ilustrada Curadoria.
Por intermédio do documento de ID 210841972, houve a celebração de acordo entre a parte exequente e parte executada, cuja homologação ora postulam.
Requerem, ainda, a suspensão do feito até o integral pagamento do débito, com data ajustada para 30/11/2024.
A apresentação de acordo extrajudicial, na fase de cumprimento de sentença, mostra-se perfeitamente viável, a teor do artigo 139, V, do CPC, como forma de autocomposição e consequente extinção da demanda.
Posto isso, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, cujos termos passam a fazer parte da presente decisão.
Com amparo no art. 922 do Código de Processo Civil, suspendo a marcha executiva, pelo prazo ajustado para o adimplemento do débito exequendo (30/11/2024).
Anote-se.
Findo o lapso, intime-se a parte credora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça, de forma expressa e objetiva, se dá quitação ao débito, permitindo a extinção do feito, sob pena de ser o seu silêncio havido como comportamento processual que, à luz da boa-fé, faria presumir o adimplemento da obrigação.
Int. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
13/09/2024 19:14
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 14:43
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/09/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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12/09/2024 12:00
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728933-40.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA PIRES PAULA EXECUTADO: RODRIGO DO NASCIMENTO DO AMARAL DESPACHO Diante dos petitórios de ID 210396406 e ID 210399153, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, trazer aos autos instrumento consolidado de termo de acordo que materialize o entabulado, postulando, se for o caso, sua homologação pelo juízo.
Ademais, essencial que os procuradores das partes observem a necessidade de poderes específicos para transigir (art. 105, CPC).
Escoado o prazo, devidamente certificados, volvam os autos conclusos para decisão. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
11/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:24
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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06/09/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 13:53
Recebidos os autos
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06/09/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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04/09/2024 04:22
Processo Desarquivado
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03/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 15:08
Arquivado Provisoramente
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28/09/2023 14:53
Recebidos os autos
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28/09/2023 14:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/09/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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28/09/2023 14:23
Processo Desarquivado
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27/09/2023 18:59
Arquivado Provisoramente
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27/09/2023 18:59
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 10:05
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728933-40.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA PIRES PAULA EXECUTADO: RODRIGO DO NASCIMENTO DO AMARAL DESPACHO Nada tenho a prover quanto ao pedido formulado (ID 172108576), voltado à suspensão do curso processual, até o trânsito em julgado dos Embargos de Terceiro de n. 0710924-54.2023.8.07.0001), em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Brasília, no qual se discutiria a propriedade do imóvel de matrícula de n. 31.712, eis que sequer chegou a ser deferida a penhora, não havendo, nesta sede, qualquer discussão acerca da titularidade do bem, sendo possível, ademais, a indicação, pelo credor, de outros bens passíveis de constrição, de modo a viabilizar a satisfação do crédito ora vindicado.
Assim, não havendo requerimentos pendentes de análise, remetam-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 161972685. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
21/09/2023 14:54
Recebidos os autos
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21/09/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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15/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:34
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728933-40.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA PIRES PAULA EXECUTADO: RODRIGO DO NASCIMENTO DO AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do petitório de ID 170655286, defiro, em parte, o pedido de dilação do prazo, assinalando o prazo adicional de 5 (cinco) dias, a fim de que a parte exequente preste as informações requisitadas em ID 169359118, sob pena de se presumir o desinteresse na providência constritiva vindicada.
Transcorrido, sem manifestação, o prazo assinalado, remetam-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 161972685. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
04/09/2023 11:42
Recebidos os autos
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04/09/2023 11:42
Deferido em parte o pedido de DEBORA PIRES PAULA - CPF: *74.***.*84-15 (EXEQUENTE)
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01/09/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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01/09/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:48
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 14:43
Recebidos os autos
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22/08/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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18/08/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:33
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 17:30
Recebidos os autos
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08/08/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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07/08/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:37
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 14:18
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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27/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:25
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 09:50
Juntada de Certidão
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19/07/2023 09:33
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2023 09:33
Desentranhado o documento
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17/06/2023 10:05
Juntada de Certidão
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14/06/2023 16:19
Recebidos os autos
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14/06/2023 16:19
Deferido o pedido de DEBORA PIRES PAULA - CPF: *74.***.*84-15 (EXEQUENTE).
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13/06/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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13/06/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:40
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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31/05/2023 08:28
Recebidos os autos
-
31/05/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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29/05/2023 18:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/05/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 00:54
Decorrido prazo de RODRIGO DO NASCIMENTO DO AMARAL em 23/05/2023 23:59.
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28/03/2023 00:41
Publicado Edital em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 12:45
Expedição de Edital.
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22/03/2023 14:47
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:46
Deferido o pedido de DEBORA PIRES PAULA - CPF: *74.***.*84-15 (AUTOR).
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20/03/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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20/03/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 00:36
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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09/03/2023 14:24
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/03/2023 13:47
Recebidos os autos
-
08/03/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
07/03/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
06/03/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 19:58
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
10/05/2021 17:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/05/2021 16:35
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2021 16:35
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de RODRIGO DO NASCIMENTO DO AMARAL em 04/05/2021 23:59:59.
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24/03/2021 02:28
Publicado Edital em 24/03/2021.
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23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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20/03/2021 09:28
Expedição de Edital.
-
18/03/2021 21:33
Recebidos os autos
-
18/03/2021 21:33
Juntada de Certidão
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17/03/2021 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
09/03/2021 20:04
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
09/03/2021 20:04
Transitado em Julgado em 08/03/2021
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de DEBORA PIRES PAULA em 11/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:48
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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12/01/2021 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
07/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2021
-
04/01/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 17:02
Recebidos os autos
-
14/12/2020 17:02
Julgado procedente o pedido
-
08/12/2020 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
08/12/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 17:02
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 12:18
Juntada de Petição de réplica
-
03/11/2020 09:54
Publicado Intimação em 29/10/2020.
-
03/11/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
23/10/2020 14:40
Recebidos os autos
-
23/10/2020 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2020 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
22/10/2020 15:41
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2020 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 08:18
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de RODRIGO DO NASCIMENTO DO AMARAL em 15/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 09:00
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 07:47
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 07:45
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 02:49
Publicado Edital em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 02:47
Publicado Edital em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 14:45
Expedição de Edital.
-
22/07/2020 14:43
Desentranhamento de documento (ID: 68157671 - Edital)
-
22/07/2020 14:43
Movimentação excluída
-
20/07/2020 20:16
Recebidos os autos
-
20/07/2020 20:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2020 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
20/07/2020 14:19
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 12:16
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 12:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/06/2020 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2020 22:11
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 14:27
Recebidos os autos
-
26/05/2020 14:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/05/2020 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
25/05/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2020 08:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/05/2020 02:35
Publicado Intimação em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 18:13
Recebidos os autos
-
14/05/2020 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2020 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
14/05/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 21:54
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2020 23:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2020 23:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2020 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2020 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2020 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2020 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2020 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2020 20:41
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 10:43
Desentranhamento de documento (ID: 54851687 - Sistema de Informações Eleitorais)
-
30/01/2020 10:40
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 10:36
Desentranhamento de documento (ID: 54851655 - Sistema de Informações Eleitorais)
-
30/01/2020 10:31
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 18:55
Recebidos os autos
-
24/01/2020 18:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/01/2020 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
23/01/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 08:50
Publicado Intimação em 21/01/2020.
-
08/01/2020 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/12/2019 14:01
Juntada de Certidão
-
23/12/2019 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2019 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 15:19
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2019 12:51
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 10:27
Publicado Intimação em 04/10/2019.
-
04/10/2019 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 21:34
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2019 08:18
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2019 14:36
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 04:47
Publicado Intimação em 12/04/2019.
-
11/04/2019 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 08:56
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2019 19:02
Recebidos os autos
-
12/03/2019 19:02
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2019 19:02
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2019 04:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
11/03/2019 19:00
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 10:50
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2019 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2019 16:42
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2019 22:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2019 07:28
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 06:55
Publicado Intimação em 21/01/2019.
-
17/01/2019 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2019 16:49
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2018 14:03
Recebidos os autos
-
01/10/2018 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2018 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
28/09/2018 09:58
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 22ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/09/2018 09:58
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 09:04
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
28/09/2018 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2018
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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