TJDFT - 0728089-90.2018.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 02:33
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 13:58
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728089-90.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA CEB EXECUTADO: ANA LAURA PAIVA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente opôs embargos de declaração em face da decisão de ID 245985426.
Alegou erro material na decisão, "uma vez que o a exequente informou que o INSS não estaria fazendo o repasse mensal do desconto de 30% dos rendimentos da executada, todavia o nobre Juízo entendeu que se tratava da FACEB." Intimada para esclarecer a situação, a credora informou que, na verdade, deveriam ser expedidos ofícios à FACEB e ao INSS (id. 247932290).
Decido.
Apesar de tempestivos, os presentes embargos não merecem ser providos, tendo em vista que não está caracterizada qualquer hipótese de cabimento, dentre as previstas no art. 1.022 do CPC.
Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos não há qualquer desses vícios.
Percebe-se que o recorrente pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento.
Nota-se que, na verdade, houve um equívoco da embargante.
Na petição de id. 241275228 a credora alegou que "nos meses de 04/2024, 11/2024 e 03/2025 não ocorreu o pagamento pela FACEB da parcela penhorada mensalmente da aposentadoria da ré Ana Paula [...] Cabe informar, também que o INSS não vem depositando regularmente os valores devidos".
Ao final, requereu "oficie-se a FACEB e INSS para que realize o depósito dos valores devidos diretamente na conta da ASCEB".
A decisão de embargada deferiu justamente o envio de ofício à FACEB e condicionou o ofício ao INSS à informação sobre os exatos meses em que o instituto não realizou o depósito.
Forte em tais razões, não houve erro nem omissão, motivo pelo qual REJEITO os embargos opostos e mantenho a decisão como lançada.
O ofício à FACEB já foi expedido e enviado (ids 246066758 e 246132144).
Considerando que o credor informou os meses em que supostamente não houve o depósito pelo INSS (id. 247932290), expeça-se ofício ao INSS que ele se manifeste sobre a alegação de descumprimento do Ofício nº 1298/2022 (id. 142177242), em que este Juízo determinou o desconto mensal e contínuo de 10% (dez por cento) do valor recebido na folha de pagamento pela parte executada(o) ANA LAURA PAIVA MELO.
O Instituto deverá, ainda, comprovar a realização dos depósitos referentes aos messes 11/2022 a 07/2023 e 04/2024 a 11/2024.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 13:24:18.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
01/09/2025 14:27
Recebidos os autos
-
01/09/2025 14:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/09/2025 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
01/09/2025 06:11
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ANA LAURA PAIVA MELO em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728089-90.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA CEB EXECUTADO: ANA LAURA PAIVA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de analisar os embargos de declaração de id. 246781873, à exequente para que esclareça a informação de que este Juízo teria entendido equivocadamente que a FACEB não estaria realizando o repasse mensal do desconto de 30% (trinta por cento) dos rendimentos da executada corretamente.
Veja-se que na petição de id. 241275228 a credora alegou que "nos meses de 04/2024, 11/2024 e 03/2025 não ocorreu o pagamento pela FACEB da parcela penhorada mensalmente da aposentadoria da ré Ana Paula".
Ao final, requereu "a execução dos valores de R$ 356,91 referente a 04/2024, R$324,59 de 11/2024 e R$ 331,02 de 03/2025".
Assim, deve esclarecer se incorreu em erro material na referida petição e se, na verdade, a ausência de repasse nos meses destacados acima teria ocorrido por responsabilidade do INSS.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena do não acolhimento dos embargos de declaração.
Sem prejuízo, à executada para se manifestar sobre os embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 17:47:10.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
20/08/2025 03:15
Decorrido prazo de ANA LAURA PAIVA MELO em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 19:31
Recebidos os autos
-
19/08/2025 19:31
Outras decisões
-
19/08/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
19/08/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728089-90.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA CEB EXECUTADO: ANA LAURA PAIVA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica do extrato anexo, foram transferidos para a conta judicial vinculada a estes autos apenas os valores de R$3.603,01 e R$2,86, oriundos de penhora SISBAJUD.
Não houve transferência da quantia de R$ 10,11.
Assim, considerando que a parte executada não juntou os extratos bancários determinados na decisão de id. 245711399 para comprovar o bloqueio e a impenhorabilidade da verba, deixo de acolher a impugnação à penhora do referido valor (R$ 10,11).
A transferência dos valores penhorados para a conta da devedora será realizada após a preclusão da decisão de id. 245711399, conforme já determinado.
Quanto à alegação de id. 245925203 de que o ato do exequente teria sido temerário por ter resultado no bloqueio de verbas de natureza alimentar, esta não merece prosperar.
A existência de penhora dos rendimentos da executada junto aos órgão pagadores não obsta a realização de novas medidas constritivas, não havendo qualquer impedimento para a realização de bloqueio nas contas da executada por meio do SISBAJUD.
Eventuais verbas impenhoráveis que venham a ser bloqueadas serão devolvidas à executada.
Dando prosseguimento, no id. 241275228 a credora alegou que a FACEB não realizou os descontos sobre os rendimentos da executada nos meses de 04/2024, 11/2024 e 03/2025.
Diante disso, oficie-se à FACEB para que se manifeste sobre a questão, devendo comprovar a realização dos depósitos, em cumprimento às determinações contidas no Ofício n. 1299 /2022 - 09VC - BSB, de id. 142178506 Por fim, no que diz respeito à alegação da credora de que o INSS não estaria realizando os descontos determinados no ofício de id. 142177242 de forma regular, deverá a parte exequente informar os exatos meses em que os descontos não ocorreram.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena o indeferimento da expedição de ofício ao INSS.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 15:51:54.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
13/08/2025 14:23
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 17:00
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:00
Outras decisões
-
12/08/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
12/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/08/2025 14:59
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:59
Deferido em parte o pedido de ANA LAURA PAIVA MELO - CPF: *82.***.*91-87 (EXECUTADO)
-
08/08/2025 14:59
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA CEB - CNPJ: 00.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
08/08/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/08/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
06/08/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
06/08/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 16:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/08/2025 16:53
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
03/08/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA CEB em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 19:32
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:32
Outras decisões
-
22/07/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
22/07/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 14:32
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:32
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA CEB - CNPJ: 00.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
-
11/07/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 18:42
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:42
Outras decisões
-
01/07/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
01/07/2025 16:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
01/01/2025 22:32
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 22:34
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
06/10/2024 23:39
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 22:25
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728089-90.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA CEB EXECUTADO: ANA LAURA PAIVA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de indicação de medidas constritivas aptas à satisfação do crédito, tornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 117879601, proferida em 10/03/2022.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 15:13:03.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
14/03/2024 20:21
Recebidos os autos
-
14/03/2024 20:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/03/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/03/2024 18:00
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2024 18:00
Desentranhado o documento
-
14/03/2024 17:51
Recebidos os autos
-
14/03/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/03/2024 10:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/03/2024 10:12
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 08:06
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
05/03/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 16:55
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 15:07
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 14:13
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/02/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/02/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728089-90.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA CEB EXECUTADO: ANA LAURA PAIVA MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ofício e comprovante de transferência do órgão pagador da executada.
Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, à parte credora para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. -
08/02/2024 23:56
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2024 23:56
Desentranhado o documento
-
08/02/2024 19:04
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:04
Outras decisões
-
08/02/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/02/2024 22:18
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 22:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/02/2024 21:31
Processo Desarquivado
-
07/02/2024 16:20
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728089-90.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA CEB EXECUTADO: ANA LAURA PAIVA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requer a realização de nova diligência via SISBAJUD, sem, contudo, indicar motivo relevante a justificar a utilização do sistema por mais uma vez, quando outras diligências já se mostraram infrutíferas ou irrisórias.
Neste sentido, colaciono precedente deste Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
SISTEMAS INFORMATIZADOS.
RENOVAÇÃO DA PESQUISA.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1.
Segundo a jurisprudência do STJ, é possível a reiteração do pedido de penhora online, caso as pesquisas anteriores tenham restado infrutíferas, desde que observado, em cada caso, o princípio da razoabilidade. 2.
O transcurso de tempo de pouco mais de um ano, desde a última pesquisa, não se mostra razoável para a renovação da consulta nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ERIDFT, notadamente porque o exequente não demonstrou qualquer mudança na situação patrimonial da parte executada. 3.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Acórdão 1675508, 07390522420228070000, Relator: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 8/3/2023, publicado no PJe: 3/4/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Considerando que as últimas buscas datam de menos de ano, pois a última pesquisa ocorreu em novembro de 2023 (ID 177184461), e ante a ausência de demonstração de alteração patrimonial da parte executada, indefiro o pedido de renovação das diligências de pesquisa no sistema SISBAJUD.
Por outro lado, defiro a pesquisa RENAJUD.
O resultado da consulta foi infrutífero, conforme documento anexo.
Nada mais havendo, determino o retorno dos autos ao arquivo provisório.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 17:09:51.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
04/02/2024 21:27
Recebidos os autos
-
04/02/2024 21:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/02/2024 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/02/2024 18:41
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:41
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA CEB - CNPJ: 00.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
-
02/02/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:21
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728089-90.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA CEB EXECUTADO: ANA LAURA PAIVA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme noticiado ao ID. 184407036, a parte executada desistiu de impugnar o bloqueio realizado ao ID. 176836177, pois não conseguiu acesso a documento que comprove a natureza salarial da verba.
Diante disso, defiro a transferência da quantia penhorada (R$451,70), devidamente atualizada, para a conta bancária indicada pelo exequente ao ID. 142021579.
Expeça-se Alvará Eletrônico.
No mais, fica o credor intimado para apresentar planilha de débito atualizada, realizando o desconto de todos os valores já transferido.
Ainda, deverá indicar novas medidas constritivas efetivas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena do retorno dos autos ao arquivo provisório.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 17:44:08.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
23/01/2024 21:20
Recebidos os autos
-
23/01/2024 21:20
Outras decisões
-
23/01/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/01/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:29
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:29
Outras decisões
-
11/12/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/12/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 18:59
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:59
Outras decisões
-
28/11/2023 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/11/2023 06:31
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA CEB em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 20:29
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
04/11/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
03/11/2023 20:16
Recebidos os autos
-
03/11/2023 20:16
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA CEB - CNPJ: 00.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
03/11/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/11/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
31/10/2023 10:03
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
26/10/2023 18:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/10/2023 18:23
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/10/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:26
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 12:48
Recebidos os autos
-
17/10/2023 12:48
Outras decisões
-
17/10/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/10/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 11:57
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 09:19
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 22:19
Recebidos os autos
-
04/10/2023 22:19
Outras decisões
-
04/10/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
04/10/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:51
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:51
Outras decisões
-
03/10/2023 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
03/10/2023 06:33
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 04:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA CEB em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 23:46
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 22:05
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 06:55
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 17:02
Expedição de Alvará.
-
22/09/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728089-90.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA CEB EXECUTADO: ANA LAURA PAIVA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício de transferência do saldo contido na conta judicial (extrato ID.172610144) para a conta bancária indicada pelo exequente (Luis Fernando Moreira Cantanhede Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 027.975.706/0001-25, Banco: Inter (077), Ag: 0001, Conta corrente: 1174325-5).
Fica o credor intimado, no prazo de 5 (cinco) dias, para apresentar planilha de débito atualizada, já considerando o abatimento do valor cuja transferência foi determinada nesta decisão.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 18:20:45.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 10 -
20/09/2023 19:05
Recebidos os autos
-
20/09/2023 19:05
Outras decisões
-
20/09/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
20/09/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 15:54
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:54
Outras decisões
-
19/09/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
19/09/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728089-90.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA CEB EXECUTADO: ANA LAURA PAIVA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da informação trazida ao ID. 171483898.
Fica a exequente intimada para juntar planilha de débito atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias, na qual deverão ser consideradas todas as penhoras e transferências já realizadas ao longo do cumprimento de sentença, com a devida indicação dos respectivos IDs.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 17:08:43.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 10 -
12/09/2023 00:48
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 19:33
Recebidos os autos
-
11/09/2023 19:33
Outras decisões
-
11/09/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
11/09/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728089-90.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA CEB EXECUTADO: ANA LAURA PAIVA MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei resposta do ofício de ID 164819117 (FINALIDADE ATINGIDA).
Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, manifeste-se a parte credora no prazo de 05 (cinco) dias. -
08/09/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 17:17
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:17
Outras decisões
-
29/08/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
10/08/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 23:07
Expedição de Ofício.
-
07/07/2023 16:27
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:27
Outras decisões
-
06/07/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
06/07/2023 19:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/07/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 14:51
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/06/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
29/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 20:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/06/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 09:00
Juntada de comunicações
-
06/06/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 14:32
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/06/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
02/06/2023 13:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/06/2023 18:31
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/06/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
01/06/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) em 31/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 15:11
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 17:34
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:34
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA CEB - CNPJ: 00.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
09/05/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/05/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 02:23
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 11:59
Recebidos os autos
-
27/04/2023 11:59
em cooperação judiciária
-
26/04/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
26/04/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 01:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA CEB em 19/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
06/04/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 17:18
Expedição de Ofício.
-
10/03/2023 17:18
Expedição de Ofício.
-
09/03/2023 20:43
Recebidos os autos
-
09/03/2023 20:43
em cooperação judiciária
-
09/03/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/03/2023 11:37
Recebidos os autos
-
09/03/2023 11:37
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA CEB - CNPJ: 00.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
-
07/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
06/03/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 05:47
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
21/02/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 08:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA CEB em 14/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:24
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 16:32
Expedição de Ofício.
-
03/02/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 18:30
Recebidos os autos
-
01/02/2023 18:30
Outras decisões
-
31/01/2023 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
31/01/2023 21:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/01/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 11:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/01/2023 00:38
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 02:19
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 16:55
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/12/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/12/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 19:48
Expedição de Ofício.
-
11/11/2022 19:47
Expedição de Ofício.
-
09/11/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 11:22
Recebidos os autos
-
27/10/2022 11:22
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/10/2022 17:10
Processo Desarquivado
-
25/10/2022 14:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2022 17:25
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2022 17:11
Processo Desarquivado
-
25/06/2022 22:43
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2022 04:19
Processo Desarquivado
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 19:01
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2022 19:01
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2022 16:45
Recebidos os autos
-
23/06/2022 16:45
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA CEB - CNPJ: 00.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
-
22/06/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/06/2022 18:14
Processo Desarquivado
-
22/06/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 23:29
Arquivado Provisoramente
-
01/06/2022 23:29
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 19:28
Recebidos os autos
-
27/05/2022 19:28
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/05/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 08:51
Recebidos os autos
-
17/05/2022 08:51
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/05/2022 17:51
Processo Desarquivado
-
13/05/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 09:51
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 13:11
Recebidos os autos
-
10/03/2022 13:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/03/2022 13:11
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
10/03/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/03/2022 12:18
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/03/2022 16:43
Recebidos os autos
-
07/03/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/03/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 15:24
Processo Desarquivado
-
22/02/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2021 17:50
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2021 04:53
Processo Desarquivado
-
09/04/2021 12:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/03/2021 09:22
Arquivado Provisoramente
-
09/03/2021 09:22
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
04/03/2021 19:16
Recebidos os autos
-
04/03/2021 19:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/03/2021 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/03/2021 20:03
Processo Desarquivado
-
02/03/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 10:56
Arquivado Provisoramente
-
23/02/2021 10:56
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 18:53
Recebidos os autos
-
18/02/2021 18:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/02/2021 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/02/2021 23:59
Processo Desarquivado
-
17/02/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 10:40
Arquivado Provisoramente
-
12/02/2021 10:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/02/2021 10:39
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 19:19
Recebidos os autos
-
03/02/2021 19:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
02/02/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
28/01/2021 21:59
Recebidos os autos
-
28/01/2021 21:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/01/2021 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/01/2021 07:40
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA CEB em 27/01/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 19:57
Recebidos os autos
-
15/12/2020 19:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/12/2020 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/12/2020 18:58
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:49
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
04/12/2020 20:59
Recebidos os autos
-
04/12/2020 20:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/12/2020 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/12/2020 07:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA CEB - CNPJ: 00.***.***/0001-67 (EXEQUENTE) em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA CEB em 03/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 03:08
Publicado Decisão em 26/11/2020.
-
26/11/2020 03:08
Publicado Decisão em 26/11/2020.
-
26/11/2020 03:08
Publicado Decisão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 19:40
Recebidos os autos
-
23/11/2020 19:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/11/2020 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/11/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 13:19
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 16:03
Recebidos os autos
-
11/11/2020 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2020 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/11/2020 10:44
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA CEB em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de ANA LAURA PAIVA MELO em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de CENTRO DE ORIENTACAO FISICA LTDA - ME em 09/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 18:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
22/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 22/10/2020.
-
22/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
21/10/2020 07:56
Decorrido prazo de ANA LAURA PAIVA MELO em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 07:56
Decorrido prazo de CENTRO DE ORIENTACAO FISICA LTDA - ME em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 07:56
Decorrido prazo de ANA REBECA MELO GUIMARAES em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 07:56
Decorrido prazo de RAFAELLA PAIVA MELO ABDO em 20/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 18:41
Recebidos os autos
-
19/10/2020 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2020 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/10/2020 11:52
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
28/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
26/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 13:33
Recebidos os autos
-
24/09/2020 13:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/09/2020 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/09/2020 11:42
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de ANA REBECA MELO GUIMARAES em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:17
Decorrido prazo de ANA REBECA MELO GUIMARAES em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:14
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 15:18
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 14:41
Juntada de Petição de impugnação
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 19:21
Recebidos os autos
-
10/09/2020 19:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2020 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/09/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2020.
-
28/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2020.
-
27/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 14:07
Recebidos os autos
-
25/08/2020 14:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2020 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/08/2020 12:01
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2020 11:58
Juntada de Petição de certidão
-
03/08/2020 06:24
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 02:33
Publicado Certidão em 03/08/2020.
-
01/08/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 02:33
Decorrido prazo de RAFAELLA PAIVA MELO ABDO em 30/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 15:13
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 14:53
Juntada de Petição de impugnação
-
09/07/2020 17:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 08/06/2020.
-
05/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2020 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2020 18:41
Recebidos os autos
-
02/06/2020 14:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2020 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/06/2020 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2020 13:12
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 03:20
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 16:46
Recebidos os autos
-
05/03/2020 15:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2020 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
04/03/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 02:41
Publicado Decisão em 21/02/2020.
-
20/02/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 20:48
Recebidos os autos
-
17/02/2020 16:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/02/2020 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/02/2020 13:17
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2020 14:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA CEB em 28/01/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 00:07
Publicado Certidão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 16:43
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
21/01/2020 19:56
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
13/01/2020 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 16:44
Recebidos os autos
-
09/01/2020 16:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/01/2020 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/12/2019 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2019 19:13
Recebidos os autos
-
19/12/2019 19:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/12/2019 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/12/2019 11:15
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 02:42
Publicado Decisão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 19:12
Recebidos os autos
-
22/11/2019 19:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/11/2019 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/11/2019 17:46
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 14:06
Publicado Decisão em 13/11/2019.
-
12/11/2019 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2019 15:15
Recebidos os autos
-
10/11/2019 15:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2019 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/11/2019 09:05
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 02:40
Publicado Decisão em 31/10/2019.
-
30/10/2019 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 19:29
Recebidos os autos
-
24/10/2019 19:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/10/2019 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/10/2019 09:43
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 02:41
Publicado Decisão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 17:12
Recebidos os autos
-
10/10/2019 17:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/10/2019 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/10/2019 11:20
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 11:43
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 06:30
Publicado Decisão em 18/09/2019.
-
17/09/2019 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 19:41
Recebidos os autos
-
13/09/2019 19:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/09/2019 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/09/2019 10:31
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 05:17
Publicado Certidão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2019 17:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 17:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2019 15:44
Expedição de Mandado.
-
05/08/2019 14:52
Recebidos os autos
-
05/08/2019 14:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/08/2019 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/08/2019 17:52
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 02:28
Publicado Certidão em 25/07/2019.
-
24/07/2019 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 15:09
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 07:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2019 17:07
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2019 03:17
Publicado Decisão em 10/07/2019.
-
09/07/2019 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 18:09
Recebidos os autos
-
05/07/2019 18:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/07/2019 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/07/2019 09:54
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 02:44
Publicado Certidão em 25/06/2019.
-
24/06/2019 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 17:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA CEB em 21/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 19:12
Expedição de Mandado.
-
29/04/2019 02:45
Publicado Decisão em 29/04/2019.
-
26/04/2019 18:23
Expedição de Ofício.
-
26/04/2019 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 15:55
Recebidos os autos
-
24/04/2019 15:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/04/2019 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/04/2019 17:48
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 03:23
Publicado Certidão em 15/04/2019.
-
12/04/2019 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 17:12
Expedição de Certidão.
-
09/04/2019 15:12
Expedição de Certidão.
-
09/04/2019 15:12
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 15:03
Expedição de Certidão.
-
09/04/2019 04:32
Publicado Decisão em 09/04/2019.
-
08/04/2019 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 11:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA CEB em 04/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 18:15
Recebidos os autos
-
04/04/2019 18:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/04/2019 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/04/2019 08:57
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 02:27
Publicado Decisão em 28/03/2019.
-
27/03/2019 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 16:09
Recebidos os autos
-
22/03/2019 16:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2019 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
19/03/2019 08:44
Decorrido prazo de CENTRO DE ORIENTACAO FISICA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-50 (EXECUTADO) em 27/02/2019.
-
19/03/2019 08:44
Juntada de Certidão
-
16/03/2019 06:35
Decorrido prazo de ANA LAURA PAIVA MELO em 15/03/2019 23:59:59.
-
16/03/2019 06:35
Decorrido prazo de CENTRO DE ORIENTACAO FISICA LTDA - ME em 15/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 03:52
Publicado Certidão em 08/03/2019.
-
07/03/2019 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 09:03
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 18:51
Expedição de Alvará.
-
27/02/2019 11:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA CEB em 26/02/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 11:18
Decorrido prazo de ANA LAURA PAIVA MELO em 26/02/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 11:17
Decorrido prazo de CENTRO DE ORIENTACAO FISICA LTDA - ME em 26/02/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 08:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA CEB - CNPJ: 00.***.***/0001-67 (EXEQUENTE), ANA LAURA PAIVA MELO - CPF: *82.***.*91-87 (EXECUTADO) e CENTRO DE ORIENTACAO FISICA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-50 (EXECUTADO) em 27/02/2019.
-
27/02/2019 08:55
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 22:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA CEB em 11/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 02:22
Publicado Decisão em 08/02/2019.
-
07/02/2019 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 03:06
Publicado Decisão em 05/02/2019.
-
04/02/2019 18:20
Recebidos os autos
-
04/02/2019 18:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2019 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/02/2019 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2019 17:13
Recebidos os autos
-
31/01/2019 17:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/01/2019 18:47
Decorrido prazo de ANA LAURA PAIVA MELO em 28/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 18:47
Decorrido prazo de ACADEMIA FITNESS E SAÚDE em 28/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 18:47
Decorrido prazo de CENTRO DE ORIENTACAO FISICA LTDA - ME em 28/01/2019 23:59:59.
-
28/01/2019 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/01/2019 11:02
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2019 03:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA CEB em 22/01/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 07:47
Publicado Decisão em 22/01/2019.
-
21/01/2019 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 16:12
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
21/01/2019 01:53
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
17/01/2019 17:23
Recebidos os autos
-
17/01/2019 17:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/01/2019 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/01/2019 17:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/01/2019 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2019 14:09
Recebidos os autos
-
11/01/2019 14:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/01/2019 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/01/2019 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/12/2018 12:57
Decorrido prazo de ANA LAURA PAIVA MELO em 19/12/2018 23:59:59.
-
20/12/2018 12:57
Decorrido prazo de ACADEMIA FITNESS E SAÚDE em 19/12/2018 23:59:59.
-
19/12/2018 19:32
Recebidos os autos
-
19/12/2018 19:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/12/2018 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/12/2018 12:04
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2018 06:05
Publicado Decisão em 12/12/2018.
-
12/12/2018 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 14:27
Recebidos os autos
-
10/12/2018 14:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2018 12:31
Decorrido prazo de ANA LAURA PAIVA MELO em 05/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 12:31
Decorrido prazo de ACADEMIA FITNESS E SAÚDE em 05/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/12/2018 08:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA CEB - CNPJ: 00.***.***/0001-67 (EXEQUENTE) em 06/12/2018.
-
06/12/2018 08:09
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 03:00
Publicado Decisão em 13/11/2018.
-
12/11/2018 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 17:56
Recebidos os autos
-
08/11/2018 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2018 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/11/2018 14:36
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
08/11/2018 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/11/2018 08:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA CEB em 07/11/2018 23:59:59.
-
15/10/2018 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2018.
-
11/10/2018 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2018 15:54
Recebidos os autos
-
09/10/2018 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2018 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/10/2018 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2018 13:44
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 8ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/09/2018 13:44
Juntada de Certidão
-
24/09/2018 12:13
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
24/09/2018 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2018
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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