TJDFT - 0013287-85.2005.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2023 02:00
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 02:00
Transitado em Julgado em 25/07/2023
-
03/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
02/07/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 15:20
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:20
Extinto o processo por desistência
-
05/06/2023 11:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/06/2023 11:36
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por desistência com renúncia de prazo
-
26/05/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 13:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
19/04/2022 18:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/04/2022 18:51
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/03/2022 00:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de ELIZABETH GOMES CAVALCANTE DE SOUZA SILVA em 17/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de ELIZABETH GOMES CAVALCANTE DE SOUZA SILVA em 17/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0013287-85.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ELIZABETH GOMES CAVALCANTE DE SOUZA SILVA, ELIZABETH GOMES CAVALCANTE DE SOUZA SILVA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/01/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 12:54
Recebidos os autos
-
16/12/2021 12:54
Declarada incompetência
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
28/10/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 20:38
Recebidos os autos
-
14/10/2021 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
21/07/2021 02:34
Decorrido prazo de ELIZABETH GOMES CAVALCANTE DE SOUZA SILVA em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:34
Decorrido prazo de ELIZABETH GOMES CAVALCANTE DE SOUZA SILVA em 20/07/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
14/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
12/05/2021 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002627-42.1999.8.07.0001
Distrito Federal
Francisco de Assis Vitorino dos Santos
Advogado: Dacio Peres da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2022 18:54
Processo nº 0053445-96.2012.8.07.0015
Distrito Federal
J B Distribuidora de Filmes LTDA
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2019 05:28
Processo nº 0029667-83.2015.8.07.0018
Distrito Federal
New Work Comercio e Participacoes LTDA (...
Advogado: Fabio Rodrigues Garcia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2022 18:53
Processo nº 0000965-39.1982.8.07.0001
Distrito Federal
Dimensao Arquitetura de Interior Limitad...
Advogado: Maria do Perpetuo do Socorro Vieira Mart...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2022 17:30
Processo nº 0727132-39.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Modific - Construcoes e Reformas LTDA. -...
Advogado: Carlos Angelico Campos de Lima Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2021 10:23