TJDFT - 0029667-83.2015.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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27/06/2024 17:00
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES GARCIA em 09/04/2024 23:59.
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27/06/2024 16:59
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES GARCIA em 09/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/04/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 03:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/04/2024 03:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/03/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 10:51
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 10:50
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 10:49
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 15:26
Recebidos os autos
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19/09/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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18/05/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 15:40
Juntada de Certidão
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08/05/2023 15:40
Juntada de Certidão
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12/04/2023 00:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
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10/03/2023 01:11
Decorrido prazo de NEW WORK COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 09/03/2023 23:59.
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02/03/2023 14:52
Juntada de Certidão
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02/03/2023 13:39
Juntada de Certidão
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01/03/2023 14:51
Juntada de Certidão
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17/02/2023 13:12
Expedição de Ofício.
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13/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 14:25
Recebidos os autos
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09/02/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 14:25
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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10/11/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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10/10/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 00:37
Publicado Despacho em 26/09/2022.
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23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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20/09/2022 17:55
Recebidos os autos
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20/09/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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16/05/2022 13:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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19/04/2022 18:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/04/2022 18:52
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/03/2022 00:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2022 23:59:59.
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18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de NEW WORK COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA em 17/02/2022 23:59:59.
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27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
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27/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0029667-83.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: NEW WORK COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/01/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 06:42
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 12:54
Recebidos os autos
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16/12/2021 12:54
Declarada incompetência
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29/09/2021 15:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2021 23:59:59.
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21/09/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/09/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 13:43
Juntada de Certidão
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01/06/2021 13:31
Decorrido prazo de NEW WORK COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA em 31/05/2021 23:59:59.
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23/03/2021 17:25
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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23/03/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/03/2021.
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22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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19/03/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2019 06:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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