TJDFT - 0701149-09.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 17:45
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 18:45
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 21:21
Recebidos os autos
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30/10/2023 21:21
Determinado o arquivamento
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30/10/2023 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/10/2023 04:10
Decorrido prazo de FRANCISCO SANTOS DE ALMEIDA em 23/10/2023 23:59.
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06/10/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 19:12
Juntada de Alvará de levantamento
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22/09/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 13:00
Juntada de Certidão
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16/09/2023 04:01
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 15/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701149-09.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO SANTOS DE ALMEIDA REQUERIDO: NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA DECISÃO Anote-se a fase de cumprimento de sentença.
Certifique-se.
Foi proferida sentença, que transitou em julgado, com o seguinte dispositivo: Diante do exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES o pedido formulado na petição inicial para CONDENAR a ré na obrigação de renegociar o débito referente a compra do celular XIOMI REDMI 9, 32, GB, cinza em 12 (doze) parcelas de R$ 87,53 (oitenta e sete reais e cinquenta e três centavos), a serem cobradas através de boletos bancárias.
O exequente, no Id. 166847455, arguiu que, no curso do processo, continuou efetuando os pagamentos para evitar negativação do seu nome, tendo efetuado o pagamento de mais 6 parcelas de R$ 218,53, totalizando R$ 1.311,18.
Tendo sido sentenciado que deveria ser pago pelo autor 12 parcelas de R$ 87,53, totalizando R$ 1.050,36, e considerando que o valor total pago durante o curso do processo foi de R$ 1.311,18, pagou a mais R$ 260,82.
Diante disso, requereu a intimação da parte executada para devolver o valor pago em excesso, de R$ 260,82, com a quitação da parcela vencida em 05/08/2023.
Diante disso, intime-se a parte executada para se manifestar sobre o pedido acima, ou seja, devolver o valor pago em excesso, de R$ 260,82, com a quitação da parcela vencida em 05/08/2023, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tendo em vista o depósito judicial realizado pela parte executada, de R$ 42,18, consoante Id. 167166215, fica convertido em pagamento, autorizada a expedição de alvará em favor da parte exequente, bem como autorizada a dedução da quantia acima, totalizando o valor a ser devolvido em R$ 218,64.
Promovido o depósito judicial do valor acima, e declarada a quitação pela parte executada, ficará convertido em pagamento e extinta a obrigação, devendo ser expedido o competente alvará em favor do exequente e, após, promovido o arquivamento dos autos, com as baixas e demais cautelas de estilo.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
31/08/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 13:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/08/2023 20:20
Recebidos os autos
-
18/08/2023 20:20
Outras decisões
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10/08/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/08/2023 10:37
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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01/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 13:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/07/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 01:41
Decorrido prazo de FRANCISCO SANTOS DE ALMEIDA em 25/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:38
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 12/07/2023 23:59.
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11/07/2023 18:59
Juntada de Certidão
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29/06/2023 00:29
Publicado Sentença em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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23/06/2023 13:59
Recebidos os autos
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23/06/2023 13:59
Julgado procedente em parte do pedido
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19/06/2023 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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28/04/2023 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO SANTOS DE ALMEIDA em 27/04/2023 23:59.
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26/04/2023 01:30
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 25/04/2023 23:59.
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13/04/2023 16:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/04/2023 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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13/04/2023 16:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 13/04/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/04/2023 16:08
Juntada de ata
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13/04/2023 16:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/04/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 12:50
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2023 00:29
Recebidos os autos
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12/04/2023 00:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/02/2023 01:22
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 17/02/2023 23:59.
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16/02/2023 01:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/02/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2023 17:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/01/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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