TJDFT - 0719081-73.2020.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/01/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 02:34
Publicado Sentença em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 13:50
Recebidos os autos
-
22/01/2025 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/01/2025 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/01/2025 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/01/2025 15:32
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:32
Outras decisões
-
26/12/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/12/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:30
Decorrido prazo de SERGIO KESSLER em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/12/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 16:48
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 16:55
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:55
Outras decisões
-
19/11/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/11/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 11:43
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/09/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 15:18
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:18
Outras decisões
-
26/08/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/08/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:43
Decorrido prazo de SERGIO KESSLER em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/07/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 12:05
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 13:24
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:24
Outras decisões
-
03/07/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/07/2024 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 04:14
Decorrido prazo de SERGIO KESSLER em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:48
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 13:13
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:13
Outras decisões
-
07/06/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/06/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:07
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:07
Deferido o pedido de WALTER VIANA SILVA - CPF: *32.***.*11-87 (EXEQUENTE).
-
16/05/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/05/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:31
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:31
Outras decisões
-
15/04/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/04/2024 16:13
Juntada de Certidão
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03/04/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:52
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0719081-73.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DECISÃO Vistos etc., Intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 dias.
Após, defiro a penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC.
Frustrada a diligência, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
19/03/2024 18:00
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/03/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719081-73.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WALTER VIANA SILVA EXECUTADO: SERGIO KESSLER D E C I S Ã O Conforme consta dos documentos juntados aos autos, verifica-se que o imóvel em nome do executado possui uma dívida relacionado ao financiamento do imóvel, no valor acima de R$ 144.000,00, e segundo avaliação da própria parte autora, o valor de venda do imóvel gira em torno de R$ 200.000,00.
Um bem vendido em leilão é arrematado, por regra, em valor aproximado de 50% do valor venal dos bens, portanto, caso venha o referido imóvel ser levado a leilão, não alcançara nem o valor devido ao agente financiador, que tem preferência no crédito, tornando-se diligência infrutífera e onerosa, ao próprio andamento do feito, sem efetividade para o pagamento do débito.
Intime-se a parte autora para requerer outras diligências que entender ser de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/02/2024 18:01
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:01
Indeferido o pedido de WALTER VIANA SILVA - CPF: *32.***.*11-87 (EXEQUENTE)
-
22/02/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/02/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719081-73.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WALTER VIANA SILVA EXECUTADO: SERGIO KESSLER D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias.
Após, decidirei quanto ao pedido de penhora do imóvel em nome da parte executada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
07/02/2024 14:21
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:21
Outras decisões
-
06/02/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/02/2024 20:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 03:49
Decorrido prazo de SERGIO KESSLER em 24/01/2024 23:59.
-
16/12/2023 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 12:00
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/11/2023 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 03:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 18:34
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:22
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 15:39
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:39
Outras decisões
-
25/10/2023 13:03
Juntada de comunicações
-
24/10/2023 13:05
Juntada de comunicações
-
23/10/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/10/2023 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2023 16:29
Juntada de comunicações
-
18/10/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2023 18:13
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 13:46
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:46
Outras decisões
-
28/09/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/09/2023 22:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2023 03:58
Decorrido prazo de Senhor(a) Gerente CEF ag. 2407 em 25/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 12:24
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0719081-73.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WALTER VIANA SILVA EXECUTADO: SERGIO KESSLER D E C I S Ã O Reitere-se o ofício de ID 159820498, a ser encaminhado por oficial de justiça, que deverá ser respondido no prazo de 05 (cinco) , sob pena do responsável responder por crime de desobediência.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
31/08/2023 14:05
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:05
Outras decisões
-
31/08/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/08/2023 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 18:40
Expedição de Ofício.
-
05/07/2023 19:13
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:13
Outras decisões
-
05/07/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/07/2023 07:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 16:57
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 13:26
Recebidos os autos
-
23/05/2023 13:26
Outras decisões
-
17/05/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/05/2023 23:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 18:02
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:02
Outras decisões
-
27/03/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/03/2023 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/03/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:25
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
02/03/2023 15:02
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:02
Outras decisões
-
02/03/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/03/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2023 16:37
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:37
Outras decisões
-
16/02/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/02/2023 20:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:31
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 23:02
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 23:00
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 16:37
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 15:57
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:57
Outras decisões
-
15/12/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/12/2022 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:40
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 17:17
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:17
Outras decisões
-
23/11/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/11/2022 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2022 18:33
Juntada de comunicações
-
11/10/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 15:12
Expedição de Ofício.
-
06/10/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 13:15
Recebidos os autos
-
06/10/2022 13:15
Outras decisões
-
05/10/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/10/2022 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:38
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 18:19
Recebidos os autos
-
19/09/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/09/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2022 17:05
Recebidos os autos
-
27/07/2022 17:05
Outras decisões
-
27/07/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/07/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
11/06/2022 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2022 17:19
Recebidos os autos
-
09/06/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
07/06/2022 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
02/06/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 12:43
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2021 12:42
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 12:42
Transitado em Julgado em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de WALTER VIANA SILVA em 20/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:50
Publicado Sentença em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
01/07/2021 15:23
Recebidos os autos
-
01/07/2021 15:23
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/06/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
28/06/2021 17:00
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
27/06/2021 18:03
Recebidos os autos
-
26/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
25/06/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
25/06/2021 13:13
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/06/2021 14:43
Recebidos os autos
-
24/06/2021 14:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/06/2021 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
23/06/2021 11:12
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/06/2021 19:22
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
09/06/2021 17:58
Recebidos os autos
-
09/06/2021 17:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/05/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
17/05/2021 19:10
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/05/2021 20:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 16:35
Recebidos os autos
-
05/05/2021 16:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/05/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
04/05/2021 21:21
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/05/2021 19:34
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:44
Publicado Certidão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 11:34
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
22/04/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
18/04/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 13:38
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/04/2021 12:45
Recebidos os autos
-
05/04/2021 12:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/03/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
03/03/2021 15:23
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/03/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 16:26
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
02/03/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 14:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/02/2021 14:17
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/02/2021 18:23
Recebidos os autos
-
05/02/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
28/01/2021 18:52
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de SERGIO KESSLER em 27/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de SERGIO KESSLER em 21/01/2021 23:59:59.
-
14/12/2020 01:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2020 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2020 14:21
Recebidos os autos
-
19/11/2020 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
07/11/2020 10:57
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/11/2020 19:29
Mandado devolvido dependência
-
23/10/2020 17:01
Expedição de Mandado.
-
23/10/2020 13:17
Recebidos os autos
-
23/10/2020 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
13/10/2020 16:36
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/10/2020 20:16
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 18:45
Recebidos os autos
-
29/09/2020 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
24/09/2020 10:35
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/09/2020 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2020 09:22
Expedição de Mandado.
-
11/09/2020 09:20
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2020 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2020 15:36
Mandado devolvido dependência
-
20/05/2020 15:32
Expedição de Mandado.
-
19/05/2020 17:26
Recebidos os autos
-
19/05/2020 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2020 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
11/05/2020 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2020
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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