TJDFT - 0716818-90.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 09:02
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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05/01/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:32
Publicado Sentença em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 15:57
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:57
Julgado improcedente o pedido
-
21/09/2023 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:44
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716818-90.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FABIO PEREIRA DE QUEIROZ DE SOUZA EMBARGADO: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI Despacho Manifeste-se o exequente acerca da extinção destes embargos (falta de interesse processual), uma vez que houve acordo no processo de execução nº 0714241-60.2023.8.07.0001.
Prazo: 5 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 22:50
Recebidos os autos
-
06/09/2023 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/08/2023 22:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/08/2023 22:31
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 19:19
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:19
Outras decisões
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30/08/2023 18:41
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/08/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/08/2023 16:35
Juntada de Certidão
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24/08/2023 22:28
Recebidos os autos
-
24/08/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 17:41
Juntada de Certidão
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18/08/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/08/2023 17:19
Apensado ao processo #Oculto#
-
18/08/2023 17:11
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
17/08/2023 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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