TJDFT - 0732814-04.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:23
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
27/08/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/08/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
O advogado Dr.
Eduardo Couto Dantas Junior (OAB/DF nº 63.955) informou a renúncia ao mandato outorgado pela Exequente em seu favor (ID nº 206542614).
A procuração outorgou poderes a dois advogados, o que enseja a dispensa de comunicação, nos termos do art. 112, §2º, do CPC, uma vez que permanece a representação processual por meio da patrona Brenda de Paula Teixeira (OAB/DF nº 66399).
Assim, exclua-se do cadastro o advogado Dr.
Eduardo Couto Dantas Junior (OAB/DF nº 63.955).
Certificado o trânsito em julgado da sentença ao ID nº 206962039.
Após, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
23/08/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2024 08:29
Recebidos os autos
-
23/08/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 20:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/08/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:29
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
05/08/2024 21:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:27
Decorrido prazo de ADRIANI NOBREGA GOMES em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 12:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 04:43
Decorrido prazo de ADRIANI NOBREGA GOMES em 04/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:24
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 15:30
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:30
Determinado o arquivamento
-
28/06/2024 00:00
Intimação
þ O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
27/06/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/06/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2024 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/06/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2024 03:13
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 13:19
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/06/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 05:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 08:10
Recebidos os autos
-
08/05/2024 08:10
Outras decisões
-
07/05/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/05/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 17:55
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
06/05/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:17
Decorrido prazo de ADRIANI NOBREGA GOMES em 24/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:25
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, rejeito os presentes embargos de declaração.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
05/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/04/2024 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/04/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2024 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:37
Decorrido prazo de ADRIANI NOBREGA GOMES em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ADRIANI NOBREGA GOMES em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
ÞVistos etc.
Manifeste-se a parte ADRIANI NOBREGA GOMES, sobre os Embargos de Declaração opostos pela parte BANCO DE BRASÍLIA SA, sob o ID n.º 189712230, nos termos do artigo 48 da Lei n.º 9.099/1995.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
18/03/2024 15:28
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/03/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 09:45
Recebidos os autos
-
07/03/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 09:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/02/2024 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/02/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 14:19
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:19
Outras decisões
-
05/12/2023 06:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/11/2023 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 15:53
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/11/2023 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 11:35
Recebidos os autos
-
06/10/2023 11:35
Outras decisões
-
06/10/2023 10:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/09/2023 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2023 20:05
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732814-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANI NOBREGA GOMES REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica à contestação, no prazo de 3(três) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023 16:17:44. -
23/08/2023 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/08/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2023 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/08/2023 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2023 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2023 12:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/06/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2023 11:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/06/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727016-49.2019.8.07.0001
Maria Cristina de Filippo Gangana
Teodoro Pinto Neto
Advogado: Teodoro Pinto Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2019 21:28
Processo nº 0749930-23.2023.8.07.0016
Jose do Carmo Vieira
Distrito Federal
Advogado: Larissa Rocha de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2023 22:13
Processo nº 0704138-28.2022.8.07.0001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Luiz Armando de Souza Oliveira
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2022 16:30
Processo nº 0702955-85.2023.8.07.0001
Vinicius Sena de Melo
Comprev Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Priscylla Paula dos Santos Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2023 12:34
Processo nº 0029735-50.2016.8.07.0001
Ex Participacoes e Investimentos LTDA.
Ricardo Palosque de Alencar
Advogado: Rafael Campos de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2019 10:13