TJDFT - 0003347-47.2015.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:33
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
05/09/2025 19:39
Recebidos os autos
-
05/09/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/08/2025 03:13
Decorrido prazo de CAIROMAR DE FREITAS VAZ em 21/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
23/07/2025 08:57
Recebidos os autos
-
23/07/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/07/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:31
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0003347-47.2015.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: CAIROMAR DE FREITAS VAZ REQUERENTE: WALGUIMAR DE FREITAS VAZ, WANDERLEIA DE FREITAS VAZ INVENTARIADO(A): DIONIZIA DA SILVA VAZ, WANDERLEI DE FREITAS VAZ DESPACHO Considerando a impugnação ao esboço de partilha apresentada em petição de ID. 236814519, intime-se o inventariante para manifestação no prazo de 15(quinze) dias.
I.
Brasília/DF, 17 de junho de 2025 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
17/06/2025 14:34
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:14
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 16:16
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2025 16:16
Desentranhado o documento
-
14/01/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 19:07
Recebidos os autos
-
10/01/2025 19:07
Outras decisões
-
11/11/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/11/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 17:59
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/10/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 20:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CAIROMAR DE FREITAS VAZ em 02/09/2024 23:59.
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12/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:34
Decorrido prazo de CAIROMAR DE FREITAS VAZ em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:34
Decorrido prazo de WANDERLEIA DE FREITAS VAZ em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 17:56
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:56
Outras decisões
-
26/04/2024 04:30
Decorrido prazo de WANDERLEIA DE FREITAS VAZ em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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08/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de WANDERLEIA DE FREITAS VAZ em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:07
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:07
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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02/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0003347-47.2015.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: CAIROMAR DE FREITAS VAZ REQUERENTE: WALGUIMAR DE FREITAS VAZ, WANDERLEIA DE FREITAS VAZ INVENTARIADO(A): DIONIZIA DA SILVA VAZ, WANDERLEI DE FREITAS VAZ DESPACHO 1.
Apesar de já ter sido autorizada a alienação do imóvel situado na QI 05, lote nº 124, Conj.
U, SRIA II, Guará/DF, registrado sob a matrícula 105559, desde 2020, conforme se depreende do alvará de ID 75242583, na petição de ID 173265305, o inventariante alega que a herdeira WANDERLEIA DE FREITAS VAZ havia se habilitado na compra do imóvel, não tendo, no entanto, até a data do protocolo da petição, manifestado interesse na conclusão do negócio.
O inventariante informa que, a partir da referida data, estaria colocando o imóvel à venda, pelo preço de mercado. 2.
A decisão de ID 101097933 não foi integralmente cumprida.
Cumpra o inventariante a decisão de ID 101097933, informando e esclarecendo quem se encontra na posse do imóvel localizado na QE 40, Conjunto J, Lote 20, Guará II, se o imóvel está ocupado, desocupado, bem como indicar nos autos os documentos que comprovem a propriedade ou os direitos dos falecidos sobre o referido imóvel.
Prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Antes de decidir sobre petição de ID 173265305, intime-se a herdeira WANDERLEIA DE FREITAS VAZ para se manifestar sobre as petições de IDs 173265305, 174013550, 174097126 e 179746298.
I.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 03 -
25/01/2024 17:01
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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28/09/2023 03:27
Decorrido prazo de WELINGTON BARBOSA DE FREITAS em 27/09/2023 23:59.
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26/09/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:58
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:58
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
05/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0003347-47.2015.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: CAIROMAR DE FREITAS VAZ REQUERENTE: WALGUIMAR DE FREITAS VAZ, WANDERLEIA DE FREITAS VAZ INVENTARIADO(A): DIONIZIA DA SILVA VAZ, WANDERLEI DE FREITAS VAZ DECISÃO 1.
Dado o lapso temporal do pedido de ID 154937071, verifico que o prazo requerido já transcorreu. 2.
O feito encontra-se parado desde meados de 2021, aguardando o desfecho da alienação de um imóvel.
Deverão os itens 1 e 2 da decisão de ID 101097933 ser efetivamente cumpridos, sob pena de remoção do inventariante.
Prazo: 15 dias. 3.
Quanto à petição de ID 158683974, verifico que na decisão preclusa de ID 41072289 havia sido deliberado que o feito seguiria sem a reserva de crédito correspondente ao possível herdeiro WELLINGTON, diante de sua inércia.
Posteriormente, na petição de ID 41072320, Wellington informou ter postulado ação de Investigação de Paternidade na comarca de Ipameri-GO, em agosto de 2018.
PPassado 5 (cinco) anos não se teve mais notícia a respeito da ação.
Esclareça o inventariante o desfecho do processo mencionado na petição de ID 158683974, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se das informações prestadas ficar constatado que Wellington logrou êxito em seu reconhecimento de filho de Wanderlei de Freitas Vaz, seu quinhão deverá ser reservado.
Do contrário, deverá ser excluído do sistema.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 03 -
31/08/2023 17:15
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:15
Deferido em parte o pedido de CAIROMAR DE FREITAS VAZ - CPF: *86.***.*86-68 (HERDEIRO) e CAIROMAR DE FREITAS VAZ - CPF: *86.***.*86-68 (INVENTARIANTE)
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15/05/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/04/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 01:01
Decorrido prazo de CAIROMAR DE FREITAS VAZ em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 01:01
Decorrido prazo de WANDERLEIA DE FREITAS VAZ em 22/03/2023 23:59.
-
12/12/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:51
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
21/11/2022 08:51
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
21/11/2022 08:51
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 10:50
Recebidos os autos
-
16/11/2022 10:50
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/05/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
29/04/2022 18:29
Recebidos os autos
-
29/04/2022 18:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/02/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/02/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de CAIROMAR DE FREITAS VAZ em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:25
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 15:20
Recebidos os autos
-
19/01/2022 15:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/10/2021 00:23
Decorrido prazo de CAIROMAR DE FREITAS VAZ em 27/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:23
Decorrido prazo de WALGUIMAR DE FREITAS VAZ em 27/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/10/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de CAIROMAR DE FREITAS VAZ em 30/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:17
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:17
Publicado Certidão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:17
Publicado Certidão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
02/09/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 17:43
Recebidos os autos
-
31/08/2021 17:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/07/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de WALGUIMAR DE FREITAS VAZ em 14/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
22/04/2021 13:54
Recebidos os autos
-
22/04/2021 13:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/01/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/01/2021 14:00
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de CAIROMAR DE FREITAS VAZ em 09/12/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:40
Publicado Certidão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
13/11/2020 13:24
Decorrido prazo de CAIROMAR DE FREITAS VAZ em 12/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 11:06
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 02:37
Publicado Certidão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
29/10/2020 16:47
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 13:59
Expedição de Alvará.
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de WANDERLEIA DE FREITAS VAZ em 22/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 18:38
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 10:25
Publicado Certidão em 07/10/2020.
-
06/10/2020 10:07
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 14:04
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 15:36
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 14:58
Expedição de Termo.
-
30/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2020 23:26
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 14:58
Recebidos os autos
-
25/09/2020 14:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de WANDERLEIA DE FREITAS VAZ em 15/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/07/2020 11:55
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de WALGUIMAR DE FREITAS VAZ em 07/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 12:47
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 14:55
Recebidos os autos
-
25/06/2020 14:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2020 15:25
Desapensado do processo 0002706-88.2017.8.07.0001
-
06/04/2020 20:08
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/03/2020 13:25
Decorrido prazo de WANDERLEIA DE FREITAS VAZ - CPF: *05.***.*20-04 (INVENTARIANTE) em 16/03/2020.
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de CAIROMAR DE FREITAS VAZ em 16/03/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 03:37
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 11:17
Recebidos os autos
-
11/02/2020 11:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2019 12:32
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/11/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
23/11/2019 05:51
Decorrido prazo de WANDERLEIA DE FREITAS VAZ em 22/11/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 05:20
Publicado Certidão em 30/10/2019.
-
29/10/2019 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 17:53
Expedição de Certidão.
-
24/10/2019 17:53
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 14:57
Decorrido prazo de CAIROMAR DE FREITAS VAZ - CPF: *86.***.*86-68 (REQUERENTE) em 24/09/2019.
-
01/10/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 16:25
Decorrido prazo de CAIROMAR DE FREITAS VAZ em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 16:25
Decorrido prazo de WALGUIMAR DE FREITAS VAZ em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 16:25
Decorrido prazo de WELINGTON BARBOSA DE FREITAS em 24/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 04:06
Publicado Certidão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 13:21
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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