TJDFT - 0737098-03.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737098-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS AGNELO TEIXEIRA DA SILVA, MATHEUS MAGALHAES JARDIM EXECUTADO: CLAUDIMAR PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte AUTORA intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023.
LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral -
25/09/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 14:39
Recebidos os autos
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21/09/2023 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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18/09/2023 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/09/2023 14:31
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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18/09/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:35
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 10:42
Recebidos os autos
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14/09/2023 10:42
Indeferida a petição inicial
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09/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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08/09/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737098-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS AGNELO TEIXEIRA DA SILVA, MATHEUS MAGALHAES JARDIM EXECUTADO: CLAUDIMAR PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença pertinente aos honorários sucumbenciais fixados na sentença prolatada nos autos dos Embargos de Terceiro de nº 0722533-34.2023.8.07.0001, em curso na 20ª Vara Cível de Brasília.
Consoante se observa dos documentos que instruem os presentes autos, vê-se que o feito foi distribuído a este Juízo por equívoco.
Isso porque, nos termos do art. 516, II, do CPC, o cumprimento de sentença deve ser distribuído ao Juízo que julgou a causa no primeiro grau de jurisdição.
Diante do exposto, declino da competência para conhecer e decidir a presente demanda em favor da 20ª Vara Cível desta Circunscrição Judiciária de Brasília/DF.
Publique-se.
Intime-se.
Independente de preclusão, encaminhem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
06/09/2023 15:40
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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06/09/2023 07:45
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 19:37
Recebidos os autos
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05/09/2023 19:37
Declarada incompetência
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05/09/2023 14:15
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/09/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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