TJDFT - 0709805-92.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 17:54
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 18:53
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
06/12/2023 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2023 09:58
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
06/12/2023 08:58
Decorrido prazo de ROYAL CARIBBEAN CRUZEIROS (BRASIL) LTDA. - ME em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:58
Decorrido prazo de FREDDY BARTHOLOMEO QUESADA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:58
Decorrido prazo de GRAN CIRCUITO DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:58
Decorrido prazo de R11 TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA. em 05/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:51
Decorrido prazo de GRAN CIRCUITO DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:51
Decorrido prazo de ROYAL CARIBBEAN CRUZEIROS (BRASIL) LTDA. - ME em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de FREDDY BARTHOLOMEO QUESADA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de R11 TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA. em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:47
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 02:38
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 23:06
Recebidos os autos
-
08/11/2023 23:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 13:54
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:54
Indeferido o pedido de R11 TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA. - CNPJ: 24.***.***/0001-57 (EXECUTADO) e ROYAL CARIBBEAN CRUZEIROS (BRASIL) LTDA. - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
-
26/10/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/10/2023 03:42
Decorrido prazo de ROYAL CARIBBEAN CRUZEIROS (BRASIL) LTDA. - ME em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:42
Decorrido prazo de GRAN CIRCUITO DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:42
Decorrido prazo de R11 TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA. em 20/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:56
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709805-92.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDDY BARTHOLOMEO QUESADA EXECUTADO: R11 TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA., ROYAL CARIBBEAN CRUZEIROS (BRASIL) LTDA. - ME, GRAN CIRCUITO DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME DESPACHO Concedo derradeira oportunidade à parte credora para que promova, no prazo de até 10 (dez) dias, o recolhimento das custas processuais pertinentes à fase de cumprimento de sentença, sob pena de extinção da ação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/09/2023 12:05
Recebidos os autos
-
29/09/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/09/2023 07:52
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:27
Decorrido prazo de FREDDY BARTHOLOMEO QUESADA em 27/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:46
Decorrido prazo de FREDDY BARTHOLOMEO QUESADA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:58
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709805-92.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FREDDY BARTHOLOMEO QUESADA REU: R11 TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA., ROYAL CARIBBEAN CRUZEIROS (BRASIL) LTDA. - ME, GRAN CIRCUITO DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por FREDDY BARTHOLOMEO QUESADA, credor, contra R11 TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA., ROYAL CARIBBEAN CRUZEIROS (BRASIL) LTDA.
ME e GRAN CIRCUITO DE VIAGENS E TURISMO LTDA., devedores.
Anote-se.
Prossiga-se na forma do art. 523 do CPC, intimando-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o prazo supra e não efetuado o pagamento, determino, com as advertências do art. 524, § 1º, a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos do CPC.
Sem prejuízo, promova a parte credora o recolhimento das custas processuais pertinentes à presente fase.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/09/2023 12:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2023 16:09
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:09
Outras decisões
-
21/08/2023 10:26
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/08/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 17:50
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/08/2023 08:17
Transitado em Julgado em 15/08/2023
-
16/08/2023 01:16
Decorrido prazo de ROYAL CARIBBEAN CRUZEIROS (BRASIL) LTDA. - ME em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:16
Decorrido prazo de GRAN CIRCUITO DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:16
Decorrido prazo de R11 TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA. em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:32
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 10:47
Recebidos os autos
-
19/07/2023 10:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/03/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/02/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:16
Decorrido prazo de GRAN CIRCUITO DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:16
Decorrido prazo de ROYAL CARIBBEAN CRUZEIROS (BRASIL) LTDA. - ME em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:16
Decorrido prazo de R11 TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA. em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:03
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
16/01/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2022
-
21/12/2022 12:37
Recebidos os autos
-
21/12/2022 12:37
Deferido o pedido de FREDDY BARTHOLOMEO QUESADA - CPF: *67.***.*75-49 (AUTOR).
-
10/10/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/07/2022 11:26
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de GRAN CIRCUITO DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de ROYAL CARIBBEAN CRUZEIROS (BRASIL) LTDA. - ME em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de R11 TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA. em 12/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 10:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/06/2022 00:39
Publicado Despacho em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Despacho em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 14:31
Recebidos os autos
-
24/06/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/06/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de GRAN CIRCUITO DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de R11 TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA. em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de ROYAL CARIBBEAN CRUZEIROS (BRASIL) LTDA. - ME em 23/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 14:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/06/2022 07:16
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 14:24
Recebidos os autos
-
03/06/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/06/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de FREDDY BARTHOLOMEO QUESADA em 02/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de GRAN CIRCUITO DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de ROYAL CARIBBEAN CRUZEIROS (BRASIL) LTDA. - ME em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de R11 TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA. em 25/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 18:28
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 12:19
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2022 09:28
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2022 16:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2022 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2022 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/04/2022 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 13:09
Recebidos os autos
-
28/03/2022 13:09
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/03/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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