TJDFT - 0708102-05.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 16:16
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:16
Outras decisões
-
18/06/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/06/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 12:24
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 20:52
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 16:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2025 12:34
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 17:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2025 09:41
Arquivado Provisoramente
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de DMD GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA - ME em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de MARCOS ALESSANDRO MACHADO CLETO em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de CRISTIANE MARQUES SENEDESE CLETO em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
06/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 21:41
Recebidos os autos
-
02/12/2024 21:41
Outras decisões
-
29/11/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/11/2024 12:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2024 22:16
Recebidos os autos
-
28/11/2024 22:15
Outras decisões
-
27/11/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/11/2024 14:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 17:47
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:47
Indeferido o pedido de DOLCE - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
-
06/11/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:25
Decorrido prazo de DMD GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA - ME em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:25
Decorrido prazo de MARCOS ALESSANDRO MACHADO CLETO em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:25
Decorrido prazo de CRISTIANE MARQUES SENEDESE CLETO em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:25
Decorrido prazo de DOLCE - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 04/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:06
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:06
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:06
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:06
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 15:26
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:26
Outras decisões
-
03/10/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/10/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCOS ALESSANDRO MACHADO CLETO em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DMD GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA - ME em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CRISTIANE MARQUES SENEDESE CLETO em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DOLCE - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 28/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:31
Decorrido prazo de DMD GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA - ME em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:31
Decorrido prazo de MARCOS ALESSANDRO MACHADO CLETO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:31
Decorrido prazo de CRISTIANE MARQUES SENEDESE CLETO em 19/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
04/08/2024 12:51
Recebidos os autos
-
04/08/2024 12:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/07/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/07/2024 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
24/07/2024 14:19
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:18
Outras decisões
-
22/07/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/07/2024 16:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/07/2024 16:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/04/2024 03:20
Decorrido prazo de DMD GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA - ME em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de MARCOS ALESSANDRO MACHADO CLETO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de CRISTIANE MARQUES SENEDESE CLETO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708102-05.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DOLCE - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: CRISTIANE MARQUES SENEDESE CLETO, MARCOS ALESSANDRO MACHADO CLETO, DMD GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA - ME DECISÃO No que se refere à informação sob id. 192100387, mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.
Ciente da decisão que recebeu o recurso no seu efeito devolutivo (AgI n° 0713516-40.2024.8.07.0000), conforme ofício de id. 192269920.
Voltem os autos ao aguardo do prazo suspensivo (art. 921, III, do CPC), nos termos da decisão agravada.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/04/2024 20:53
Recebidos os autos
-
07/04/2024 20:53
Outras decisões
-
06/04/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/04/2024 15:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2024 15:19
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708102-05.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DOLCE - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: CRISTIANE MARQUES SENEDESE CLETO, MARCOS ALESSANDRO MACHADO CLETO, DMD GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA - ME DECISÃO O exequente requer a apreensão do passaporte da parte executada.
Não se olvida que o Supremo Tribunal Federal (STF), recentemente, entendeu ser constitucional a adoção de medidas coercitivas para o cumprimento de ordem judicial para pagamento de dívidas, o que inclui a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte, além da proibição da participação em concursos públicos e processos licitatórios.
Contudo, como bem destacou o STF, é preciso observar as circunstâncias de cada caso concreto, levando em conta sempre os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Noutro giro, não se pode olvidar que o art. 139, IV, do CPC/15 deve ser interpretado em conjunto com os arts. 8º e 805 do mesmo diploma legal.
Entende-se, portanto, que não é finalidade do processo de execução a punição pessoal do inadimplente e nem pode ele ser utilizado como instrumento de vingança pessoal.
Na hipótese vertente, a pesquisa de bens realizada pelo Juízo mostrou tão-somente a inexistência de bens da executada suficientes à satisfação do crédito exequendo.
Logo, tem-se que as medidas pleiteadas, no caso concreto, além de abusivas, porque restringem direitos individuais, refletem em esfera jurídica diversa da patrimonial e não alteram a circunstância de inexistência de bens em nome do devedor.
Portanto, não se mostram eficazes para a satisfação do crédito.
Ante o exposto, indefiro o pedido de apreensão do passaporte da parte executada.
Voltem os autos ao aguardo do prazo suspensivo (art. 921, III, do CPC), nos termos da decisão de id. 158399945.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/03/2024 23:11
Recebidos os autos
-
11/03/2024 23:11
Indeferido o pedido de DOLCE - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
-
09/03/2024 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 05:54
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708102-05.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DOLCE - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: CRISTIANE MARQUES SENEDESE CLETO, MARCOS ALESSANDRO MACHADO CLETO, DMD GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA - ME DECISÃO Defiro a penhora, avaliação e remoção ao depósito público de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito (art. 831 do CPC), a ser cumprido no endereço da parte devedora abaixo mencionado, devendo o Oficial de Justiça observar, além das demais precauções legais, que quando não encontrar bens penhoráveis, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do executado (art. 836, §1º, do CPC), nomeando o executado ou representante legal como depositário provisório de tais bens (§2º).
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
Certificado pelo Oficial de Justiça que não há espaço no depósito público, nos termos do art. 840, §1º, do CPC, fica autorizada a nomeação da parte credora fiel depositária dos bens penhorados.
A parte credora fica intimada de que deverá acompanhar a distribuição do mandado e fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários ao cumprimento desta determinação.
Dou à presente decisão força de mandado para cumprimento no(s) endereço(s): Nome: CRISTIANE MARQUES SENEDESE CLETO Endereço: SMPW, QUADRA 08, CONJUNTO 1, LOTE 3, CASA B, BRASÍLIA - DF - CEP: 71740-801 Nome: MARCOS ALESSANDRO MACHADO CLETO Endereço: SMPW, QUADRA 08, CONJUNTO 1, LOTE 3, CASA B, BRASÍLIA - DF - CEP: 71740-801 Nome: DMD GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA - ME Endereço: SRTVS QD 701 CONJUNTO L BLOCO 01, 38, SALA 312,314,316 E 318 ED ASSIS CHATEAUBRIAND, ASA SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70340-901 Valor da causa: R$ 440.394,46.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/02/2024 14:43
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:43
Deferido o pedido de DOLCE - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
05/02/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/02/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:56
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708102-05.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DOLCE - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: CRISTIANE MARQUES SENEDESE CLETO, MARCOS ALESSANDRO MACHADO CLETO, DMD GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos a pesquisa realizada via SNIPER, conforme Decisão de ID 181425064.
Assim, nos termos da referida Decisão, fica o exequente intimado para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório, devendo o pedido deverá ser instruído com planilha atualizada do débito.
Brasília - DF, 9 de janeiro de 2024 às 12:51:42 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
09/01/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 12:19
Recebidos os autos
-
12/12/2023 12:19
Deferido o pedido de DOLCE - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
11/12/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/12/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2023 04:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DETRAN -DF em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:03
Decorrido prazo de MARCOS ALESSANDRO MACHADO CLETO em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:03
Decorrido prazo de CRISTIANE MARQUES SENEDESE CLETO em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:03
Decorrido prazo de DMD GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA - ME em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:03
Decorrido prazo de DOLCE - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 21:07
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 15:04
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:04
Deferido o pedido de DOLCE - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
03/11/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
31/10/2023 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 15:01
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 10:14
Recebidos os autos
-
16/10/2023 10:14
Outras decisões
-
06/10/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
06/10/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:47
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708102-05.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DOLCE - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: CRISTIANE MARQUES SENEDESE CLETO, MARCOS ALESSANDRO MACHADO CLETO, DMD GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que até a presente data a resposta ao Ofício encaminhado ID 162742878, não retornou.
Fica intimado o exequente, no prazo de 05 dias, para manifestação.
BRASÍLIA-DF, 8 de setembro de 2023 09:54:38.
CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
08/09/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de CRISTIANE MARQUES SENEDESE CLETO em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de DMD GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA - ME em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de MARCOS ALESSANDRO MACHADO CLETO em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de DOLCE - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 12/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:51
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 10:35
Recebidos os autos
-
19/06/2023 10:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/06/2023 19:31
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 01:33
Decorrido prazo de MARCOS ALESSANDRO MACHADO CLETO em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:33
Decorrido prazo de CRISTIANE MARQUES SENEDESE CLETO em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:33
Decorrido prazo de DMD GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA - ME em 07/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
22/05/2023 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 20:08
Recebidos os autos
-
12/05/2023 20:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/04/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
27/04/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:13
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 16:49
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
21/03/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 00:12
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
01/03/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
25/02/2023 16:13
Recebidos os autos
-
25/02/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
31/01/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 17:24
Expedição de Carta.
-
24/01/2023 17:23
Expedição de Carta.
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de DOLCE - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 23/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
16/11/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 11:09
Recebidos os autos
-
11/11/2022 11:09
Outras decisões
-
08/11/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de MARCOS ALESSANDRO MACHADO CLETO em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de CRISTIANE MARQUES SENEDESE CLETO em 28/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
17/09/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/09/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de MARCOS ALESSANDRO MACHADO CLETO em 12/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:20
Decorrido prazo de MARCOS ALESSANDRO MACHADO CLETO em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de DMD GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA - ME em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de DOLCE - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de CRISTIANE MARQUES SENEDESE CLETO em 08/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 15:36
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:36
Outras decisões
-
22/06/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/06/2022 14:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 07:11
Publicado Mandado em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 19:06
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 20:04
Mandado devolvido dependência
-
10/05/2022 02:47
Publicado Mandado em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 16:01
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 17:13
Recebidos os autos
-
28/03/2022 17:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/03/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/03/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de DMD GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA - ME em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de MARCOS ALESSANDRO MACHADO CLETO em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de CRISTIANE MARQUES SENEDESE CLETO em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de DOLCE - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 23/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 12:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de DOLCE - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 14/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:16
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 16:07
Decorrido prazo de DOLCE - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 17:00
Recebidos os autos
-
08/02/2022 16:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/02/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
02/02/2022 00:23
Publicado Sentença em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:23
Publicado Sentença em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:23
Publicado Sentença em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 14:08
Recebidos os autos
-
25/01/2022 14:08
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
21/01/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/01/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 13:41
Recebidos os autos
-
20/01/2022 13:41
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/12/2021 00:25
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 19:01
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 12:12
Recebidos os autos
-
30/11/2021 12:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/11/2021 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/11/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2021 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2021 00:27
Decorrido prazo de DOLCE - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 04/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 22:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2021 18:04
Recebidos os autos
-
20/10/2021 18:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2021 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de CRISTIANE MARQUES SENEDESE CLETO em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de DOLCE - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de MARCOS ALESSANDRO MACHADO CLETO em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de DMD GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA - ME em 22/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:12
Publicado Certidão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 15:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 19:33
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:49
Publicado Mandado em 31/08/2021.
-
31/08/2021 02:49
Publicado Mandado em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 16:24
Expedição de Mandado.
-
27/08/2021 16:23
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de MARCOS ALESSANDRO MACHADO CLETO em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de CRISTIANE MARQUES SENEDESE CLETO em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de DMD GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA - ME em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de DOLCE - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 11/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:24
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:24
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 14:49
Recebidos os autos
-
31/05/2021 14:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2021 16:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/05/2021 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/05/2021 18:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2021 02:28
Decorrido prazo de DOLCE - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 23/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 07:41
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 01/02/2021.
-
29/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
28/01/2021 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2021 02:32
Decorrido prazo de MARCOS ALESSANDRO MACHADO CLETO em 26/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:32
Decorrido prazo de DMD GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA - ME em 26/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:32
Decorrido prazo de CRISTIANE MARQUES SENEDESE CLETO em 26/01/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 14:11
Recebidos os autos
-
20/01/2021 14:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/01/2021 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/01/2021 11:36
Expedição de Certidão.
-
13/01/2021 11:20
Expedição de Mandado.
-
17/12/2020 15:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2020 03:34
Publicado Decisão em 02/12/2020.
-
01/12/2020 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
27/11/2020 17:53
Recebidos os autos
-
27/11/2020 17:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2020 03:15
Decorrido prazo de DOLCE - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 25/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/11/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:46
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
15/11/2020 09:53
Recebidos os autos
-
15/11/2020 09:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de SC COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 06/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 14:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2020 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/11/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de DOLCE - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 27/10/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
26/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 14:24
Recebidos os autos
-
21/10/2020 14:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2020 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2020 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/10/2020 23:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de DOLCE - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 08/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 09:14
Recebidos os autos
-
29/09/2020 09:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/09/2020 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 17/09/2020.
-
16/09/2020 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/09/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 18:08
Recebidos os autos
-
14/09/2020 18:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2020 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/08/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 22:35
Expedição de Mandado.
-
09/07/2020 22:34
Expedição de Mandado.
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de DOLCE - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 04/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:20
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2020 10:40
Recebidos os autos
-
28/05/2020 21:03
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2020 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/05/2020 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de CRISTIANE MARQUES SENEDESE CLETO em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de DMD GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA - ME em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de MARCOS ALESSANDRO MACHADO CLETO em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de DOLCE - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 05/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
28/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 11:06
Recebidos os autos
-
23/04/2020 14:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/03/2020 14:04
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 18:39
Expedição de Ofício.
-
04/03/2020 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/03/2020 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2020 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2020 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2020 14:45
Expedição de Mandado.
-
07/12/2019 21:45
Decorrido prazo de DOLCE - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 03/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 21:45
Decorrido prazo de CRISTIANE MARQUES SENEDESE CLETO em 03/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 21:44
Decorrido prazo de MARCOS ALESSANDRO MACHADO CLETO em 03/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 21:44
Decorrido prazo de DMD GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA - ME em 03/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 14:17
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 11:12
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 03:11
Publicado Decisão em 02/12/2019.
-
29/11/2019 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 16:27
Recebidos os autos
-
27/11/2019 16:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2019 22:22
Decorrido prazo de DOLCE - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 20/11/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 17:20
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/10/2019 19:47
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 19:25
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 15:14
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 02:46
Publicado Decisão em 25/10/2019.
-
24/10/2019 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 15:58
Recebidos os autos
-
22/10/2019 15:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/10/2019 15:26
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/10/2019 16:38
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 15:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 15:17
Recebidos os autos
-
04/09/2019 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2019 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/08/2019 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2019 15:42
Decorrido prazo de DOLCE - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 20/08/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 04:12
Publicado Decisão em 30/07/2019.
-
29/07/2019 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 18:26
Recebidos os autos
-
25/07/2019 18:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/07/2019 05:57
Decorrido prazo de DOLCE - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 11/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/07/2019 15:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 04:09
Publicado Decisão em 03/07/2019.
-
02/07/2019 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2019 11:18
Recebidos os autos
-
30/06/2019 11:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/06/2019 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/06/2019 21:52
Decorrido prazo de DOLCE - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 12/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 17:54
Decorrido prazo de DOLCE - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 10/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 15:21
Publicado Certidão em 05/06/2019.
-
04/06/2019 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 15:02
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 09:49
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 17:06
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2019 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2018 15:02
Expedição de Mandado.
-
09/11/2018 17:26
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2018 17:47
Recebidos os autos
-
17/10/2018 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2018 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/10/2018 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2018 05:38
Decorrido prazo de DOLCE - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 11/10/2018 23:59:59.
-
20/09/2018 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2018.
-
19/09/2018 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 15:23
Recebidos os autos
-
16/08/2018 15:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/08/2018 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/08/2018 19:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2018 04:53
Publicado Despacho em 01/08/2018.
-
31/07/2018 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2018 17:27
Recebidos os autos
-
27/07/2018 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2018 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/07/2018 07:36
Decorrido prazo de CRISTIANE MARQUES SENEDESE CLETO em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 07:35
Decorrido prazo de MARCOS ALESSANDRO MACHADO CLETO em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 07:35
Decorrido prazo de DMD GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA - ME em 10/07/2018 23:59:59.
-
22/06/2018 06:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/06/2018 06:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2018 10:30
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2018 03:53
Publicado Decisão em 19/06/2018.
-
18/06/2018 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2018 20:24
Recebidos os autos
-
14/06/2018 20:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/06/2018 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/05/2018 10:09
Decorrido prazo de CRISTIANE MARQUES SENEDESE CLETO em 23/05/2018 23:59:59.
-
24/05/2018 10:09
Decorrido prazo de MARCOS ALESSANDRO MACHADO CLETO em 23/05/2018 23:59:59.
-
24/05/2018 10:09
Decorrido prazo de DMD GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA - ME em 23/05/2018 23:59:59.
-
18/05/2018 07:06
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2018 02:42
Publicado Despacho em 11/05/2018.
-
10/05/2018 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2018 17:45
Recebidos os autos
-
08/05/2018 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2018 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/05/2018 05:31
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2018 02:39
Publicado Decisão em 02/05/2018.
-
30/04/2018 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2018 16:26
Recebidos os autos
-
26/04/2018 16:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/04/2018 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/04/2018 13:25
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 23:29
Decorrido prazo de DOLCE - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 17/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 14:22
Juntada de Petição de impugnação
-
12/04/2018 12:48
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2018 12:01
Decorrido prazo de CRISTIANE MARQUES SENEDESE CLETO em 05/04/2018 23:59:59.
-
06/04/2018 12:01
Decorrido prazo de MARCOS ALESSANDRO MACHADO CLETO em 05/04/2018 23:59:59.
-
06/04/2018 12:01
Decorrido prazo de DMD GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA - ME em 05/04/2018 23:59:59.
-
26/03/2018 02:11
Publicado Decisão em 26/03/2018.
-
23/03/2018 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2018 16:08
Recebidos os autos
-
20/03/2018 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2018 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/03/2018 15:00
Recebidos os autos
-
09/03/2018 15:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/03/2018 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/02/2018 13:23
Juntada de Certidão
-
07/02/2018 14:08
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2018 02:17
Publicado Despacho em 31/01/2018.
-
30/01/2018 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2018 18:08
Recebidos os autos
-
24/01/2018 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2018 16:55
Conclusos para despacho para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/12/2017 13:25
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2017 16:37
Expedição de Certidão.
-
12/12/2017 11:37
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2017 20:12
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2017 20:11
Juntada de Petição de impugnação
-
24/11/2017 15:15
Recebidos os autos
-
24/11/2017 15:15
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2017 15:09
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/11/2017 11:06
Juntada de Petição de impugnação
-
13/11/2017 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2017 22:14
Expedição de Certidão.
-
13/11/2017 22:14
Juntada de Certidão
-
27/10/2017 19:18
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2017 03:42
Decorrido prazo de CRISTIANE MARQUES SENEDESE CLETO em 20/10/2017 23:59:59.
-
21/10/2017 03:42
Decorrido prazo de MARCOS ALESSANDRO MACHADO CLETO em 20/10/2017 23:59:59.
-
13/10/2017 14:03
Juntada de Certidão
-
06/10/2017 13:04
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2017 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2017 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2017 14:06
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2017 04:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2017 04:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2017 14:49
Expedição de Mandado.
-
01/09/2017 14:49
Expedição de Mandado.
-
01/09/2017 14:49
Juntada de mandado
-
01/09/2017 14:46
Expedição de Mandado.
-
01/09/2017 14:46
Expedição de Mandado.
-
01/09/2017 14:46
Juntada de mandado
-
17/08/2017 11:47
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2017 18:32
Expedição de Certidão.
-
15/08/2017 18:32
Juntada de Certidão
-
13/08/2017 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2017 11:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2017 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2017 18:11
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2017 07:00
Decorrido prazo de DMD GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA - ME em 03/08/2017 23:59:59.
-
27/07/2017 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2017 07:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2017 06:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2017 06:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2017 13:33
Expedição de Mandado.
-
26/06/2017 13:33
Expedição de Mandado.
-
26/06/2017 13:30
Expedição de Mandado.
-
26/06/2017 13:30
Expedição de Mandado.
-
26/06/2017 13:27
Expedição de Mandado.
-
26/06/2017 13:27
Expedição de Mandado.
-
08/06/2017 09:01
Recebidos os autos
-
08/06/2017 09:01
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2017 15:24
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/06/2017 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2017 11:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/05/2017 13:56
Recebidos os autos
-
25/05/2017 13:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/05/2017 14:57
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/05/2017 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2017
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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