TJDFT - 0720958-07.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de MIRIAM CRISTINA SANCHES LEONEL em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:39
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 00:10
Recebidos os autos
-
07/12/2024 00:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/11/2024 07:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/11/2024 07:01
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de MIRIAM CRISTINA SANCHES LEONEL em 05/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 07:31
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
11/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:55
Homologada a Transação
-
09/10/2024 13:27
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 23/08/2024 23:59.
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13/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 14:06
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:06
Outras decisões
-
13/07/2024 22:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
13/07/2024 22:35
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 04:16
Decorrido prazo de MIRIAM CRISTINA SANCHES LEONEL em 25/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Como fim de privilegiar a composição e tendo em conta que, intimada, a executada comunicou a transação, converto as indisponibilidades id. 184940591 e 185279631 em penhora, nos termos do art. 854, § 5º do CPC.
Em anexo, o comprovante de transferência da ordem, 20.***.***/9552-26 e 20.***.***/7890-40.
Anote-se a classe “cumprimento de sentença”, pois verifico, nesta data, que a ação principal 0706708-37.2020.8.07.0007 transitou em julgado em 16/05/2024.
Ficam as partes intimadas para, em 15 dias: - Regularizar a representação processual do exequente SYLVIO S.
FERNANDES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 45.***.***/0001-09, juntando procuração outorgada pela pessoa jurídica; - Juntar nova transação que deve dispor apenas quanto aos valores nominais depositados em juízo nos processos referidos.
Ressalto que no processo principal nº 0706527-65.2022 consta depositado em juízo (i) R$ 27.945,93 e (ii) 6.044,69 na conta judicial nº 2370181600 totalizando saldo nominal de R$ 33.990,62.
Nos presentes autos, foi determinada nesta ocasião transferência de (a) R$ 500,00 e (b) R$ 9.041,85, totalizando saldo nominal de R$ 9.541,85; - Esclarecer quanto ao destinatário do pagamento, pois a transferência do crédito deve observar a proporcionalidade da execução, ressalvada autorização expressa do credor dos honorários para transferência em favor de terceiros. -
28/05/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:37
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2024 03:39
Decorrido prazo de SYLVIO S. FERNANDES - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 20:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2024 04:34
Decorrido prazo de SYLVIO S. FERNANDES - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/04/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para anexar procuração outorgando poderes para transigir, receber e dar quitação. À secretária para juntado de extrato da conta judicial vinculada a este juízo nos quais foram realizados os depósitos judiciais referentes aos processos 0720958-07.2022.8.07.0007 e n° 0706527-65.2022.8.07.0007.
Após conclusos para decisão. -
04/04/2024 09:19
Recebidos os autos
-
04/04/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 09:19
Outras decisões
-
22/02/2024 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/02/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:32
Decorrido prazo de MIRIAM CRISTINA SANCHES LEONEL em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 10:45
Juntada de Petição de impugnação
-
02/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Conforme disposto no art. 854 do CPC, sem dar ciência prévia ao executado, foi protocolizada ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD, mediante decisão de id. 143722739.
A tentativa de constrição foi parcialmente frutífera.
Segue relatório em anexo. -
31/01/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 02:59
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Conforme disposto no art. 854 do CPC, sem dar ciência prévia ao executado, foi protocolizada ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD (modalidade "teimosinha"), mediante decisão de id. 143722739.A tentativa de constrição foi parcialmente frutífera.
Segue relatório em anexo. -
29/01/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 03:49
Decorrido prazo de MIRIAM CRISTINA SANCHES LEONEL em 27/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 23:27
Recebidos os autos
-
26/10/2023 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 23:27
Outras decisões
-
26/09/2023 04:05
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 25/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/09/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:39
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente a se manifestar acerca da petição de id. 168604372, no prazo de 5 (cinco) dias. -
06/09/2023 18:04
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
15/08/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 01:26
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 28/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:17
Decorrido prazo de MIRIAM CRISTINA SANCHES LEONEL em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:17
Decorrido prazo de SYLVIO S. FERNANDES - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 11:16
Recebidos os autos
-
27/06/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/06/2023 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 05/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
17/05/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 13:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2023 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 19:13
Recebidos os autos
-
28/04/2023 19:13
Outras decisões
-
28/04/2023 01:03
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 27/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
28/03/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
19/03/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
19/03/2023 14:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2023 03:50
Decorrido prazo de MIRIAM CRISTINA SANCHES LEONEL em 13/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:14
Decorrido prazo de MIRIAM CRISTINA SANCHES LEONEL em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:03
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
13/01/2023 16:51
Recebidos os autos
-
13/01/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 16:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 03:21
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 13/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
01/12/2022 01:37
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 17:53
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
30/11/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 16:33
Recebidos os autos
-
28/11/2022 16:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
14/11/2022 18:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2022 15:46
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 15:46
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2022 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
03/11/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 12:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Mandado • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Guia • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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