TJDFT - 0722638-27.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 17:03
Desentranhado o documento
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13/05/2024 17:03
Cancelada a movimentação processual
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11/05/2024 03:45
Decorrido prazo de SOFIA COUTO ABRACADO em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722638-27.2022.8.07.0007 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: S.
C.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: FRANCIELE NEVES ABRACADO DESPACHO Publique-se à advogada peticionante (Id. 193594982), a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça o petitório, confirmando se houve a juntada em processo diverso, sob pena de exclusão e retorno dos autos ao arquivo.
Confirmado o equívoco ou transcorrido in albis, promova-se a exclusão do documento.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
30/04/2024 10:20
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
18/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 19:23
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:11
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 05:07
Decorrido prazo de SOFIA COUTO ABRACADO em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:40
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2023 15:32
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:32
Julgado procedente o pedido
-
16/11/2023 20:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
16/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
13/11/2023 02:30
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 18:08
Juntada de termo
-
08/11/2023 17:32
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/10/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:04
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 06:37
Recebidos os autos
-
03/10/2023 06:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2023 03:49
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
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20/09/2023 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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20/09/2023 10:55
Decorrido prazo de SOFIA COUTO ABRACADO em 19/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 14:12
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Converto o julgamento em diligência. 1.
Na certidão de óbito (Id. 143310776, p. 01), consta que o falecido, à época de sua morte, vivia em união estável com F.N.A, genitora da herdeira menor.
Contudo, nas primeiras declarações apresentadas (Id. 162087260, pp. 01/02) não consta a companheira como meeira dos bens deixados pelo extinto (CC, artigos 1.829, I, e 1.845).
Isto é, constou apenas a herdeira menor ficando com 100% (cem por cento) do acervo hereditário.
Nada foi mencionado acerca da condição de herdeira da companheira, no que se refere à partilha do acerva hereditário.
Assim, caso a meeira queira renunciar à sua cota-parte, deverá observar o que estipula o artigo 1.806 do CC ("A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial."), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Em caso de renúncia, desnecessária a apresentação de novo esboço de partilha, tendo em vista as primeiras declarações já apresentadas.
Em caso de inclusão da meeira, intime-se a parte inventariante para juntar esboço de partilha, com a qualificação completa do(a)(s) meeiro(a)(s), do(a)(s) herdeiro(a)(s), da pessoa falecida, o quinhão destinado a cada herdeiro(a) (fração ou porcentagem), bem como a discriminação de todos os bens que compõem o acervo sucessório, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção.
Deverá, na oportunidade, indicar os Ids. em que se encontram inseridos os documentos que comprovem a existência e titularidade dos bens, ressaltando que a ausência de documentação ensejará a exclusão do bem da partilha. 2.
Oportunamente, anote-se conclusão para sentença, observando-se o artigo 12 do CPC. 3.
Ao Cartório para retificar o cadastramento para arrolamento comum. 4.
Intimem-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
31/08/2023 15:19
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:19
Outras decisões
-
29/08/2023 21:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
22/08/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 16:38
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
26/06/2023 19:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 15:58
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:58
Outras decisões
-
25/05/2023 15:58
Concedida a gratuidade da justiça a S. C. A. - CPF: *93.***.*82-37 (REQUERENTE).
-
17/05/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
17/05/2023 18:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/05/2023 17:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2023 02:25
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 15:18
Recebidos os autos
-
03/02/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
30/01/2023 18:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2023 02:31
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 09:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2023 17:21
Recebidos os autos
-
23/01/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 17:21
Suscitado Conflito de Competência
-
23/01/2023 17:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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06/01/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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06/01/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 18:16
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/12/2022 08:16
Recebidos os autos
-
15/12/2022 08:16
Declarada incompetência
-
15/12/2022 01:05
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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14/12/2022 08:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2022 08:19
Recebidos os autos
-
13/12/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 08:19
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2022 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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08/12/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:18
Publicado Decisão em 01/12/2022.
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01/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 11:31
Recebidos os autos
-
29/11/2022 11:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/11/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/11/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 18:50
Distribuído por sorteio
-
22/11/2022 18:49
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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