TJDFT - 0722746-79.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 10:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
08/01/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 19:43
Recebidos os autos
-
30/12/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 19:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/10/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/10/2024 09:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/10/2024 16:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/11/2023 03:44
Decorrido prazo de WALACE PEREIRA CAETANO DOS SANTOS em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:42
Decorrido prazo de WILLYAN ELETRO E UTILIDADE LTDA - ME em 17/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 13:15
Recebidos os autos
-
09/11/2023 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
08/11/2023 15:06
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/11/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/11/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 16:39
Recebidos os autos
-
20/10/2023 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
18/10/2023 19:39
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 19:39
Indeferido o pedido de WALACE PEREIRA CAETANO DOS SANTOS - CPF: *97.***.*10-15 (EXECUTADO) e WILLYAN ELETRO E UTILIDADE LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-87 (EXECUTADO)
-
11/10/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/10/2023 14:31
Juntada de Petição de impugnação
-
02/10/2023 02:22
Publicado Edital em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722746-79.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: WILLYAN ELETRO E UTILIDADE LTDA - ME, WALACE PEREIRA CAETANO DOS SANTOS EDITAL DE HASTA PÚBLICA Processo nº: 0722746-79.2019.8.07.0001 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ 00.***.***/0001-65 Advogado(s): OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA - OAB/GO 26723; HIDAN DE ALMEIDA TEIXEIRA - OAB/DF 48841 Executado: WILLYAN ELETRO E UTILIDADE LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-87 Advogado(s): BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA - OAB/MG 142208; NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA - OAB/GO 50208 Executado: WALACE PEREIRA CAETANO DOS SANTOS - CPF: *97.***.*10-15 Advogado(s): NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA - OAB/GO 50208 O Excelentíssimo Sr.
Dr.
JOÃO BATISTA GONÇALVES DA SILVA, Juiz de Direito da Primeira Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial JOSÉ LUIZ PEREIRA VIZEU, CPF: *52.***.*45-69, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 037-2005, com endereço no STRC Sul Trecho 02, Conjunto B, Lotes 02/03 - CEP 71225-522, Brasília/DF, telefones (61) 4063-8301 e (61) 99625-0219, e e-mail [email protected], através do portal www.flexleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Leilão: dia 06/11/2023 às 13h00, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances.
Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: dia 09/11/2023 às 13h00, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DOS BENS: 02 (dois) fogões Magnífica Glem Forno MFE, 6 bocas, inox, avaliados em R$ 48.537,23 (quarenta e oito mil, quinhentos e trinta e sete reais e vinte e três centavos), conforme Auto de Penhora e Avaliação em 20 de novembro de 2019, folha ID 50289375.
AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS: Os bens foram avaliados no valor total R$ 97.074,46 (noventa e sete mil, setenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), conforme Auto de Penhora e Avaliação em 20 de novembro de 2019, folha ID 50289375.
FIEL DEPOSITÁRIO: Walace Pereira Caetano dos Santos, CPF: *97.***.*10-15, no endereço CLS 211, Bloco “B”, Loja 31 (Loja All Kitchens), Asa Sul, Brasília/ DF.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 163.173,37 (cento e sessenta e três mil, cento e setenta e três reais e trinta e sete centavos), em 19 de setembro de 2022, conforme cálculo ID 137204004.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.flexleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail [email protected], o Contrato de Participação em Leilão On-line com assinatura reconhecida em cartório e cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação e ocupação em que se encontra(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse, taxas e emolumentos do depósito público, se houver (art. 901, "caput", § 1º e § 2º e art. 903 do Código de Processo Cível).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro poderá ser pago na forma indicada pelo Leiloeiro.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão, bem como na hipótese de proposta de aquisição apresentada diretamente no processo.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 4063-8301 e (61) 99625-0219, e e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
BRASÍLIA-DF, 27 de setembro de 2023 13:59:33.
MARIA FERNANDA CERESA Diretora de Secretaria Substituta -
27/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:00
Expedição de Edital.
-
12/09/2023 15:49
Recebidos os autos
-
12/09/2023 00:50
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722746-79.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: WILLYAN ELETRO E UTILIDADE LTDA - ME, WALACE PEREIRA CAETANO DOS SANTOS Decisão Foi interposto agravado de instrumento em face da decisão de ID 157881886, cujo efeito suspensivo foi indeferido pelo eminente relator.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
As liberações de numerário determinadas na Decisão ID 157881886, tópicos 1 e 2, todavia, estão condicionas à preclusão, conforme consta do decisum.
Sem prejuízo, não conhecido do agravo quanto à alegação de penhora de dois fogões, conforme assentado na Decisão ID 161058740, pág. 08, pode prosseguir a expropriação de tais bens.
Nesse sentido, ao Núcleo Permanente de Leilões Judiciais - NULEJ - para prosseguir com o leilão judicial, à luz das diretrizes entabuladas na Decisão ID 142711558, tópico 1.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
08/09/2023 10:46
Recebidos os autos
-
08/09/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 10:46
Outras decisões
-
08/09/2023 10:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/06/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/06/2023 01:15
Decorrido prazo de WILLYAN ELETRO E UTILIDADE LTDA - ME em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 16:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 20:43
Recebidos os autos
-
10/05/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 20:43
Indeferido o pedido de WILLYAN ELETRO E UTILIDADE LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-87 (EXECUTADO)
-
10/05/2023 20:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/04/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 01:05
Decorrido prazo de WILLYAN ELETRO E UTILIDADE LTDA - ME em 08/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 02:57
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
25/02/2023 01:18
Decorrido prazo de WILLYAN ELETRO E UTILIDADE LTDA - ME em 24/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 22:44
Recebidos os autos
-
17/02/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 22:44
Outras decisões
-
15/02/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/02/2023 14:40
Decorrido prazo de WALACE PEREIRA CAETANO DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 11:25
Juntada de Petição de impugnação
-
31/01/2023 02:28
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 05:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/01/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
18/01/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 15:59
Recebidos os autos
-
16/11/2022 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/09/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 18:44
Recebidos os autos
-
02/09/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/08/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 18:13
Recebidos os autos
-
18/07/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/07/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 21:24
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 17:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO SERVIDOR FEDERAL LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO SERVIDOR FEDERAL LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de WILLYAN ELETRO E UTILIDADE LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de WALACE PEREIRA CAETANO DOS SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 19:06
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:17
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 16:10
Recebidos os autos
-
27/04/2020 16:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/04/2020 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
24/04/2020 15:29
Juntada de Certidão
-
04/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 19:09
Recebidos os autos
-
31/03/2020 19:09
Determinada Requisição de Informações
-
24/03/2020 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
23/03/2020 16:13
Expedição de Certidão.
-
14/12/2019 11:19
Decorrido prazo de WILLYAN ELETRO E UTILIDADE LTDA - ME em 12/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 11:19
Decorrido prazo de WALACE PEREIRA CAETANO DOS SANTOS em 12/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 15:21
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 15:14
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 15:07
Juntada de Petição de impugnação
-
20/11/2019 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2019 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2019 14:16
Recebidos os autos
-
31/10/2019 14:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/10/2019 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
07/10/2019 11:05
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
02/10/2019 22:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO SERVIDOR FEDERAL LTDA em 01/10/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 21:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/09/2019 02:43
Publicado Decisão em 09/09/2019.
-
06/09/2019 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 14:07
Recebidos os autos
-
04/09/2019 14:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/09/2019 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
07/08/2019 16:25
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
07/08/2019 16:25
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 12:48
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
07/08/2019 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2019
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722923-04.2023.8.07.0001
Matheus Felipe Inacio Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcus Vinicius de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2023 17:17
Processo nº 0727547-33.2022.8.07.0001
Adelino Bruno
Banco do Brasil S/A
Advogado: Pedro Cabral Palhano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2022 18:08
Processo nº 0734104-05.2023.8.07.0000
Carlei Mirian Gomes Bonfim
Secretario de Estado e Educacao do Distr...
Advogado: Emmanuel Barbosa de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2023 12:15
Processo nº 0736356-78.2023.8.07.0000
Luis Eduardo Souza Santos Moitinho
Secretario de Estado de Educacao do Dist...
Advogado: Monique Taborda Piegas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 10:12
Processo nº 0715609-07.2023.8.07.0001
Francinara Moraes Cunha
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Pinto &Amp; Soares Advogados Associados
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2023 20:41