TJDFT - 0718623-96.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 8.077.2, 8º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7043 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS A Doutora GRACE CORREA PEREIRA, MMª.
Juíza de Direito da 09ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) processo nº 0718623-96.2023.8.07.0001, movida por AUTOR: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A., contra CMMO CENTRO MEDICO MARCELO OLIVEIRA LTDA (CPF/CNPJ: 30.***.***/0001-72); .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO REU: CMMO CENTRO MEDICO MARCELO OLIVEIRA LTDA, que se encontra sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais, no valor de R$ 595,93 (ID 227799710), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Bloco B, ala B, sala 822, Fórum de Brasília-DF, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br).
Eu, Gleicylea do Carmo Guimarães e Magalhães, Diretora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do MM.
Juiz de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 28 de fevereiro de 2025 19:04:08. -
28/02/2025 20:52
Expedição de Edital.
-
28/02/2025 19:02
Juntada de Certidão
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28/02/2025 18:53
Recebidos os autos
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28/02/2025 18:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/02/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 05:53
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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29/01/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em 28/01/2025 23:59.
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18/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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06/12/2024 06:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 20:15
Recebidos os autos
-
04/12/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 20:15
Julgado procedente o pedido
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04/12/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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04/12/2024 13:10
Juntada de Petição de réplica
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13/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 08:26
Juntada de Certidão
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11/11/2024 07:01
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de CMMO CENTRO MEDICO MARCELO OLIVEIRA LTDA em 07/11/2024 23:59.
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17/09/2024 02:30
Publicado Edital em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718623-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.
REU: CMMO CENTRO MEDICO MARCELO OLIVEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao requerimento de ID 210893067, verifico que este Juízo já realizou todas as pesquisas disponíveis nos sistemas conveniados.
Nesse compasso, conforme a jurisprudência deste Tribunal, não há necessidade de expedição de ofícios às empresas de telefonia para que se configure o esgotamento das medidas à disposição para a localização do endereço do réu.
Ratificando tal entendimento, in verbis: “PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CITAÇÃO POR EDITAL.
DILIGÊNCIAS ANTERIORES INFRUTÍFERAS.
NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À OPERADORAS DE TELEFONIA E CONCESSIONÁRIAS PÚBLICAS.
DESNECESSIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A modalidade de citação por edital configura medida excepcional e apenas deve ser promovida após o esgotamento dos meios disponíveis para a localização do endereço da parte ré. 2.
Se anteriormente a citação por edital, o Juízo procedeu a inúmeras tentativas de citação do réu, além de pesquisa a vários sistemas não há impedimento para que determine a citação por edital. 3.
A expedição de ofício às operadoras de telefonia (CLARO, VIVO, TIM e OI) e às concessionárias de serviços públicos a fim de localizar endereços possíveis do réu não é medida obrigatória imposta ao Juízo, bastando que o mesmo efetue a consulta a algum dos bancos de dados para satisfazer a norma. 4.
Recurso conhecido e desprovido.” (Acórdão 1170595, 07022702320198070000, Relator: SEBASTIÃO COELHO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 15/5/2019, publicado no DJE: 4/6/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) “PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
MONITÓRIA.
CHEQUE.
CITAÇÃO EDITALÍCIA.
ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS.
DESNECESSIDADE. 1.
A citação por edital ocorrerá tão somente quando o réu for desconhecido, ou quando for ignorado o lugar em que se encontrar. 2.
Para se verificar o esgotamento das vias necessárias para a localização da requerida, não é imperiosa a expedição de ofícios para todos os órgãos públicos e empresas de telefonia fixa e móvel.
Basta a adoção de medidas efetivas visando a localização da parte contrária. 3.
Recurso desprovido.” (Acórdão 1091008, 20160110063537APC, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 19/4/2018, publicado no DJE: 24/4/2018.
Pág.: 480/486) Assim, indefiro o pedido de ID 210893067.
Nesse contexto, considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, bem como a carta precatória nº 0809149-68.2023.8.19.0036 sem a finalidade atingida, considero esgotadas as tentativas de localização do réu, expeça-se edital de citação, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Registro que o veículo já fora apreendido.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 16:40:38.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
13/09/2024 13:12
Expedição de Edital.
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12/09/2024 17:04
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:04
Indeferido o pedido de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-82 (AUTOR)
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12/09/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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12/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 13:01
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:01
Indeferido o pedido de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-82 (AUTOR)
-
05/09/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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05/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 14:31
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:30
Outras decisões
-
30/08/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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29/08/2024 14:21
Juntada de Certidão
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30/07/2024 08:49
Juntada de Certidão
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30/07/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 08:47
Juntada de Certidão
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29/05/2024 11:20
Juntada de Certidão
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30/04/2024 07:04
Juntada de Certidão
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22/03/2024 10:54
Juntada de Certidão
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01/02/2024 12:56
Juntada de Certidão
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14/12/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em 06/12/2023 23:59.
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28/11/2023 11:32
Juntada de Certidão
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05/09/2023 00:56
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/09/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0718623-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.
REU: CMMO CENTRO MEDICO MARCELO OLIVEIRA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos permanecerão aguardando o cumprimento e a respectiva devolução das cartas precatórias id's 169397637 e 169400812.
BRASÍLIA-DF, 1 de setembro de 2023 16:46:24.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
01/09/2023 16:46
Juntada de Certidão
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01/09/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:11
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
24/08/2023 09:01
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:20
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 14:03
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 22:29
Recebidos os autos
-
21/08/2023 22:29
Outras decisões
-
21/08/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
21/08/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2023 11:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2023 11:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2023 11:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2023 11:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2023 11:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/08/2023 01:19
Decorrido prazo de CMMO CENTRO MEDICO MARCELO OLIVEIRA LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão
-
14/08/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão
-
14/08/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão
-
14/08/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão
-
14/08/2023 09:31
Juntada de Petição de certidão
-
14/08/2023 09:29
Juntada de Petição de certidão
-
14/08/2023 09:27
Juntada de Petição de certidão
-
12/08/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/08/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/08/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/08/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/08/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/08/2023 08:40
Decorrido prazo de CMMO CENTRO MEDICO MARCELO OLIVEIRA LTDA em 09/08/2023 23:59.
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06/08/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/08/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/08/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/08/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/07/2023 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 07:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 18:15
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:15
Outras decisões
-
20/07/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
20/07/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 11:59
Recebidos os autos
-
18/07/2023 11:59
Outras decisões
-
18/07/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
05/07/2023 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 14:35
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 08:45
Recebidos os autos
-
20/06/2023 08:45
Deferido o pedido de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-82 (AUTOR).
-
19/06/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
19/06/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 20:20
Recebidos os autos
-
24/05/2023 20:20
Deferido em parte o pedido de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-82 (AUTOR)
-
24/05/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
24/05/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 11:51
Recebidos os autos
-
17/05/2023 11:51
Concedida a Medida Liminar
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16/05/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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16/05/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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06/05/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 12:18
Recebidos os autos
-
04/05/2023 12:18
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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