TJDFT - 0716952-78.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2023 09:32
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2023 04:12
Processo Desarquivado
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07/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 21:11
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 21:06
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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05/10/2023 07:03
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 04:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/10/2023 18:10
Recebidos os autos
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04/10/2023 18:10
Extinto o processo por desistência
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03/10/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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03/10/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 03:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL MIRANTE BELA VISTA em 02/10/2023 23:59.
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18/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 18:39
Recebidos os autos
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13/09/2023 18:39
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL MIRANTE BELA VISTA - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
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13/09/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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12/09/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716952-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL MIRANTE BELA VISTA REQUERIDO: EDZANGELA OLIVEIRA DARIS DECISÃO Intime-se a autora para emendar a inicial, a fim de excluir da planilha de débitos as cobranças anteriores a janeiro/2021, uma vez que se verifica que as taxas condominiais apenas foram instituídas em 27.01.2021, por meio da sua Convenção (id. 170344706).
Deverá, para tanto, apresentar emenda à inicial substitutiva.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, 30 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
30/08/2023 15:12
Recebidos os autos
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30/08/2023 15:12
Outras decisões
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30/08/2023 10:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
07/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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