TJDFT - 0710019-95.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2024 00:36
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2024 00:27
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:22
Decorrido prazo de ELENIR DE FATIMA ANDRADE em 16/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 07:16
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 07:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 07:16
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 07:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 03:55
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 03:14
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710019-95.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELENIR DE FATIMA ANDRADE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPV's expedidas (ID's 189960141 e 189961948).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados em Juízo (ID´s nº 202245202 e 202245224), em nome dos credores estampadas nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
MATEUS BRAGA DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
02/07/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 08:14
Recebidos os autos
-
02/07/2024 08:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/07/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
20/03/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 19:36
Expedição de Ofício.
-
17/03/2024 19:36
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de ELENIR DE FATIMA ANDRADE em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:47
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:47
Deferido o pedido de ELENIR DE FATIMA ANDRADE - CPF: *24.***.*03-20 (EXEQUENTE).
-
17/12/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/12/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:35
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
04/12/2023 18:55
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/11/2023 08:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:53
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/11/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
16/09/2023 04:00
Decorrido prazo de ELENIR DE FATIMA ANDRADE em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710019-95.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELENIR DE FATIMA ANDRADE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ELENIR DE FATIMA ANDRADE em face do DISTRITO FEDERAL, visando executar o julgado proferido na Ação Coletiva nº 0707077- 32.2019.8.07.0018, ajuizada pelo Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO/DF, e que tramita no Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Apresenta o Exequente pedido de obrigação de fazer, consistente na implementação do percentual correto da GAPED em seus contracheques, a fim de apresentar, posteriormente, cálculos para executar a obrigação de pagar quantia certa. É o breve relatório.
Decido.
Conforme pesquisa realizada nos autos da Ação Coletiva nº 0707077- 32.2019.8.07.0018, foi possível constatar que o SINPRO apresentou petição, com informação de que não proporá pedido de cumprimento de sentença naquela demanda.
Recebo, inicialmente, o pedido individual de cumprimento de Sentença Coletiva de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública, em conformidade com o art. 536, do Código de Processo Civil (CPC).
Ressalte-se que os pedidos de fixação de honorários serão analisados quando da apresentação de cálculos do valor retroativo e, por conseguinte, do pedido de cumprimento de Sentença da obrigação de pagar.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para comprovar o cumprimento ou, se for o caso, apresentar manifestação, no prazo de TRINTA DIAS.
Apresentado contraditório, intime-se a parte exequente para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
Após, venham os autos conclusos para Decisão.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
04/09/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:07
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:07
Outras decisões
-
04/09/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/09/2023 16:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/09/2023 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707388-75.2023.8.07.0020
Sublime Odontologia A&Amp;R LTDA
Jessica Jeanine Duthevicz
Advogado: Leandro Martins de Oliveira e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2023 17:11
Processo nº 0014417-28.1996.8.07.0001
Walter Jose Faiad de Moura
Claudio Francisco Vieira
Advogado: Maria Roberto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2019 16:03
Processo nº 0701262-86.2016.8.07.0009
Raul Guerreiro Kuzer
Italo Oliveira Brito
Advogado: Simone Lima e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2016 15:10
Processo nº 0705040-27.2022.8.07.0018
Manoel Edmilson da Silva
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2022 08:34
Processo nº 0714662-78.2022.8.07.0003
Thales Henrique Moreira
Teodora Alves de Oliveira
Advogado: Lucio Mario dos Santos Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2022 14:03