TJDFT - 0705040-27.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MANOEL EDMILSON DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:50
Expedição de Ofício.
-
17/07/2025 13:50
Expedição de Ofício.
-
12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:57
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/07/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/07/2025 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 08:11
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
24/06/2025 17:20
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:20
Outras decisões
-
24/06/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 15:10
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:10
Outras decisões
-
19/02/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:22
Decorrido prazo de MANOEL EDMILSON DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:49
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
17/01/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705040-27.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MANOEL EDMILSON DA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Os autos estavam suspensos para aguardar julgamento de AGI.
Consta informação definitiva de julgamento do recurso.
Intimem-se as partes para manifestação.
Prazo 5 dias, exequente e 10 dias, Ente Público, já contada dobra.
Após, voltem-me.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
09/01/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 19:43
Recebidos os autos
-
08/01/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/01/2025 16:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/05/2024 14:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 22:58
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:54
Decorrido prazo de MANOEL EDMILSON DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 19:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 13:42
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 13:42
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705040-27.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MANOEL EDMILSON DA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por MANOEL EDMILSON DA SILVA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
A parte exequente apresenta pedido de renúncia expressa ao valor que excede 10 (dez) salários mínimos, para fim de expedição de RPV (ID 173112756).
Ante o pedido expresso, HOMOLOGO a renúncia, e em consequência, quanto à obrigação principal incontroversa e custas (ID 122422835) determino a expedição de RPV em favor de MANOEL EDMILSON DA SILVA - CPF: *91.***.*77-04, em observância aos cálculos do DF (ID 126411217).
Ademais, conforme determinado na decisão de ID 170531193, com relação aos honorários sucumbenciais incontroversos, expeça-se RPV, no percentual de 10% sobre o valor devido (planilha DF 126411217), em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC.
Com o pagamento, expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos exequentes e, por fim, encaminhem-se os autos para "aguardar o julgamento do AGI" em pasta AGI 2VFP.
Dê-se ciência às partes.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Em atenção à planilha do DF (ID 126411217), quanto aos valores incontroversos: a) Quanto à obrigação principal incontroversa e custas (ID 122422835) expeça-se RPV em favor de MANOEL EDMILSON DA SILVA - CPF: *91.***.*77-04. b) Com relação aos honorários sucumbenciais incontroversos, expeça-se RPV, no percentual de 10% sobre o valor devido (planilha DF 126411217), em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses.
Com o pagamento, expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos exequentes e, por fim, encaminhem-se os autos para "aguardar o julgamento do AGI" em pasta AGI 2VFP.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
27/09/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:42
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:42
Deferido o pedido de MANOEL EDMILSON DA SILVA - CPF: *91.***.*77-04 (EXEQUENTE).
-
26/09/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/09/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 04:00
Decorrido prazo de MANOEL EDMILSON DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705040-27.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MANOEL EDMILSON DA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por MANOEL EDMILSON DA SILVA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
O CJU suscitou dúvida quanto à RPV expedida no ID 165898161 (ID 170511733).
Com razão o Cartório.
Conforme determinado anteriormente (ID 161412520) deveriam ser expedidos os requisitórios dos valores incontroversos, juntados pelo DF, na planilha de ID 126411217.
A d.
Contadoria juntou cálculo atualizado, nos termos da decisão proferida no AGI nº 0725141-42.2022.8.07.0000, em que a liminar determinou a remessa dos autos à contadoria judicial para fins de aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária em substituição à TR, a partir de 03.06.2009.
Todavia, para a expedição dos requisitórios dos valores incontroversos deve-se observar a correção monetária aplicada pelo ente público.
Nesse sentido, incialmente, determino o cancelamento da RPV de ID 165898161.
Ato contínuo, em observância aos cálculos do DF (ID 126411217), quanto à obrigação principal e custas (ID 122422835) expeça-se precatório em favor de MANOEL EDMILSON DA SILVA - CPF: *91.***.*77-04, posto que, com relação aos valores incontroversos, deverá ser observada a importância total executada, para efeitos de dimensionamento da obrigação e consequente expedição de requisitórios (Tema 28/STF).
Com relação aos honorários sucumbenciais incontroversos, expeça-se RPV, no percentual de 10% sobre o valor devido (planilha DF 126411217), em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC.
Com o pagamento, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente e, por fim, encaminhem-se os autos para "aguardar o julgamento do AGI" em pasta AGI 2VFP.
Por fim, registro que encontram-se pendentes de julgamento os AGIs nº 0723028-18.2022.8.07.0000 (referente ao teto para expedição de RPV) e nº 0725141-42.2022.8.07.0000 (referente à correção monetária).
Dê-se ciência às partes.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Cancele-se a RPV de ID 165898161.
Ato contínuo, em observância aos cálculos do DF (ID 126411217): a) Quanto à obrigação principal e custas (ID 122422835) expeça-se precatório em favor de MANOEL EDMILSON DA SILVA - CPF: *91.***.*77-04. b) Com relação aos honorários sucumbenciais incontroversos, expeça-se RPV, no percentual de 10% sobre o valor devido (planilha DF 126411217), em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses.
Com o pagamento, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente e, por fim, encaminhem-se os autos para "aguardar o julgamento do AGI" em pasta AGI 2VFP.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
04/09/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 16:35
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:35
Outras decisões
-
31/08/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/08/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 13:23
Expedição de Ofício.
-
19/07/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 01:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de MANOEL EDMILSON DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:47
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 09:52
Recebidos os autos
-
09/06/2023 09:52
Outras decisões
-
07/06/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/06/2023 17:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2023 12:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:54
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/02/2023 17:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/02/2023 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/12/2022 09:50
Recebidos os autos
-
05/12/2022 09:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/08/2022 14:17
Recebidos os autos
-
19/08/2022 14:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/08/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/08/2022 13:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de MANOEL EDMILSON DA SILVA em 26/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 18:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/07/2022 19:52
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 18:19
Recebidos os autos
-
30/06/2022 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:31
Decorrido prazo de MANOEL EDMILSON DA SILVA em 29/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 16:39
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 20:13
Recebidos os autos
-
15/06/2022 20:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/06/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/06/2022 21:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2022 00:55
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 13:34
Juntada de Petição de impugnação
-
25/04/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 14:22
Recebidos os autos
-
25/04/2022 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/04/2022 13:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/04/2022 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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