TJDFT - 0001076-03.1994.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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19/03/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:14
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:31
Recebidos os autos
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08/02/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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19/10/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:06
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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18/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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13/10/2023 12:55
Recebidos os autos
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13/10/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/04/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2023 23:59.
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05/04/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 00:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2023 23:59.
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08/02/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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26/12/2022 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/12/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 14:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/12/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 09:06
Juntada de Certidão
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09/12/2022 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2022 09:03
Expedição de Mandado.
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09/12/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 07:51
Juntada de Certidão
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03/12/2022 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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01/12/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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29/11/2022 18:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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29/11/2022 18:33
Juntada de Certidão
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26/08/2022 20:15
Recebidos os autos
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26/08/2022 20:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/08/2022 20:15
Decisão interlocutória - deferimento
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09/06/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/05/2022 14:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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07/04/2022 17:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/04/2022 17:35
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/03/2022 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 00:42
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUZA em 03/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 00:42
Decorrido prazo de EMIVAL FIGUEIREDO DE SA em 03/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 00:42
Decorrido prazo de PAPELARIA SUZI LTDA em 03/03/2022 23:59:59.
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03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
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03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
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02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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02/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001076-03.1994.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EMIVAL FIGUEIREDO DE SA, JOSE GILBERTO DA SILVA, MARIA DE FATIMA SOUZA, PAPELARIA SUZI LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
31/01/2022 17:39
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2021 17:35
Recebidos os autos
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30/12/2021 17:35
Declarada incompetência
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13/10/2021 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/06/2021 02:42
Decorrido prazo de EMIVAL FIGUEIREDO DE SA em 01/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 02:42
Decorrido prazo de PAPELARIA SUZI LTDA em 01/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 02:42
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUZA em 01/06/2021 23:59:59.
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24/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/03/2021.
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24/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/03/2021.
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23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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22/03/2021 10:51
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2019 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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