TJDFT - 0702558-63.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 20:17
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 20:17
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 14:28
Transitado em Julgado em 19/11/2023
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22/11/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2023 23:44
Recebidos os autos
-
19/11/2023 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 23:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/11/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
09/11/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:58
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE FERREIRA XAVIER SOBRINHO - CPF: *94.***.*40-72 (AUTOR).
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02/10/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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25/09/2023 13:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702558-63.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FERREIRA XAVIER SOBRINHO REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de condenação à indenização de danos morais, baseado em responsabilidade extracontratual.
Logo, a comprovação da data da negativação do nome do autor é elemento essencial à propositura da demanda, haja vista que se configura como termo inicial para o cômputo dos encargos, no caso de procedência do pedido.
Assim, ao autor para esclarecer o fato, mediante prova documental.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
30/08/2023 20:54
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:54
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
14/08/2023 15:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/08/2023 11:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 20:32
Recebidos os autos
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10/08/2023 20:32
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
15/07/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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