TJDFT - 0729093-26.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 18:50
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/04/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/04/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:44
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:24
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 15:06
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2023 18:14
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/11/2023 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/10/2023 11:47
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:50
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729093-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: EDUARDO PIRES BARBOSA Decisão Objetiva o exequente a penhora dos “recebíveis de cartão de débito e crédito em empresas administradoras de meios eletrônicos de pagamento, no valor de 30% dos créditos que a executada tenha direito, mês a mês, até o limite do débito”, a que a empresa INOVAR ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA faz jus, em tese.
Fundamenta seu pedido no fato de o devedor figurar como sócio da sociedade empresária. É o breve relato.
Decido.
Conquanto o executado figure no quadro societário da empresa mencionada, com esta não se confunde, haja vista a autonomia administrativa e patrimonial da pessoa jurídica criada.
De mais a mais, sociedade empresária não é parte no processo, especialmente porque não firmou o título em execução, de modo que não pode sofrer atos de expropriação.
Por fim, conforme a pesquisa de dados públicos (Sniper), o executado não mantém relação com administradoras de cartões de crédito para o recebimento de valores.
Diante disso, indefiro o pedido formulado no ID 165234381.
O processo permanecerá suspenso, conforme ID 162327774.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
08/09/2023 11:26
Recebidos os autos
-
08/09/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 11:26
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
19/07/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/07/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 17:55
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 17:55
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
12/04/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/03/2023 18:59
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 00:15
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 16:46
Recebidos os autos
-
03/03/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 03:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 31/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/11/2022 13:07
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2022 00:57
Publicado Despacho em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 10:35
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2022 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/11/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de EDUARDO PIRES BARBOSA em 17/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de EDUARDO PIRES BARBOSA em 14/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2022 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2022 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 21:08
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 21:13
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 14:50
Recebidos os autos
-
10/08/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/08/2022 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704068-71.2023.8.07.0002
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Natalia Lopes Pereira
Advogado: Joao Leonelho Gabardo Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 15:27
Processo nº 0710118-65.2023.8.07.0018
Edileuza Felix da Costa Carvalho
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2023 10:21
Processo nº 0701482-14.2021.8.07.0008
Creuzelina Nogueira Soares
Reinaldo Nogueira Soares
Advogado: Jordania Luiza de Paula Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2021 16:12
Processo nº 0701592-60.2023.8.07.0002
Adaelton Castro da Costa Lopes
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2023 19:00
Processo nº 0710159-32.2023.8.07.0018
Sindicato dos Professores No Distrito Fe...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2023 12:40