TJDFT - 0709635-05.2022.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 18:28
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2023 11:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:26
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
25/09/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:50
Decorrido prazo de LEONARDO VALENTIM MARES GUIA em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:35
Publicado Sentença em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709635-05.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO VALENTIM MARES GUIA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
S E N T E N Ç A Trata-se de processo de conhecimento que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Por meio da manifestação de id. 169451842, a parte devedora alega que efetuou o pagamento integral da condenação dentro do prazo, razão pela qual pugna pela liberação do valor bloqueado e expedição de alvará em favor da parte autora do valor depositado. É o relato necessário.
Decido.
Não obstante os argumentos da parte requerida, entendo que a falta de comunicação do depósito judicial, ainda que tempestivo, faz incidir a multa legal.
Nesse sentido, considerando a ausência de comunicação da empresa ré/devedora quanto ao cumprimento da referida obrigação de pagar, a manutenção da multa legal é medida que se impõe.
Impende ressaltar, ademais, que a empresa requerida foi devidamente intimada a realizar o pagamento do débito sem a incidência de qualquer multa, no entanto, quedou-se inerte, conforme id. 167788181.
A rejeição, por conseguinte, da impugnação à penhora apresentada é medida que se impõe.
Ante o exposto rejeito a impugnação e DECLARO EXTINTO o processo, com apoio no que dispõem os arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil/2015.
Sem custas processuais, à vista da disposição contida no art. 55 da lei n. 9.099/95.
Transitada em julgado, expeça-se em favor da parte credora alvará para levantamento da quantia bloqueada via SISBAJUD.
Sem prejuízo, expeça-se em favor da requerida alvará para levantamento da quantia depositada sob id. 169451844.
Após, não havendo qualquer questionamento ou requerimento, dê-se baixa e arquivem-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º e 51, §1º, ambos da Lei 9.099/95.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
05/09/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:34
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
23/08/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:21
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
07/08/2023 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:20
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
07/07/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:48
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 13:51
Recebidos os autos
-
30/06/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
16/06/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 17:38
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2023 17:38
Desentranhado o documento
-
16/06/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 12:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:45
Decorrido prazo de LEONARDO VALENTIM MARES GUIA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 00:41
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 17:04
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
19/05/2023 17:36
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
15/05/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:31
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 16:42
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
04/04/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 02:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 01:11
Decorrido prazo de LEONARDO VALENTIM MARES GUIA em 29/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:38
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 17:03
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
15/03/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:39
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 13:05
Recebidos os autos
-
24/02/2023 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
24/02/2023 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/02/2023 12:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2023 18:54
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:54
Deferido o pedido de LEONARDO VALENTIM MARES GUIA - CPF: *95.***.*33-09 (REQUERENTE).
-
17/02/2023 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
16/02/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 11:15
Recebidos os autos
-
02/02/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
30/01/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:43
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
16/01/2023 14:00
Recebidos os autos
-
16/01/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
19/12/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 12:16
Recebidos os autos
-
19/12/2022 12:16
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
07/12/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
07/12/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 03:28
Decorrido prazo de LEONARDO VALENTIM MARES GUIA em 06/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 18:21
Transitado em Julgado em 23/11/2022
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de LEONARDO VALENTIM MARES GUIA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Sentença em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 10:59
Recebidos os autos
-
31/10/2022 10:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/09/2022 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
15/09/2022 18:34
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de LEONARDO VALENTIM MARES GUIA em 13/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 09/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 14:57
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2022 18:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/08/2022 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
30/08/2022 18:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/08/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2022 08:20
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2022 00:20
Recebidos os autos
-
29/08/2022 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de LEONARDO VALENTIM MARES GUIA em 27/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 00:12
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 14:47
Recebidos os autos
-
31/05/2022 14:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/05/2022 09:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2022 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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