TJDFT - 0708024-41.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708024-41.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLLYANNA CAMARA DOS SANTOS EXECUTADO: MARCELO DE ALENCAR OSORIO LOPPI CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. - 
                                            
20/02/2024 18:33
Recebidos os autos
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20/02/2024 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/02/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/02/2024 13:11
Transitado em Julgado em 17/02/2024
 - 
                                            
19/02/2024 02:49
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 14:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/02/2024 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708024-41.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLLYANNA CAMARA DOS SANTOS EXECUTADO: MARCELO DE ALENCAR OSORIO LOPPI SENTENÇA O Executado promoveu o depósito judicial da íntegra do crédito remanescente (ID 186374703).
Estando satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro EXTINTA a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Expeça-se alvará de levantamento na forma indicada na petição retro.
Fica desde já autorizada, se possível, a expedição de alvará eletrônico.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 13:26:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito - 
                                            
15/02/2024 14:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/02/2024 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
15/02/2024 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
 - 
                                            
09/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 02/02/2024.
 - 
                                            
02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
 - 
                                            
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708024-41.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLLYANNA CAMARA DOS SANTOS EXECUTADO: MARCELO DE ALENCAR OSORIO LOPPI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao Executado o prazo de 5 (cinco) dias para pagamento voluntário do crédito remanescente apontado pela contadoria ao ID 185113350.
Transcorrido in albis o prazo acima assinalado, proceda-se à tentativa de constrição de bens via SISBAJUD, utilizando-se a ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha") pelo prazo de 30 (trinta) dias até o limite do crédito exequendo. Águas Claras, DF, 30 de janeiro de 2024 23:20:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito - 
                                            
31/01/2024 08:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/01/2024 08:28
Outras decisões
 - 
                                            
30/01/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
 - 
                                            
30/01/2024 14:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/01/2024 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
 - 
                                            
30/01/2024 05:19
Decorrido prazo de POLLYANNA CAMARA DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
 - 
                                            
30/01/2024 03:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
29/01/2024 19:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/01/2024 19:43
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
26/01/2024 15:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/01/2024 15:17
Outras decisões
 - 
                                            
26/01/2024 02:36
Publicado Despacho em 22/01/2024.
 - 
                                            
19/01/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
 - 
                                            
19/01/2024 10:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
 - 
                                            
05/01/2024 21:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
 - 
                                            
29/12/2023 17:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
 - 
                                            
29/12/2023 17:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
 - 
                                            
20/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
 - 
                                            
18/12/2023 08:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/12/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
 - 
                                            
14/12/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 11/12/2023.
 - 
                                            
08/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 04:08
Processo Desarquivado
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05/12/2023 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2023 09:37
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
04/12/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 09:37
Transitado em Julgado em 04/12/2023
 - 
                                            
04/12/2023 08:26
Publicado Sentença em 04/12/2023.
 - 
                                            
01/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
 - 
                                            
29/11/2023 15:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/11/2023 15:11
Homologada a Transação
 - 
                                            
29/11/2023 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
 - 
                                            
28/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/11/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/11/2023 20:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/11/2023 20:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
 - 
                                            
03/11/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
 - 
                                            
03/11/2023 16:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/11/2023 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
30/10/2023 21:12
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/10/2023 21:12
Outras decisões
 - 
                                            
30/10/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
 - 
                                            
30/10/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/10/2023 05:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 11/10/2023.
 - 
                                            
11/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
 - 
                                            
10/10/2023 21:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/10/2023 21:18
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
09/10/2023 17:09
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
09/10/2023 16:13
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/10/2023 16:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
 - 
                                            
06/10/2023 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
 - 
                                            
06/10/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/09/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/09/2023 17:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/09/2023 17:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
 - 
                                            
13/09/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/09/2023 01:11
Publicado Despacho em 06/09/2023.
 - 
                                            
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
 - 
                                            
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708024-41.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: POLLYANNA CAMARA DOS SANTOS EXECUTADO: MARCELO DE ALENCAR OSORIO LOPPI DESPACHO Intime-se o Executado para manifestação à petição retro, devendo juntar aos autos os comprovantes de depósito judicial das parcelas vencidas até a presente data.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 1 de setembro de 2023 12:17:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito - 
                                            
02/09/2023 09:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/09/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/09/2023 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
 - 
                                            
31/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 17/07/2023.
 - 
                                            
15/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
 - 
                                            
13/07/2023 10:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/07/2023 10:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
 - 
                                            
10/07/2023 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
 - 
                                            
07/07/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/06/2023 00:29
Publicado Despacho em 30/06/2023.
 - 
                                            
29/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
 - 
                                            
27/06/2023 20:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/06/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/06/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/06/2023 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
 - 
                                            
12/06/2023 16:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
 - 
                                            
09/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 09/06/2023.
 - 
                                            
07/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
 - 
                                            
05/06/2023 20:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/06/2023 20:46
Outras decisões
 - 
                                            
29/05/2023 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
 - 
                                            
26/05/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/05/2023 01:15
Publicado Decisão em 05/05/2023.
 - 
                                            
05/05/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
 - 
                                            
03/05/2023 16:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/05/2023 16:39
Concedida a gratuidade da justiça a POLLYANNA CAMARA DOS SANTOS - CPF: *15.***.*83-00 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
03/05/2023 16:39
Outras decisões
 - 
                                            
02/05/2023 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
 - 
                                            
02/05/2023 08:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/05/2023 08:36
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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28/04/2023 16:17
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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