TJDFT - 0717229-94.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/08/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:43
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
30/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:27
Decorrido prazo de MOISES TADEU GOMES em 09/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2025 03:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2025 02:10
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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18/05/2025 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2025 03:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/05/2025 02:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/05/2025 02:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/05/2025 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2025 23:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 23:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 23:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 23:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 23:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 23:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 23:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 23:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 23:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 23:19
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:56
Juntada de Certidão
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28/09/2024 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/09/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:21
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2024 13:35
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:35
Deferido o pedido de JOSE ALVES TOLEDO - CPF: *49.***.*02-34 (AUTOR).
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE ALVES TOLEDO em 10/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717229-94.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSE ALVES TOLEDO REU: MOISES TADEU GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para a fim de obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe, em 5 dias, conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste).
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
02/09/2024 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 00:43
Recebidos os autos
-
31/08/2024 00:43
Outras decisões
-
30/07/2024 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/07/2024 21:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a fim de incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, pois tal crédito está incluído no débito ora objeto do cumprimento de sentença.
No caso de inércia, arquivem-se independente de nova conclusão.
Venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação. -
16/07/2024 10:34
Recebidos os autos
-
16/07/2024 10:34
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/07/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 12:53
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2024 12:53
Desentranhado o documento
-
26/06/2024 04:21
Decorrido prazo de MOISES TADEU GOMES em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:36
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 11:56
Recebidos os autos
-
06/06/2024 11:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
05/06/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2024 17:49
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
29/05/2024 04:15
Decorrido prazo de MOISES TADEU GOMES em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:15
Decorrido prazo de JOSE ALVES TOLEDO em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:06
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
30/04/2024 19:43
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 11:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/02/2024 14:22
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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14/11/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 12:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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07/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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31/10/2023 17:03
Decorrido prazo de MOISES TADEU GOMES - CPF: *69.***.*13-89 (REU) em 30/10/2023.
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29/10/2023 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 08:36
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Considerando que o contrato id. 170694442, foi entabulado sem qualquer garantia dentre aquelas arroladas pelo art. 37 da Lei n. 8.245/91, concedo a liminar requerida, para determinar que o requerido desocupe o imóvel objeto da lide no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo liminar. -
14/09/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 16:36
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:36
Concedida a Medida Liminar
-
06/09/2023 01:11
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/09/2023 18:55
Juntada de Certidão
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05/09/2023 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717229-94.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSE ALVES TOLEDO REU: MOISES TADEU GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de despejo.
Observo que o imóvel objeto do contrato de locação situa-se na QS 03 da EPTC e a parte tem domicílio na QSF 15 de Taguatinga.
O eg.
TJDFT decidiu que os endereços situados na QS 01 a QS 11 do Areal passaram a integrar a região administrativa de Taguatinga/DF.
Nesse sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMILIA E DE ORFÃOS E SUCESSÕES DE ÁGUAS CLARAS (SUSCITANTE).
JUÍZO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA (SUSCITADO).
LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL N. 958/2019.
DELIMITAÇÃO DAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO FEDERAL.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
INTERESSE DE MENOR.
FORO.
RESIDÊNCIA DO DETENTOR DA GUARDA (QS 08).
ENDEREÇOS SITUADOS NA QS 01 A QS 11 DO AREAL PASSARAM A INTEGRAR A REGIÃO ADMINISTRATIVA DE TAGUATINGA/DF.
APONTADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUCITADO. 1.
Não se desconhece a jurisprudência do c.
STJ e deste e.
Tribunal no sentido que a orientação prevista no art. 147, I e II, do Estatuto da Criança e do Adolescente apresenta natureza de competência absoluta, podendo se sobrepor às regras gerais de competência estabelecidas no Código de Processo Civil, até mesmo a regra da "perpetuatio jurisdictionis", em observância ao melhor interesse de menor. 2.
A Lei Complementar Distrital n. 958/2019, que "define os limites físicos das regiões administrativas do Distrito Federal e dá outras providências?, alterou as limitações geográficas da Região Administrativa de Taguatinga (RA III), incluindo as quadras QS 01 a QS 11, que passaram a ser jurisdição da Circunscrição Judiciária da Taguatinga. 3.
Genitor, detentor da guarda de filho menor, residente na QS 08 atualmente pertencente à Região Administrativa de Taguatinga (RA III). 4.
CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA (SUSCITADO) PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA.
Assim, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo e declino da competência para uma das VARAS CÍVEIS DE TAGUATINGA, para onde os autos deverão ser enviados, via Distribuição, com as cautelas de estilo, após baixa e comunicações.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 1 de setembro de 2023 14:28:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/09/2023 09:21
Recebidos os autos
-
02/09/2023 09:21
Declarada incompetência
-
01/09/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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