TJDFT - 0702623-06.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL FRATERNIDADE em 19/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/08/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 17:32
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:32
Outras decisões
-
14/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/08/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 10:36
Juntada de Petição de certidão
-
12/08/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
07/08/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 18:27
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
06/08/2025 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/08/2025 08:41
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
06/08/2025 03:23
Decorrido prazo de EVERALDO MAIA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:23
Decorrido prazo de GRAVADORA ROYAL MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS E FONOGRAFICAS LTDA - ME em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL FRATERNIDADE em 05/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
10/07/2025 15:34
Recebidos os autos
-
10/07/2025 15:34
Julgado improcedente o pedido
-
08/07/2025 18:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/06/2025 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
26/06/2025 20:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/06/2025 20:09
Recebidos os autos
-
09/01/2025 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/01/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 17:14
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:14
Outras decisões
-
12/11/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/11/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 20:22
Recebidos os autos
-
15/10/2024 20:22
Outras decisões
-
06/09/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/09/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GRAVADORA ROYAL MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS E FONOGRAFICAS LTDA - ME em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:28
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:28
Outras decisões
-
16/07/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/07/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702623-06.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL FRATERNIDADE REU: GRAVADORA ROYAL MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS E FONOGRAFICAS LTDA - ME, EVERALDO MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o 2º réu para esclarecer o objetivo da oitiva da testemunha arrolada ao ID. 195008191, ou seja, deverá informar qual o ponto controvertido a ser esclarecido.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da prova testemunhal.
No mesmo prazo, tendo em vista o pedido de ID. 195048608, poderá o autor formular requerimento de provas, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
12/06/2024 08:50
Recebidos os autos
-
12/06/2024 08:50
Outras decisões
-
02/05/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/05/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 10:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702623-06.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL FRATERNIDADE REU: GRAVADORA ROYAL MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS E FONOGRAFICAS LTDA - ME, EVERALDO MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
03/04/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:57
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:57
Outras decisões
-
08/03/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/03/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2023 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 10:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702623-06.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL FRATERNIDADE REU: GRAVADORA ROYAL MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS E FONOGRAFICAS LTDA - ME, EVERALDO MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O mandado de citação/intimação do 2ª réu não retornou.
Verifico que no expediente que encaminhou o mandado consta que a comunicação com o CEMAM foi frustrada, logo, não há como aferir se o mandado realmente foi enviado e recebido pela central de mandado.
Assim, deixo de designar nova data para audiência de conciliação, que poderá ser realizada a qualquer momento, mediante requerimento das partes.
Cite-se o 2º réu para apresentar contestação, no prazo legal.
Cumprido o referido mandado, intime-se o 1º réu para apresentar contestação.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
05/09/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:08
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:08
Outras decisões
-
04/09/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/09/2023 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2023 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
04/09/2023 14:22
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 13:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/09/2023 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 09:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/09/2023 00:09
Recebidos os autos
-
03/09/2023 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/07/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/07/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/07/2023 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 13:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2023 16:42
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:42
Outras decisões
-
09/06/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/05/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 15:50
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:50
Outras decisões
-
11/05/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/04/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 18:01
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:01
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/03/2023 23:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/03/2023 13:57
Recebidos os autos
-
07/03/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 13:57
Declarada incompetência
-
07/03/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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