TJDFT - 0718922-10.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:43
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 15:27
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2025 19:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/06/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 15:11
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:11
Outras decisões
-
10/06/2025 15:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/06/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/06/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:11
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:11
Indeferido o pedido de IRON LUIZ FILHO - CPF: *05.***.*60-25 (EXECUTADO)
-
02/06/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/06/2025 15:53
Processo Desarquivado
-
02/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 17:36
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 17:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/05/2025 18:57
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 13:36
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:36
Determinado o arquivamento
-
07/05/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/05/2025 18:12
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/04/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:56
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/03/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de CARLOS SARDINHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 16:48
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/02/2025 09:19
Processo Desarquivado
-
06/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CARLOS SARDINHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 31/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:22
Decorrido prazo de IRON LUIZ FILHO em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 17:47
Juntada de Petição de comprovante
-
23/01/2025 02:32
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 18:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 14:50
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
21/01/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 15:08
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
17/01/2025 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/01/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 14:17
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:17
Determinado o arquivamento
-
17/12/2024 15:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/12/2024 13:54
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de IRON LUIZ FILHO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CARLOS SARDINHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 09:09
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 14:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
12/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 12/11/2024.
-
11/11/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 17:43
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/11/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/10/2024 18:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:58
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 14:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
16/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
12/10/2024 13:49
Recebidos os autos
-
12/10/2024 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/10/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 11:27
Recebidos os autos
-
04/10/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/10/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de IRON LUIZ FILHO em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CARLOS SARDINHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 01/10/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 09:37
Recebidos os autos
-
16/08/2024 09:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:55
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 09:36
Recebidos os autos
-
23/07/2024 09:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/07/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:12
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 09:44
Recebidos os autos
-
08/07/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 08:18
Recebidos os autos
-
28/06/2024 08:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/06/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:36
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO SARDINHA TAVARES JUNIOR em 29/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 11:35
Juntada de Petição de laudo
-
08/04/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:17
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:17
Outras decisões
-
04/04/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/04/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Honorários Advocatícios (10655) CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) PROCESSO: 0718922-10.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO SARDINHA TAVARES JUNIOR EXECUTADO: IRON LUIZ FILHO Decisão Interlocutória Dê-se vista à parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da impugnação ID 189533335, nos termos do artigo 10, do CPC.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2024 08:10
Recebidos os autos
-
02/04/2024 08:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/03/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/03/2024 16:58
Juntada de Petição de impugnação
-
09/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 11:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2024 07:48
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Honorários Advocatícios (10655) CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) PROCESSO: 0718922-10.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO SARDINHA TAVARES JUNIOR EXECUTADO: IRON LUIZ FILHO Decisão Interlocutória O devedor noticia a interposição de Agravo de Instrumento.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Intimem-se as partes para se manifestem acerca da petição apresentada pelo perito judicial (ID 187119887).
Prazo: 5(cinco) dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 07:57
Recebidos os autos
-
29/02/2024 07:57
Outras decisões
-
28/02/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de IRON LUIZ FILHO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO SARDINHA TAVARES JUNIOR em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/02/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 01:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 10:52
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Honorários Advocatícios (10655) CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) PROCESSO: 0718922-10.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO SARDINHA TAVARES JUNIOR EXECUTADO: IRON LUIZ FILHO Decisão Interlocutória Trata-se de cumprimento provisório de sentença.
Decisão ID 139928872 deferiu a penhora do imóvel Área Especial "F" - EQNP 17/13 - Setor "P" Norte - Ceilândia/DF, registrado sob a matrícula nº 741 do cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, Termo ID 140475173, para garantir o pagamento de dívida no valor atual de R$ 795.261,50.
Decisão ID 164107860 nomeou perito para avaliação do imóvel, cujo laudo pericial foi anexado aos autos ID 177883730; As partes foram intimadas para manifestação.
O credor concordou com a avaliação dos apartamentos e requereu a aplicação de multa ao devedor em razão de o perito ter informado que o ocupante do térreo/subsolo do prédio, Supermercado Supergiro, negou acesso ao perito.
O devedor, por sua vez, alega: 1) excesso de penhora; 2) inexistência de ato atentatório à dignidade da justiça; e 3) necessidade de caução.
Pois bem.
Em que pese a ausência de avaliação de parte do imóvel (térreo e subsolo), certo é que os apartamentos, ao total de 40 (quarenta), garantem o valor do débito, tendo em vista terem sido avaliados em R$ 10.240.000,00 (dez milhões, duzentos e quarenta mil reais).
Em razão da construção dos apartamentos não estar averbada, a fim de garantir a execução e proteger terceiros de boa-fé, mantenho a averbação da penhora na matrícula do imóvel, o qual, para fins de registro, se resume ao terreno.
Indefiro, por ora, a prestação de caução requerida, pois a mera penhora não significa expropriação, nos termos do artigo 520, IV, do CPC.
Por fim, com relação à multa por ato atentatório à dignidade da justiça, verifico que quem criou embaraços ao perito, pelo o que o mesmo relata, foi o ocupante Supermercado Supergiro, e não o executado que, a princípio, não pode responder por atos de terceiros.
Determino a expedição de mandado de verificação a ser cumprido por oficial de justiça acompanhado do perito judicial, com advertência ao ocupante do térreo/subsolo Supermercado Supergiro de que, caso impeça novamente o acesso ao local do perito judicial incorrerá no crime de desobediência.
Sem prejuízo, intime-se o DEVEDOR para individualizar, no prazo de 10(dez), os apartamentos sobre os quais devem recair futura expropriação.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 12:04
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:04
Outras decisões
-
07/12/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/12/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 16:31
Juntada de Petição de laudo
-
20/10/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:11
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:11
Outras decisões
-
27/09/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/09/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Honorários Advocatícios (10655) CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) PROCESSO: 0718922-10.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO SARDINHA TAVARES JUNIOR EXECUTADO: IRON LUIZ FILHO Decisão Interlocutória Defiro o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para o devedor indicar assistente técnico.
Em caso de inércia, intime-se o perito para dar início aos trabalhos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 15:46
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:46
Outras decisões
-
23/08/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/08/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:21
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 17:25
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/08/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:46
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:46
Outras decisões
-
21/07/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/07/2023 01:18
Decorrido prazo de IRON LUIZ FILHO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:18
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO SARDINHA TAVARES JUNIOR em 20/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:52
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 15:20
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:20
Outras decisões
-
29/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/06/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 10:33
Recebidos os autos
-
27/06/2023 10:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2023 01:05
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO SARDINHA TAVARES JUNIOR em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/06/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 16:38
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2023 03:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/06/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 16:30
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/04/2023 02:57
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO SARDINHA TAVARES JUNIOR em 13/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/04/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 13:07
Recebidos os autos
-
27/03/2023 13:07
Outras decisões
-
07/03/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/03/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 04:08
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 13:46
Juntada de aditamento
-
24/02/2023 18:29
Recebidos os autos
-
24/02/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/02/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:39
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 22:08
Recebidos os autos
-
30/01/2023 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/12/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 07:50
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 22:08
Recebidos os autos
-
24/11/2022 22:07
Indeferido o pedido de IRON LUIZ FILHO - CPF: *05.***.*60-25 (EXECUTADO)
-
22/11/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/11/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 15:07
Juntada de Petição de impugnação
-
11/11/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 13:37
Expedição de Termo.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 17:49
Recebidos os autos
-
19/10/2022 17:49
Indeferido o pedido de IRON LUIZ FILHO - CPF: *05.***.*60-25 (EXECUTADO)
-
14/10/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/10/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
25/09/2022 19:57
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 15:03
Recebidos os autos
-
23/08/2022 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
22/08/2022 01:49
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de IRON LUIZ FILHO em 17/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 20:21
Recebidos os autos
-
13/07/2022 20:21
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/07/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 16:46
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2022 15:53
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2022 15:53
Desentranhado o documento
-
04/07/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 20:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/07/2022 14:32
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2022 14:32
Desentranhado o documento
-
01/07/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 07:22
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 14:50
Recebidos os autos
-
07/06/2022 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2022 00:19
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO SARDINHA TAVARES JUNIOR em 03/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/05/2022 07:22
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 21:43
Recebidos os autos
-
27/05/2022 21:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/05/2022 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/05/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 13:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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