TJDFT - 0072857-26.2010.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 04:53
Processo Desarquivado
-
29/04/2025 12:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 17:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/02/2025 17:08
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:08
Outras decisões
-
05/02/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/02/2025 12:02
Processo Desarquivado
-
05/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/02/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LUIZ GRATO DAVID em 31/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:26
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
09/01/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 14:22
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0072857-26.2010.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: VOLMAR BATISTA DE MIRANDA, POSTO SUDOESTE LTDA - ME EXECUTADO: LUIZ GRATO DAVID CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada acerca da expedição do(s) ofício(s) solicitado(s), devendo adotar as providências cabíveis com vistas ao envio do documento e diligenciar junto á respectiva serventia.
De ordem, à Contadoria Judicial para fins de cálculo das custas finais.
Brasília/DF, 19/12/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
19/12/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/12/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 19:54
Expedição de Ofício.
-
16/12/2024 11:29
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LUIZ GRATO DAVID em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de POSTO SUDOESTE LTDA - ME em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de VOLMAR BATISTA DE MIRANDA em 13/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:30
Decorrido prazo de POSTO SUDOESTE LTDA - ME em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:30
Decorrido prazo de VOLMAR BATISTA DE MIRANDA em 26/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 02:17
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 19:40
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/10/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/10/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 11:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUIZ GRATO DAVID em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VOLMAR BATISTA DE MIRANDA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de POSTO SUDOESTE LTDA - ME em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0072857-26.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VOLMAR BATISTA DE MIRANDA, POSTO SUDOESTE LTDA - ME EXECUTADO: LUIZ GRATO DAVID DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que ainda há valor devido, conforme saldo apresentado na petição de ID 210311677, a penhora do imóvel rural deve ser mantida, assim como a execução deverá prosseguir.
Neste sentido, defiro a penhora de ativos financeiros, via Sisbajud, por repetição programada, pelo prazo de 30 dias, conforme requerido.
Na hipótese de não efetivação do bloqueio, intime-se a parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias.
Não havendo manifestação, tornem os autos conclusos para determinação de retorno ao arquivo provisório.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 15:59
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:59
Outras decisões
-
10/09/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/09/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 07:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/09/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0072857-26.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VOLMAR BATISTA DE MIRANDA, POSTO SUDOESTE LTDA - ME EXECUTADO: LUIZ GRATO DAVID DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a concordância do exequente com a liberação dos valores indicados pelo advogado Guilherme Teles, expeça-se alvará para transferência de R$ 20.018,76 para a conta indicada no ID. 206448868 e intime-se Guilherme para dizer se dá quitação.
Em relação aos valores remanescentes, intime-se o segundo exequente para que informe os dados bancários para liberação do saldo remanescente e, tão logo transferidos os valores, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens penhoráveis, caso ainda possua crédito a ser executado.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:02
Outras decisões
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de LUIZ GRATO DAVID em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de POSTO SUDOESTE LTDA - ME em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de LUIZ GRATO DAVID em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de POSTO SUDOESTE LTDA - ME em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de LUIZ GRATO DAVID em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de POSTO SUDOESTE LTDA - ME em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de VOLMAR BATISTA DE MIRANDA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de VOLMAR BATISTA DE MIRANDA em 15/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
05/08/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 19:11
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:11
Outras decisões
-
30/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:07
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:07
Outras decisões
-
01/04/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 13:52
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/02/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/02/2024 15:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 13:28
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:28
Outras decisões
-
16/12/2023 04:19
Decorrido prazo de VOLMAR BATISTA DE MIRANDA em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:12
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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08/12/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/12/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 13:41
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:41
Outras decisões
-
06/12/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/12/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 19:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:15
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:15
Outras decisões
-
06/10/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/10/2023 03:51
Decorrido prazo de LUIZ GRATO DAVID em 05/10/2023 23:59.
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02/10/2023 16:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0072857-26.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VOLMAR BATISTA DE MIRANDA, POSTO SUDOESTE LTDA - ME EXECUTADO: LUIZ GRATO DAVID DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pelo executado sob o fundamento de que a decisão de ID. 169935339 não se pronunciou acerca da impugnação aos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial que, conforme exposto, teria abrangido, incorretamente, valores relativos aos honorários advocatícios.
Em sede de contrarrazões, o embargado/exequente pleiteou a rejeição dos Embargos e a aplicação da multa em razão da interposição de recurso manifestamente protelatório. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 1.022 do CPC que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
As alegações de contradição e obscuridade devem ser analisadas sob a ótica interna da decisão embargada, a fim de que seja corrigida eventual incompatibilidade entre a fundamentação e as conclusões expostas pelo julgador.
A omissão, por seu turno, refere-se à ausência de manifestação do juiz sobre questão suscitada pela parte e que guarde relevância com o objeto em litígio.
A presente demanda tramita há mais de 12 (doze) anos e este Juízo sempre empregou todos os meios disponíveis para, em respeito aos princípios processuais, conferir celeridade à prestação jurisdicional e satisfação do crédito executado.
A decisão embargada, mantendo-se firme neste propósito, tendo em vista que o valor divergente não é elevado e que a impugnação do executado se manteve apenas em relação a inclusão dos valores relativos aos honorários advocatícios, homologou o valor PRINCIPAL da dívida, para, ao menos de forma parcial, satisfazer o débito exequendo.
O exequente concordou com o valor principal de R$ 184.038,03, mais despesas com as cartas precatórias, no valor de R$ 1.792,021, perfazendo, portanto, a soma de R$ 185.840,24 (ID. 166815619).
O executado também concordou com o valor principal de R$ 184.038,03 (ID. 167268204) e decisão embargada tomou o referido valor como base, acrescendo as despesas processuais comprovadas pelo exequente.
Assim, não discute-se mais o valor do débito principal, mas apenas os R$ 20.018,76 relativos aos honorários advocatícios.
Sobre esse tópico, deve-se observar que a decisão questionada não tratou dos honorários sucumbenciais, devidos ao advogado de Volmar Batista de Miranda, tendo em vista que não houve impulso processual do credor dessa verba.
Com efeito, não há omissão na decisão embargada.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Cumpra-se a decisão.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 12:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2023 09:17
Recebidos os autos
-
25/09/2023 09:17
Outras decisões
-
19/09/2023 03:48
Decorrido prazo de POSTO SUDOESTE LTDA - ME em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:14
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0072857-26.2010.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: VOLMAR BATISTA DE MIRANDA, POSTO SUDOESTE LTDA - ME EXECUTADO: LUIZ GRATO DAVID CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, fica a parte exequente/embargada intimada a se manifestar acerca dos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 1.023, §2º, do CPC.
Brasília/DF, 05/09/2023.
MARIANA TRES JUNGES Servidor Geral -
06/09/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/09/2023 21:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 09:23
Recebidos os autos
-
28/08/2023 09:23
Outras decisões
-
17/08/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/08/2023 01:17
Decorrido prazo de VOLMAR BATISTA DE MIRANDA em 15/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 06:14
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 14:16
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
19/07/2023 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2023 14:12
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:12
Outras decisões
-
10/07/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/07/2023 10:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de VOLMAR BATISTA DE MIRANDA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de LUIZ GRATO DAVID em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de LUIZ GRATO DAVID em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de VOLMAR BATISTA DE MIRANDA em 06/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 18:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/06/2023 13:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
09/06/2023 15:20
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/06/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de VOLMAR BATISTA DE MIRANDA em 01/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 11:06
Recebidos os autos
-
30/05/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/05/2023 10:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 13:10
Recebidos os autos
-
22/05/2023 13:10
Outras decisões
-
08/05/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de VOLMAR BATISTA DE MIRANDA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de POSTO SUDOESTE LTDA - ME em 04/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2023 11:22
Recebidos os autos
-
22/04/2023 11:22
Outras decisões
-
14/04/2023 12:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/04/2023 01:23
Decorrido prazo de POSTO SUDOESTE LTDA - ME em 04/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:40
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 15:44
Juntada de Petição de impugnação
-
24/03/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 16:06
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
17/03/2023 17:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/03/2023 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/03/2023 00:42
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 16:45
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:45
Outras decisões
-
07/02/2023 14:02
Decorrido prazo de VOLMAR BATISTA DE MIRANDA em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:47
Decorrido prazo de POSTO SUDOESTE LTDA - ME em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:29
Decorrido prazo de VOLMAR BATISTA DE MIRANDA em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 16:58
Juntada de Petição de impugnação
-
26/01/2023 12:44
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
12/01/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/01/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 16:36
Recebidos os autos
-
16/12/2022 16:36
Outras decisões
-
12/12/2022 15:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2022 01:39
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 07:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2022 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
08/12/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:02
Decorrido prazo de VOLMAR BATISTA DE MIRANDA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:01
Decorrido prazo de POSTO SUDOESTE LTDA - ME em 06/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 16:07
Recebidos os autos
-
01/12/2022 16:07
Deferido o pedido de POSTO SUDOESTE LTDA - ME - CNPJ: 79.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
24/11/2022 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/11/2022 07:28
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:36
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 21:48
Expedição de Carta.
-
03/11/2022 19:56
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 17:22
Recebidos os autos
-
06/10/2022 17:22
Outras decisões
-
23/09/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de VOLMAR BATISTA DE MIRANDA em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de POSTO SUDOESTE LTDA - ME em 21/09/2022 23:59:59.
-
18/09/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 18:52
Juntada de Petição de impugnação
-
30/08/2022 00:56
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de POSTO SUDOESTE LTDA - ME em 26/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 17:47
Recebidos os autos
-
02/05/2022 17:47
Outras decisões
-
19/04/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de VOLMAR BATISTA DE MIRANDA em 12/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 18:54
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 14:32
Expedição de Carta.
-
22/02/2022 18:25
Recebidos os autos
-
22/02/2022 18:25
Outras decisões
-
25/01/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de LUIZ GRATO DAVID em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de POSTO SUDOESTE LTDA - ME em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de VOLMAR BATISTA DE MIRANDA em 21/01/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 21:50
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 13:21
Recebidos os autos
-
30/11/2021 13:21
Outras decisões
-
15/11/2021 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de POSTO SUDOESTE LTDA - ME em 09/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de LUIZ GRATO DAVID em 09/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU em 09/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de VOLMAR BATISTA DE MIRANDA em 09/11/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:24
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 13:51
Recebidos os autos
-
25/10/2021 13:51
Outras decisões
-
21/10/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
21/10/2021 15:31
Processo Desarquivado
-
21/10/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 20:35
Arquivado Provisoramente
-
02/02/2021 12:14
Recebidos os autos
-
02/02/2021 12:14
Outras decisões
-
01/02/2021 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de VOLMAR BATISTA DE MIRANDA em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:49
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
09/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2021
-
07/01/2021 16:01
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de POSTO SUDOESTE LTDA - ME em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de VOLMAR BATISTA DE MIRANDA em 12/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 13:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 02:56
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
25/03/2020 10:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 16:45
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 04:04
Decorrido prazo de POSTO SUDOESTE LTDA - ME em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 04:04
Decorrido prazo de VOLMAR BATISTA DE MIRANDA em 16/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 03:11
Publicado Certidão em 09/03/2020.
-
09/03/2020 03:11
Publicado Certidão em 09/03/2020.
-
06/03/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 16:39
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 13:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/02/2020 02:22
Decorrido prazo de VOLMAR BATISTA DE MIRANDA em 10/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:22
Decorrido prazo de POSTO SUDOESTE LTDA - ME em 10/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 04:55
Publicado Decisão em 03/02/2020.
-
01/02/2020 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 17:05
Recebidos os autos
-
29/01/2020 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2020 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/01/2020 17:17
Decorrido prazo de VOLMAR BATISTA DE MIRANDA em 21/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 17:17
Decorrido prazo de POSTO SUDOESTE LTDA - ME em 21/01/2020 23:59:59.
-
13/12/2019 08:32
Publicado Certidão em 13/12/2019.
-
13/12/2019 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 12:31
Expedição de Certidão.
-
11/12/2019 12:31
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 22:15
Decorrido prazo de VOLMAR BATISTA DE MIRANDA em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 22:15
Decorrido prazo de POSTO SUDOESTE LTDA - ME em 04/12/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2019 08:04
Publicado Certidão em 27/11/2019.
-
27/11/2019 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 10:57
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 10:57
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 17:11
Expedição de Carta.
-
12/11/2019 18:57
Decorrido prazo de VOLMAR BATISTA DE MIRANDA em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 14:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/11/2019 00:03
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
05/11/2019 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 14:45
Recebidos os autos
-
31/10/2019 14:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/10/2019 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/09/2019 14:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2019 04:51
Publicado Certidão em 23/09/2019.
-
21/09/2019 00:55
Decorrido prazo de POSTO SUDOESTE LTDA - ME em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 19:52
Decorrido prazo de VOLMAR BATISTA DE MIRANDA em 17/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 11:26
Expedição de Certidão.
-
19/09/2019 11:26
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 11:24
Recebidos os autos
-
19/09/2019 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/09/2019 09:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2019 02:40
Publicado Decisão em 12/09/2019.
-
11/09/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 13:41
Recebidos os autos
-
09/09/2019 13:41
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2019 03:59
Decorrido prazo de VOLMAR BATISTA DE MIRANDA em 30/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/08/2019 13:07
Publicado Decisão em 12/08/2019.
-
22/08/2019 15:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2019 18:51
Decorrido prazo de VOLMAR BATISTA DE MIRANDA em 20/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2019 05:51
Publicado Decisão em 15/08/2019.
-
14/08/2019 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 19:30
Recebidos os autos
-
12/08/2019 19:30
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2019 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/08/2019 04:48
Processo Desarquivado
-
10/08/2019 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2019 12:12
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2019 12:12
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 17:31
Recebidos os autos
-
07/08/2019 17:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/07/2019 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/06/2019 16:42
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU em 27/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 22:17
Decorrido prazo de LUIZ GRATO DAVID em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 22:17
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 22:17
Decorrido prazo de POSTO SUDOESTE LTDA - ME em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 19:19
Decorrido prazo de VOLMAR BATISTA DE MIRANDA em 26/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 14:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/06/2019 14:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/06/2019 03:10
Publicado Decisão em 12/06/2019.
-
11/06/2019 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 03:31
Publicado Decisão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 17:25
Recebidos os autos
-
06/06/2019 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2019 19:01
Decorrido prazo de LUIZ GRATO DAVID em 03/06/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
31/05/2019 14:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/05/2019 03:46
Publicado Decisão em 20/05/2019.
-
17/05/2019 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 19:38
Recebidos os autos
-
15/05/2019 19:38
Decisão interlocutória - recebido
-
08/05/2019 11:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/05/2019 15:49
Juntada de Petição de impugnação
-
30/04/2019 02:35
Publicado Decisão em 30/04/2019.
-
29/04/2019 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 15:07
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU em 24/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 10:33
Recebidos os autos
-
25/04/2019 10:33
Decisão interlocutória - recebido
-
24/04/2019 19:02
Decorrido prazo de VOLMAR BATISTA DE MIRANDA em 23/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/04/2019 10:13
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 03:05
Publicado Decisão em 12/04/2019.
-
11/04/2019 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 10:48
Recebidos os autos
-
29/03/2019 10:48
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2019 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/03/2019 13:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 03:07
Publicado Decisão em 18/03/2019.
-
15/03/2019 09:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 17:50
Recebidos os autos
-
13/03/2019 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2019 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/02/2019 19:05
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 18:20
Recebidos os autos
-
12/02/2019 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2019 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/02/2019 13:51
Expedição de Certidão.
-
04/02/2019 13:51
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 21:37
Decorrido prazo de LUIZ GRATO DAVID em 29/01/2019 23:59:59.
-
26/01/2019 06:52
Decorrido prazo de VOLMAR BATISTA DE MIRANDA em 25/01/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 03:24
Publicado Decisão em 22/01/2019.
-
21/01/2019 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 18:01
Recebidos os autos
-
18/12/2018 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2018 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/12/2018 15:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/10/2018 02:47
Publicado Decisão em 09/10/2018.
-
08/10/2018 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2018 17:06
Recebidos os autos
-
04/10/2018 17:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/10/2018 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/10/2018 10:56
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2018 05:21
Publicado Certidão em 26/09/2018.
-
25/09/2018 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2018 17:32
Expedição de Carta.
-
27/08/2018 04:10
Publicado Decisão em 27/08/2018.
-
25/08/2018 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2018 14:40
Recebidos os autos
-
23/08/2018 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2018 05:53
Publicado Decisão em 21/08/2018.
-
20/08/2018 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/08/2018 14:03
Juntada de Certidão
-
17/08/2018 16:24
Recebidos os autos
-
17/08/2018 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2018 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/08/2018 13:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2018 14:24
Juntada de Certidão
-
09/07/2018 18:40
Recebidos os autos
-
09/07/2018 18:40
Juntada de Certidão
-
27/06/2018 02:53
Publicado Decisão em 27/06/2018.
-
26/06/2018 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2018 11:43
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
22/06/2018 18:04
Recebidos os autos
-
22/06/2018 18:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2018 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/06/2018 13:50
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2018 18:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2018
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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