TJDFT - 0005840-72.2017.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/01/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCIENE LELIS GUEDES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCIENE LELIS GUEDES em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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30/09/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 07:07
Recebidos os autos
-
30/09/2024 07:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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26/09/2024 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de OFICIAL DO CARTORIO DO 3 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 02:38
Publicado Ofício em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 15:44
Expedição de Ofício.
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14/03/2024 18:50
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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14/03/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:50
Decorrido prazo de EULER VITOR RIBEIRO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:50
Decorrido prazo de LUCIENE LELIS GUEDES em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0005840-72.2017.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUCIENE LELIS GUEDES SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pela parte Executada.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/02/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 00:51
Recebidos os autos
-
08/02/2024 00:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2024 19:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/02/2024 08:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/02/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 15:44
Juntada de Certidão
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10/10/2023 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
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05/10/2023 14:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/09/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
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26/08/2023 03:51
Decorrido prazo de LUCIENE LELIS GUEDES em 25/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:53
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0005840-72.2017.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUCIENE LELIS GUEDES DESPACHO Conforme a Decisão de ID 126232949, bem como o Ofício e a transferência do valor para estes autos (IDs 149873143, 149873144 e 149872354) expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada em favor do exequente.
Após, intime-se o Distrito Federal para que se manifeste se houve a quitação integral do débito e, não sendo o caso, proceda ao abatimento da quantia do valor em execução, procedendo-se às alterações necessárias no SITAF, requerendo o que entender de direito.
Ainda, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC, dê-se vista ao exequente sobre a petição e o documentos colacionados pelo terceiro interessado (ID 160484951 e ss).
Sem prejuízo das determinações anteriores, cumpra a Secretaria o despacho de ID 144001638 no tocante ao trecho abaixo colacionado, uma vez que referida determinação foi cumprida apenas parcialmente: "Compulsando os presentes autos, verifica-se que vários atos praticados pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Taguatinga nos autos 0034067-18-18.2011.8.07.0007 foram replicados no presente feito sem que se consubstanciasse em comunicação recebida pelo referido Juízo.
Em contato com a COSIST na data de hoje, mais especificamente como o servidor Weberson Gabriel, fui informado de que se trata de um erro que ocorreu após a atualização da versão do PJe no mês de novembro.
Considerando que tal situação representa tumulto processual e acolhendo sugestão do servidor da COSIST, determino à Secretaria que exclua do presente feito todos os documentos oriundos da 3ª Vara Cível de Taguatinga que não tenham sido objeto de comunicação daquela Juízo para o Juízo da 1ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.(...)" Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
31/07/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2023 14:33
Recebidos os autos
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30/07/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
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18/05/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/05/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 15:07
Recebidos os autos
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17/04/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/03/2023 15:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/02/2023 12:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/02/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
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08/02/2023 03:09
Decorrido prazo de LUCIENE LELIS GUEDES em 07/02/2023 23:59.
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14/12/2022 02:53
Publicado Despacho em 14/12/2022.
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14/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 14:41
Desentranhado o documento
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12/12/2022 14:41
Desentranhado o documento
-
12/12/2022 14:41
Desentranhado o documento
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12/12/2022 14:34
Desentranhado o documento
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12/12/2022 14:27
Desentranhado o documento
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12/12/2022 14:26
Desentranhado o documento
-
12/12/2022 14:26
Desentranhado o documento
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12/12/2022 14:25
Desentranhado o documento
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12/12/2022 14:24
Desentranhado o documento
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12/12/2022 14:23
Desentranhado o documento
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09/12/2022 10:48
Recebidos os autos
-
09/12/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 19:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/08/2022 14:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/08/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2022 23:59:59.
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09/08/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de EULER VITOR RIBEIRO em 26/07/2022 23:59:59.
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26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de LUCIENE LELIS GUEDES em 25/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
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06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0005840-72.2017.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUCIENE LELIS GUEDES DECISÃO Deixo de conhecer do pedido formulado por EULER VITOR RIBEIRO, tendo em vista que a inadequação da via processual eleita.
Oficie-se à 3a.
Vara Cível da Circunscrição de Taguatinga, com a informação sobre o valor atualizado do débito.
Encaminhe-se o ofício com o Sitaf referente ao débito do presente processo, já considerando o valor atualizado em julho de 2022, dado que esta decisão está sendo proferida em junho, mas haverá atualização do débito com a virada do mês.
Sem prejuízo, solicite-se ao Juízo da 3ª Vara Cível de Taguatinga que determine a transferência do valor depositado e referente ao débito aqui perseguido para conta à disposição deste Juízo, para fins de levantamento em favor do DF e extinção do feito.
Intime-se o DF sobre a presente decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/06/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 17:06
Recebidos os autos
-
29/06/2022 17:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/05/2022 12:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/04/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/04/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 18:53
Recebidos os autos
-
14/03/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de EULER VITOR RIBEIRO em 11/02/2022 23:59:59.
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03/02/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/01/2022 00:17
Publicado Despacho em 28/01/2022.
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27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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27/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0005840-72.2017.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUCIENE LELIS GUEDES DESPACHO Intime-se o terceiro interessado, ID 106401646, para comprovar o andamento atualizado do processo sob o n. 0034067-18.2011.8.07.0007da 3VARCIVTAG, haja vista a data em que foi proferida a decisão de ID 106047169.
Prazo: 10 dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/01/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 19:42
Recebidos os autos
-
17/11/2021 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 11:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/09/2021 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/09/2021 22:15
Juntada de Certidão
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29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de LUCIENE LELIS GUEDES em 28/04/2021 23:59:59.
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19/02/2021 02:48
Publicado Certidão em 18/02/2021.
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15/02/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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11/02/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2019 03:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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