TJDFT - 0714264-79.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:38
Transitado em Julgado em 28/09/2024
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28/09/2024 07:21
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito. -
23/09/2024 19:29
Recebidos os autos
-
23/09/2024 19:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/09/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA DO NASCIMENTO AMORIM SOUSA em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714264-79.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO NASCIMENTO AMORIM SOUSA REU: DENISSON PINHO DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 185425967 retornou com diligência infrutífera, conforme ID 209808760.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 18:49:11.
RICARDO AUGUSTO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
03/09/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 15:37
Juntada de Certidão
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01/02/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 04:40
Decorrido prazo de MARIA DO NASCIMENTO AMORIM SOUSA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714264-79.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO NASCIMENTO AMORIM SOUSA REU: DENISSON PINHO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora peticiona informando que o locatário desocupou o imóvel e requer a extinção dos autos.
Posteriormente, peticiona afirmando que a informação apresentada era falsa e requer o prosseguimento dos autos.
Assim, os autos deverá prosseguir com a citação do réu, consoante a decisão de ID 171238205.
Atente-se o autor comprovar o depósito da caução.
Cumpra-se.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
16/01/2024 16:46
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:46
Deferido o pedido de MARIA DO NASCIMENTO AMORIM SOUSA - CPF: *01.***.*19-20 (AUTOR).
-
06/10/2023 10:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/10/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/09/2023 09:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/09/2023 00:47
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora a comprovar o depósito da caução, no prazo de 5 (cinco) dias. -
07/09/2023 22:30
Recebidos os autos
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07/09/2023 22:30
Concedida em parte a Medida Liminar
-
06/09/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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