TJDFT - 0702523-82.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 14:44
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/12/2024 14:44
Outras decisões
-
09/12/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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09/12/2024 18:01
Juntada de Certidão
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06/12/2024 17:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/11/2024 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de FLAUBERT VINICIUS SILVA MARCAL em 22/11/2024 23:59.
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12/11/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 13:06
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:06
Outras decisões
-
01/10/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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13/09/2024 13:31
Juntada de Certidão
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26/08/2024 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de FLAUBERT VINICIUS SILVA MARCAL em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:00
Intimação
Ante a informação prestada pela executada id. 204597469, intime-se a parte exequente para informar se tem interesse no prosseguimento do incidente de fraude à execução.
Em caso de prosseguimento, considerando que o exequente requer seja declarada a fraude à execução quanto à alienação do imóvel, o credor deverá fornecer endereço para intimação do terceiro adquirente, para opor, caso queira, embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 792, §4º, do CPC. -
26/07/2024 15:01
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:01
Outras decisões
-
18/07/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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18/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada para se manifestar acerca do incidente de fraude à execução id. 203065732. -
15/07/2024 11:59
Recebidos os autos
-
15/07/2024 11:59
Outras decisões
-
09/07/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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04/07/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 13:58
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:57
Deferido o pedido de FLAUBERT VINICIUS SILVA MARCAL - CPF: *36.***.*92-03 (EXEQUENTE).
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28/06/2024 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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21/06/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 04:28
Decorrido prazo de FLAUBERT VINICIUS SILVA MARCAL em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 03:09
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 10:37
Juntada de Certidão
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13/06/2024 15:18
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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13/06/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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11/06/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:21
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:21
Outras decisões
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702523-82.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAUBERT VINICIUS SILVA MARCAL EXECUTADO: CLEUSA DE LOURDES SILVA SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminho os autos para ciência/manifestação da parte ré acerca da emissão do alvará de levantamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, faço conclusos em razão do que consta da certidão de ID 192474652.
Taguatinga/DF, 28 de maio de 2024 16:20:46.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
28/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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28/05/2024 16:21
Juntada de Certidão
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28/05/2024 13:49
Juntada de Alvará de levantamento
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28/05/2024 12:51
Juntada de Certidão
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702523-82.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAUBERT VINICIUS SILVA MARCAL EXECUTADO: CLEUSA DE LOURDES SILVA SOUSA CERTIDÃO Certifico a juntada da petição de ID 190866262, pela parte EXEQUENTE.
Certifico ainda que a decisão de ID 180597234 restou preclusa.
De ordem, tendo em vista a determinação de ID 180597234, fica intimada a parte EXECUTADA para apresentar os dados da conta bancária (Banco, agência, número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ), no prazo de 05 (cinco) dias, para transferência do valor penhorado no id. 175976914, ciente de que poderão ser cobradas tarifas bancárias para a transação.
Advirto que a indicação de conta bancária do(a) advogado(a) será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação e eventual indicação de conta bancária pertencente à Sociedade de Advogados somente será permitida, caso conste ela como outorgada no instrumento de mandato com os mesmos poderes para "receber e dar quitação", exceto se for crédito oriundo exclusivamente de honorários de sucumbência.
Após, façam-se os autos conclusos à MMª.
Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga, tendo em vista a marcação de sigilo colocada sobre a petição de ID 184196096, bem como para análise da petição de ID 190866262.
Taguatinga/DF, 22 de março de 2024 13:44:03.
THAIS ARAGAO COSTA Servidor Geral -
25/03/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:16
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, indefiro o pedido formulado. -
15/03/2024 14:29
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:29
Indeferido o pedido de FLAUBERT VINICIUS SILVA MARCAL - CPF: *36.***.*92-03 (EXEQUENTE)
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16/02/2024 05:58
Decorrido prazo de FLAUBERT VINICIUS SILVA MARCAL em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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22/01/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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21/01/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
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19/12/2023 21:46
Recebidos os autos
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19/12/2023 21:46
Indeferido o pedido de FLAUBERT VINICIUS SILVA MARCAL - CPF: *36.***.*92-03 (EXEQUENTE)
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19/12/2023 21:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/12/2023 01:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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03/12/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 18:01
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2023 01:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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14/11/2023 01:15
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 16:25
Juntada de Petição de impugnação
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10/11/2023 03:53
Decorrido prazo de FLAUBERT VINICIUS SILVA MARCAL em 09/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:21
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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24/10/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 17:18
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
15/09/2023 03:53
Decorrido prazo de FLAUBERT VINICIUS SILVA MARCAL em 14/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:12
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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05/09/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702523-82.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAUBERT VINICIUS SILVA MARCAL EXECUTADO: CLEUSA DE LOURDES SILVA SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de pagamento voluntário sem manifestação da executada CLEUSA DE LOURDES SILVA SOUSA.
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte exequente intimada para apresentar demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, em cumprimento à decisão de ID 166792987, encaminhem-se os autos para consulta aos sistemas disponíveis neste Juízo, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 17:44:43.
THAIS ARAGAO COSTA Servidor Geral -
30/08/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 17:14
Juntada de Certidão
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29/07/2023 17:12
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 18:48
Recebidos os autos
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28/07/2023 18:48
Deferido o pedido de CLEUSA DE LOURDES SILVA SOUSA - CPF: *94.***.*83-00 (AUTOR).
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07/07/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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06/07/2023 15:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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27/06/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 20:48
Recebidos os autos
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26/06/2023 20:47
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
01/06/2023 04:09
Processo Desarquivado
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31/05/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 21:04
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2023 13:04
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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13/05/2023 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/05/2023 18:53
Transitado em Julgado em 08/05/2023
-
09/05/2023 01:24
Decorrido prazo de FABIANA DA SILVA BANDEIRA PINTO em 08/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:40
Publicado Sentença em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 17:11
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/03/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
23/03/2023 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/03/2023 01:09
Decorrido prazo de FABIANA DA SILVA BANDEIRA PINTO em 22/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:16
Publicado Certidão em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2023 04:54
Publicado Sentença em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 10:56
Recebidos os autos
-
27/02/2023 10:56
Julgado improcedente o pedido
-
27/01/2023 00:59
Decorrido prazo de FABIANA DA SILVA BANDEIRA PINTO em 26/01/2023 23:59.
-
27/12/2022 17:57
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
16/12/2022 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
16/12/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
07/12/2022 19:39
Recebidos os autos
-
07/12/2022 19:39
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
18/11/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de FABIANA DA SILVA BANDEIRA PINTO em 24/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de CLEUSA DE LOURDES SILVA SOUSA em 20/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 19:18
Recebidos os autos
-
11/10/2022 19:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
29/09/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 14:40
Recebidos os autos
-
28/09/2022 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de FABIANA DA SILVA BANDEIRA PINTO em 19/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de CLEUSA DE LOURDES SILVA SOUSA em 17/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
09/08/2022 13:08
Recebidos os autos
-
09/08/2022 13:08
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
21/07/2022 18:55
Juntada de Petição de réplica
-
20/07/2022 01:29
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de FABIANA DA SILVA BANDEIRA PINTO em 15/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 21:42
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2022 15:23
Recebidos os autos
-
05/07/2022 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
24/06/2022 19:34
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
24/06/2022 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/06/2022 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
24/06/2022 13:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/06/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2022 00:09
Recebidos os autos
-
23/06/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/06/2022 19:25
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 22:05
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2022 08:56
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 10:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 22:22
Recebidos os autos
-
10/03/2022 22:22
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 22:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
08/03/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 19:29
Recebidos os autos
-
04/03/2022 19:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/03/2022 19:29
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2022 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
25/02/2022 14:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/02/2022 20:48
Recebidos os autos
-
15/02/2022 20:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/02/2022 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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