TJDFT - 0714646-09.2017.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 08:38
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 02:55
Decorrido prazo de ALBERTO HENRIQUE BARBOSA JUNIOR em 22/01/2025 23:59.
-
16/02/2025 02:55
Decorrido prazo de FABIANA CARVALHO DE SOUZA BARBOSA em 22/01/2025 23:59.
-
03/02/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 06:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2025 02:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:55
Expedição de Edital.
-
30/01/2025 10:45
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2025 10:45
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2025 10:45
Desentranhado o documento
-
30/01/2025 06:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:25
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:38
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
29/01/2025 07:08
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/01/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:33
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
28/01/2025 02:36
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 02:24
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
25/01/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/01/2025 09:54
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2025 09:54
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2025 09:54
Desentranhado o documento
-
24/01/2025 09:53
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2025 09:53
Desentranhado o documento
-
24/01/2025 09:53
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2025 09:53
Desentranhado o documento
-
24/01/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 06:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:03
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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22/01/2025 05:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/01/2025 05:52
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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20/12/2024 02:32
Decorrido prazo de JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 02:32
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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29/11/2024 06:23
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 18:56
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/11/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/11/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ALBERTO HENRIQUE BARBOSA JUNIOR em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:30
Decorrido prazo de FABIANA CARVALHO DE SOUZA BARBOSA em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:16
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 14:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/11/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:30
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714646-09.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANA CARVALHO DE SOUZA BARBOSA, ALBERTO HENRIQUE BARBOSA JUNIOR EXECUTADO: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, GELUB INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada opôs embargos de declaração em face da decisão de ID 191762641.
Decido.
Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, cumpre observar que assiste razão à embargante, porquanto o crédito objeto dos autos já esta habilitado no Juízo falimentar (ID 194110992).
Com efeito, impositiva a suspensão do feito até a conclusão do plano de recuperação judicial, em cumprimento à decisão proferida em Agravo de Instrumento (ID 190145136).
Forte em tais razões, ACOLHO os embargos opostos e determino a suspensão do feito até a conclusão do plano de recuperação judicial, em cumprimento à decisão proferida em Agravo de Instrumento (ID 190145136).
Retire-se a última certidão de habilitação de ID 191875055, sob pena de tumulto processual.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 17:32:42.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04 -
23/04/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 08:41
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2024 08:41
Desentranhado o documento
-
22/04/2024 22:19
Recebidos os autos
-
22/04/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 22:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/04/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/04/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:30
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:14
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:14
Outras decisões
-
11/04/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/04/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 19:22
Recebidos os autos
-
10/04/2024 19:22
Outras decisões
-
10/04/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/04/2024 16:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/04/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
05/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
05/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714646-09.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANA CARVALHO DE SOUZA BARBOSA, ALBERTO HENRIQUE BARBOSA JUNIOR EXECUTADO: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, GELUB INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em cumprimento à decisão superior (ID 190145136), expeça-se a necessária certidão de crédito, conforme valor atualizado do débito (R$453.808,41 - ID 191520595), necessária à habilitação do crédito junto ao Juízo falimentar, devendo o processo permanecer suspenso até a conclusão do plano de recuperação judicial.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 14:26:49.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04 -
03/04/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 22:15
Recebidos os autos
-
02/04/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 22:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/04/2024 01:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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31/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:37
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714646-09.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANA CARVALHO DE SOUZA BARBOSA, ALBERTO HENRIQUE BARBOSA JUNIOR EXECUTADO: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, GELUB INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do julgamento do agravo de ID 190145136.
Em cumprimento à decisão superior, deverão os credores, no prazo de 05 dias, juntar planilha atualizada do débito para fins de expedição de certidão de crédito, necessária à habilitação do crédito junto ao Juízo falimentar, devendo o processo permanecer suspensão até tal providência.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 18:23:34.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04 -
18/03/2024 06:55
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 18:45
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:45
Outras decisões
-
15/03/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/03/2024 17:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/03/2024 15:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 06:58
Recebidos os autos
-
07/12/2023 06:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/12/2023 06:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/12/2023 21:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/12/2023 17:28
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/12/2023 09:02
Decorrido prazo de ALBERTO HENRIQUE BARBOSA JUNIOR em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:02
Decorrido prazo de FABIANA CARVALHO DE SOUZA BARBOSA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 05:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/12/2023 05:45
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/11/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:38
Decorrido prazo de ALBERTO HENRIQUE BARBOSA JUNIOR em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:38
Decorrido prazo de FABIANA CARVALHO DE SOUZA BARBOSA em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:18
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:18
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 06/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 16:54
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/10/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/10/2023 12:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2023 04:05
Decorrido prazo de ALBERTO HENRIQUE BARBOSA JUNIOR em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:05
Decorrido prazo de FABIANA CARVALHO DE SOUZA BARBOSA em 24/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 08:38
Recebidos os autos
-
18/10/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 08:38
Outras decisões
-
17/10/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/10/2023 16:00
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/10/2023 03:10
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 20:22
Recebidos os autos
-
10/10/2023 20:22
Outras decisões
-
10/10/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
10/10/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 16:49
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:49
Outras decisões
-
09/10/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 10:15
Decorrido prazo de ALBERTO HENRIQUE BARBOSA JUNIOR em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:15
Decorrido prazo de FABIANA CARVALHO DE SOUZA BARBOSA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 20:59
Recebidos os autos
-
03/10/2023 20:59
Outras decisões
-
03/10/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
03/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:42
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714646-09.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANA CARVALHO DE SOUZA BARBOSA, ALBERTO HENRIQUE BARBOSA JUNIOR EXECUTADO: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, GELUB INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apreciando os documentos e alegações apresentadas, verifico que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a exclusão das SPE’s com patrimônio de afetação do procedimento de recuperação, em razão da incompatibilidade existente entre o procedimento de recuperação judicial e o estabelecido na Lei 4.591/1964, que dispõe sobre a incomunicabilidade de patrimônio afetado.
A decisão do tribunal carioca foi mantida pelo STJ.
Os atos constitutivos da executada JFE 18 EMPREENDIMENTOS, ao ID 171258565 demonstram se tratar efetivamente de Sociedade de Propósito Específico.
Assim, comunique-se à COSIST para exclusão da observação "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" quanto à executada JFE18 EMPREENDIMENTOS.
Em prosseguimento, diante da exclusão da JFE 18 EMPREENDIMENTOS do procedimento de recuperação judicial em trâmite na 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital/RJ, considero que não há óbice ao prosseguimento da presente feito, visto que a executada é sociedade de propósito específico e que, por essa razão, seu patrimônio não está sujeito à recuperação judicial .
Assim, defiro o pedido de pesquisa de valores e bens nos sistemas disponíveis.
Em relação ao pedido de penhora de imóveis, apresente a parte credora certidão de matrícula de todos os imóveis devidamente atualizadas.
Quanto ao pedido n. 4 do ID 172523375, indefiro a intimação da parte executada para indicar bens à penhora, visto que se trata de medida inócua, devendo ser rechaçada pelo juízo.
Ademais, no caso é incabível eventual aplicação de multa, já que o reconhecimento de ato atentatório à dignidade da justiça requer a efetiva demonstração de má-fé da parte.
Nesse sentido, colaciono precedente: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA INDICAR BENS À PENHORA.
MEDIDA INÓCUA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED.
NÃO ADMITIDO.
RECURSO CONHECIDO.
NEGADO PROVIMENTO. 1.
No caso em exame, a intimação do devedor para indicar bens à penhora equivale a medida inócua, que pode ser dispensada, uma vez que, para configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, deve ser demonstrada má-fé do executado, no sentido de, comprovadamente, ocultar patrimônio passível de penhora, e/ou, ainda, pretender retardar, de maneira indesculpável, a marcha processual. 2.
O executado deixou de pagar o valor devido dentro do prazo, sujeitando-se à multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Tal situação, por si só, sugere a indisponibilidade de patrimônio líquido imediato para a quitação do débito perseguido na presente execução.
Ademais, não existe nenhum elemento que indique que o réu estaria ocultando patrimônio, principalmente pelo fato de que o credor, verdadeiro interessado na satisfação do crédito, pouco diligenciou, no sentido de localizar bens passíveis de constrição. (...). (Acórdão 1357942, 07020713020218070000, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 21/7/2021, publicado no DJE: 2/8/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) No mais, promovi a pesquisa de valores no sistema SISBAJUD, na forma do artigo 854 do NCPC.
O documento de ID 172839931 noticia o resultado infrutífero da tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte devedora.
Em homenagem ao princípio da celeridade processual, promovo, de ofício, consulta aos demais sistemas conveniados, para a localização de bens penhoráveis em nome do executado. a) em relação ao Renajud: infrutífero. b) em relação ao E-RIDF: eventual pleito de penhora deverá vir instruído com cópia da matrícula atualizada do imóvel indicado e - se houver indicação de bem imóvel alienado fiduciariamente, não é possível a penhora da propriedade, mas, tão somente, dos eventuais direitos, cabendo ao exequente indicar a instituição financeira (informação indicada na própria matrícula) e o endereço para o cumprimento do mandado - se houver indicação de bem imóvel hipotecados, deverá fornecer o endereço do credor hipotecário, para que regular intimação e pedido de informações quanto ao débito hipotecário existente; - se houver bem imóvel com constrição anterior (penhora, arresto etc.), deverá informar o valor aproximado do imóvel e o valor atualizado da constrição anterior, trazendo aos autos os respectivos documentos dos Juízos que ordenaram tais atos, evitando a realização de penhora que se revele infrutífera;- em qualquer caso deverá, desde já, analisar se o imóvel é bem de família e, portanto, impenhorável - em qualquer caso deverá, também, observar se o valor do débito executado é significativo e, portanto, compatível como valor a ser recolhido a título de emolumentos ao serviço registral para o registro de eventual constrição. c) em relação ao INFOJUD: infrutífero.
Intime-se a parte credora, com prazo de 05 (cinco) dias, para tomar ciência das respostas obtidas junto aos sistemas conveniados a este Tribunal e requerer as providências que reputar pertinentes, inclusive no que atine a eventual interesse na inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes (art. 782, §3º, CPC).
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 12:09:03.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 05 -
25/09/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 23:31
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:36
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:36
Deferido o pedido de FABIANA CARVALHO DE SOUZA BARBOSA - CPF: *08.***.*47-53 (EXEQUENTE).
-
22/09/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
22/09/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
21/09/2023 07:50
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 15:06
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/09/2023 15:04
Recebidos os autos
-
20/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
20/09/2023 07:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714646-09.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANA CARVALHO DE SOUZA BARBOSA, ALBERTO HENRIQUE BARBOSA JUNIOR EXECUTADO: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, GELUB INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte credora sobre os documentos juntados aos IDs 172267233 e 172269571, sob pena de preclusão.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, volvam os autos conclusos para apreciação dos pedidos ao ID 171258562.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 19:53:28.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 05 -
19/09/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 23:06
Recebidos os autos
-
18/09/2023 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 23:05
Outras decisões
-
18/09/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/09/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714646-09.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANA CARVALHO DE SOUZA BARBOSA, ALBERTO HENRIQUE BARBOSA JUNIOR EXECUTADO: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, GELUB INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao artigo 10 do CPC, pelo princípio da vedação à decisão surpresa, manifeste-se a parte devedora sobre a petição e documentos juntados ao ID 171258562, sob pena de preclusão.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 16:37:07.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 05 -
08/09/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:47
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:47
Outras decisões
-
06/09/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
06/09/2023 19:37
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 19:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/09/2023 19:35
Processo Desarquivado
-
06/09/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 08:55
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
15/05/2023 13:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/07/2022 17:15
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2022 16:46
Processo Desarquivado
-
21/09/2020 01:04
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2020 04:03
Processo Desarquivado
-
18/09/2020 16:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2020 12:06
Arquivado Provisoramente
-
02/06/2020 04:03
Processo Desarquivado
-
01/06/2020 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2020 11:09
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2020 11:09
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de ALBERTO HENRIQUE BARBOSA JUNIOR em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de FABIANA CARVALHO DE SOUZA BARBOSA em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
06/04/2020 00:17
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 13:04
Recebidos os autos
-
31/03/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 13:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2020 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/03/2020 17:35
Processo Desarquivado
-
30/03/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 08:53
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2020 04:42
Decorrido prazo de FABIANA CARVALHO DE SOUZA BARBOSA em 09/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 04:42
Decorrido prazo de ALBERTO HENRIQUE BARBOSA JUNIOR em 09/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 03:18
Publicado Certidão em 02/03/2020.
-
02/03/2020 03:18
Publicado Certidão em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 19:26
Processo Desarquivado
-
20/02/2020 19:25
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 15:19
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2020 14:57
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2020 02:47
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 19:01
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2020 15:13
Recebidos os autos
-
07/02/2020 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 15:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/02/2020 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/02/2020 04:05
Processo Desarquivado
-
05/02/2020 21:39
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 10:35
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2019 10:35
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 04:16
Publicado Decisão em 14/11/2019.
-
13/11/2019 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2019 18:45
Recebidos os autos
-
11/11/2019 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 18:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2019 04:20
Publicado Decisão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/11/2019 20:14
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 15:17
Recebidos os autos
-
30/10/2019 15:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/10/2019 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/10/2019 14:39
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 03:57
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2019 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2019 16:52
Recebidos os autos
-
03/10/2019 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 16:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/10/2019 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/10/2019 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2019 16:05
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 16:05
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 24/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 17:09
Decorrido prazo de FABIANA CARVALHO DE SOUZA BARBOSA em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 17:09
Decorrido prazo de ALBERTO HENRIQUE BARBOSA JUNIOR em 19/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 17:05
Expedição de Ofício.
-
03/09/2019 08:24
Publicado Decisão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2019 19:22
Recebidos os autos
-
29/08/2019 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 19:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/08/2019 10:05
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/08/2019 04:06
Processo Desarquivado
-
26/08/2019 21:32
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
21/06/2019 07:17
Arquivado Provisoramente
-
21/06/2019 07:17
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 02:22
Publicado Decisão em 21/06/2019.
-
19/06/2019 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 21:47
Decorrido prazo de FABIANA CARVALHO DE SOUZA BARBOSA em 12/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 21:47
Decorrido prazo de ALBERTO HENRIQUE BARBOSA JUNIOR em 12/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 20:26
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2019 14:52
Recebidos os autos
-
14/06/2019 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2019 14:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/06/2019 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/06/2019 09:35
Decorrido prazo de FABIANA CARVALHO DE SOUZA BARBOSA - CPF: *08.***.*47-53 (EXEQUENTE) e ALBERTO HENRIQUE BARBOSA JUNIOR - CPF: *58.***.*98-04 (EXEQUENTE) em 13/06/2019.
-
13/06/2019 09:35
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 16:09
Publicado Decisão em 05/06/2019.
-
04/06/2019 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2019 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 15:38
Recebidos os autos
-
31/05/2019 15:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/05/2019 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/05/2019 13:06
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2019 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2019 13:59
Decorrido prazo de FABIANA CARVALHO DE SOUZA BARBOSA - CPF: *08.***.*47-53 (EXEQUENTE) em 29/05/2019.
-
29/05/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 11:32
Publicado Decisão em 23/05/2019.
-
23/05/2019 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 14:32
Recebidos os autos
-
20/05/2019 14:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2019 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/05/2019 05:51
Decorrido prazo de FABIANA CARVALHO DE SOUZA BARBOSA em 17/05/2019 23:59:59.
-
19/05/2019 05:51
Decorrido prazo de ALBERTO HENRIQUE BARBOSA JUNIOR em 17/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2019 04:44
Publicado Certidão em 10/05/2019.
-
09/05/2019 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 07:57
Expedição de Certidão.
-
08/05/2019 07:57
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 17:29
Decorrido prazo de FABIANA CARVALHO DE SOUZA BARBOSA em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 17:29
Decorrido prazo de ALBERTO HENRIQUE BARBOSA JUNIOR em 06/05/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 19:33
Expedição de Alvará.
-
02/05/2019 02:32
Publicado Decisão em 02/05/2019.
-
30/04/2019 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 21:06
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2019 15:14
Recebidos os autos
-
26/04/2019 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2019 15:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2019 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/04/2019 13:09
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 28/03/2019.
-
22/04/2019 12:57
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 06:15
Publicado Decisão em 16/04/2019.
-
16/04/2019 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 14:01
Recebidos os autos
-
15/04/2019 14:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/04/2019 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/04/2019 16:13
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 13:29
Recebidos os autos
-
12/04/2019 13:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/04/2019 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/04/2019 16:18
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-74 (EXECUTADO) em 10/04/2019.
-
11/04/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 14:48
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 10/04/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 12:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/04/2019 15:10
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 08/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 06:53
Publicado Decisão em 03/04/2019.
-
03/04/2019 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 02:53
Publicado Decisão em 01/04/2019.
-
29/03/2019 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 18:34
Decorrido prazo de ALBERTO HENRIQUE BARBOSA JUNIOR em 26/03/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 11:43
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/03/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 11:43
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 27/03/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 15:03
Recebidos os autos
-
27/03/2019 15:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/03/2019 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/03/2019 14:28
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 02:35
Publicado Decisão em 22/03/2019.
-
21/03/2019 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 18:43
Expedição de Certidão.
-
20/03/2019 02:32
Publicado Decisão em 20/03/2019.
-
20/03/2019 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 16:23
Recebidos os autos
-
19/03/2019 16:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2019 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
17/03/2019 21:46
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 23:19
Decorrido prazo de FABIANA CARVALHO DE SOUZA BARBOSA em 14/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 23:19
Decorrido prazo de ALBERTO HENRIQUE BARBOSA JUNIOR em 14/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 15:20
Recebidos os autos
-
15/03/2019 15:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2019 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
15/03/2019 06:49
Decorrido prazo de FABIANA CARVALHO DE SOUZA BARBOSA - CPF: *08.***.*47-53 (EXEQUENTE) e ALBERTO HENRIQUE BARBOSA JUNIOR - CPF: *58.***.*98-04 (EXEQUENTE) em 15/03/2019.
-
15/03/2019 06:48
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 05:19
Publicado Decisão em 11/03/2019.
-
09/03/2019 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2019 14:44
Recebidos os autos
-
07/03/2019 14:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/03/2019 14:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/03/2019 03:04
Publicado Decisão em 01/03/2019.
-
28/02/2019 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 18:31
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2019 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/02/2019 13:36
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 19:45
Recebidos os autos
-
26/02/2019 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2019 19:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2019 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/02/2019 14:14
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2019 03:30
Publicado Certidão em 20/02/2019.
-
19/02/2019 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2019 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2019 13:06
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2019 14:15
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2018 11:57
Decorrido prazo de FABIANA CARVALHO DE SOUZA BARBOSA - CPF: *08.***.*47-53 (EXEQUENTE) em 05/11/2018.
-
05/12/2018 11:56
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 11:28
Decorrido prazo de GELUB INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/12/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 13:49
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2018 14:15
Recebidos os autos
-
22/10/2018 14:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/10/2018 20:35
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/10/2018 20:30
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 02:32
Publicado Edital em 10/10/2018.
-
09/10/2018 09:52
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2018 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2018 16:38
Decorrido prazo de FABIANA CARVALHO DE SOUZA BARBOSA em 04/10/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 16:38
Decorrido prazo de ALBERTO HENRIQUE BARBOSA JUNIOR em 04/10/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 16:21
Expedição de Edital.
-
03/10/2018 05:46
Publicado Decisão em 03/10/2018.
-
03/10/2018 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2018 18:43
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2018 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2018 17:48
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2018 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2018 15:46
Recebidos os autos
-
01/10/2018 15:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2018 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/09/2018 17:06
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2018 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2018 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 20:01
Juntada de Petição de réplica
-
18/09/2018 17:04
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2018 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2018 07:59
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2018 07:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2018 05:35
Publicado Decisão em 12/09/2018.
-
11/09/2018 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2018 15:12
Recebidos os autos
-
10/09/2018 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2018 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2018 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2018 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/09/2018 04:23
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 06/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/09/2018 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2018 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2018 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2018 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2018 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2018 11:36
Expedição de Mandado.
-
06/09/2018 11:29
Expedição de Mandado.
-
06/09/2018 11:13
Expedição de Mandado.
-
05/09/2018 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2018 19:59
Recebidos os autos
-
04/09/2018 19:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2018 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/08/2018 23:09
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2018 02:36
Publicado Decisão em 27/08/2018.
-
24/08/2018 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2018 13:26
Recebidos os autos
-
22/08/2018 13:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2018 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/08/2018 18:35
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2018 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2018 18:05
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2018 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2018 14:09
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2018 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2018 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2018 18:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2018 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2018 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2018 21:38
Expedição de Mandado.
-
01/08/2018 21:38
Expedição de Mandado.
-
01/08/2018 16:08
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2018 03:08
Publicado Decisão em 30/07/2018.
-
29/07/2018 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2018 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2018 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2018 10:07
Expedição de Mandado.
-
25/07/2018 19:35
Recebidos os autos
-
25/07/2018 19:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/07/2018 19:28
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2018 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2018 17:54
Decorrido prazo de FABIANA CARVALHO DE SOUZA BARBOSA em 23/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 17:54
Decorrido prazo de ALBERTO HENRIQUE BARBOSA JUNIOR em 23/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/07/2018 14:40
Decorrido prazo de FABIANA CARVALHO DE SOUZA BARBOSA - CPF: *08.***.*47-53 (EXEQUENTE) em 23/07/2018.
-
24/07/2018 14:40
Juntada de Certidão
-
16/07/2018 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2018 02:57
Publicado Decisão em 16/07/2018.
-
13/07/2018 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2018 12:17
Expedição de Mandado.
-
13/07/2018 12:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/07/2018 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2018 18:13
Recebidos os autos
-
11/07/2018 18:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/07/2018 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/07/2018 13:09
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 12:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/06/2018 06:58
Publicado Decisão em 14/06/2018.
-
14/06/2018 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2018 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2018 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2018 15:38
Recebidos os autos
-
12/06/2018 15:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2018 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/06/2018 23:23
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2018 03:15
Publicado Decisão em 01/06/2018.
-
30/05/2018 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2018 21:14
Recebidos os autos
-
28/05/2018 21:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/05/2018 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/05/2018 18:49
Processo Desarquivado
-
24/05/2018 15:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2018 10:13
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2018 17:43
Publicado Decisão em 09/04/2018.
-
06/04/2018 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2018 03:57
Publicado Certidão em 05/04/2018.
-
05/04/2018 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2018 17:23
Recebidos os autos
-
04/04/2018 17:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/04/2018 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/04/2018 16:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2018 02:34
Publicado Decisão em 03/04/2018.
-
02/04/2018 13:56
Expedição de Alvará.
-
02/04/2018 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2018 16:56
Expedição de Certidão.
-
27/03/2018 16:49
Expedição de Certidão.
-
26/03/2018 16:01
Recebidos os autos
-
26/03/2018 16:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/03/2018 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/03/2018 14:13
Juntada de Certidão
-
22/03/2018 11:19
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/03/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 09:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2018 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2018.
-
13/03/2018 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2018 15:04
Recebidos os autos
-
09/03/2018 15:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/03/2018 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/03/2018 13:02
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2018 02:17
Publicado Decisão em 01/03/2018.
-
28/02/2018 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2018 04:06
Publicado Certidão em 27/02/2018.
-
26/02/2018 14:29
Recebidos os autos
-
26/02/2018 14:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/02/2018 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2018 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/02/2018 11:44
Expedição de Certidão.
-
23/02/2018 11:32
Expedição de Certidão.
-
09/02/2018 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2018 02:37
Publicado Decisão em 05/02/2018.
-
02/02/2018 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2018 15:22
Recebidos os autos
-
31/01/2018 15:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/01/2018 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
31/01/2018 12:24
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-74 (EXECUTADO) em 29/01/2018.
-
31/01/2018 12:24
Juntada de Certidão
-
30/01/2018 14:10
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/01/2018 23:59:59.
-
22/01/2018 21:35
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
12/01/2018 17:12
Classe Processual PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/01/2018 13:17
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2018 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2018 17:07
Recebidos os autos
-
10/01/2018 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2017 13:53
Conclusos para decisão para GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/12/2017 13:52
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 08:00
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/12/2017 23:59:59.
-
14/12/2017 13:04
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2017 02:16
Publicado Decisão em 24/11/2017.
-
23/11/2017 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2017 16:45
Recebidos os autos
-
21/11/2017 16:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/11/2017 22:06
Conclusos para decisão para GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/11/2017 20:39
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2017 03:16
Decorrido prazo de ALBERTO HENRIQUE BARBOSA JUNIOR em 14/11/2017 23:59:59.
-
15/11/2017 03:16
Decorrido prazo de FABIANA CARVALHO DE SOUZA BARBOSA em 14/11/2017 23:59:59.
-
07/11/2017 02:26
Publicado Certidão em 07/11/2017.
-
06/11/2017 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2017 16:26
Transitado em Julgado em 19/10/2017
-
31/10/2017 16:26
Juntada de Certidão
-
21/10/2017 06:35
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/10/2017 23:59:59.
-
21/10/2017 00:02
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2017 18:25
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/10/2017 23:59:59.
-
27/09/2017 02:16
Publicado Sentença em 27/09/2017.
-
26/09/2017 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2017 14:08
Recebidos os autos
-
22/09/2017 14:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/09/2017 02:23
Publicado Decisão em 21/09/2017.
-
20/09/2017 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2017 22:27
Conclusos para decisão para GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/09/2017 18:39
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2017 20:09
Recebidos os autos
-
18/09/2017 20:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/09/2017 15:17
Conclusos para decisão para GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/09/2017 15:15
Juntada de Certidão
-
11/09/2017 18:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2017 02:08
Publicado Sentença em 04/09/2017.
-
01/09/2017 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2017 15:00
Recebidos os autos
-
30/08/2017 15:00
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2017 12:05
Decorrido prazo de ALBERTO HENRIQUE BARBOSA JUNIOR em 21/08/2017 23:59:59.
-
29/08/2017 12:03
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/08/2017 23:59:59.
-
29/08/2017 12:03
Decorrido prazo de FABIANA CARVALHO DE SOUZA BARBOSA em 21/08/2017 23:59:59.
-
25/08/2017 15:32
Conclusos para decisão para GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/08/2017 15:32
Juntada de Certidão
-
24/08/2017 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2017 11:47
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2017 17:09
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2017 05:12
Decorrido prazo de FABIANA CARVALHO DE SOUZA BARBOSA em 02/08/2017 23:59:59.
-
03/08/2017 05:11
Decorrido prazo de ALBERTO HENRIQUE BARBOSA JUNIOR em 02/08/2017 23:59:59.
-
02/08/2017 08:12
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2017 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2017 03:56
Publicado Decisão em 27/07/2017.
-
27/07/2017 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2017 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2017 10:12
Expedição de Mandado.
-
25/07/2017 05:34
Decorrido prazo de FABIANA CARVALHO DE SOUZA BARBOSA em 24/07/2017 23:59:59.
-
25/07/2017 05:34
Decorrido prazo de ALBERTO HENRIQUE BARBOSA JUNIOR em 24/07/2017 23:59:59.
-
24/07/2017 16:43
Recebidos os autos
-
24/07/2017 16:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2017 14:38
Conclusos para decisão para GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/07/2017 13:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/07/2017 03:15
Publicado Decisão em 20/07/2017.
-
20/07/2017 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2017 22:09
Recebidos os autos
-
17/07/2017 22:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/07/2017 11:33
Conclusos para decisão para GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/07/2017 13:13
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2017 00:13
Publicado Decisão em 04/07/2017.
-
04/07/2017 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2017 22:00
Recebidos os autos
-
29/06/2017 22:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/06/2017 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2017
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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