TJDFT - 0700542-81.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 18:09
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 18:09
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 02:39
Publicado Edital em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 09:50
Expedição de Edital.
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29/09/2023 03:31
Decorrido prazo de ASSIS PEREIRA DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
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20/09/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 03:37
Decorrido prazo de ASSIS PEREIRA DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 10:02
Juntada de Certidão
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05/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 19:04
Recebidos os autos
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04/09/2023 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700542-81.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: JOAO PAULO DO PRADO CAMPOS EXECUTADO: ASSIS PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a petição de ID170141343. como embargos de declaração.
De fato, a acordo firmado entre as partes previu que o executado arcaria exclusivamente com o pagamento das custas processuais.
A sentença homologatória determinou a repartição das custas.
Assim, há contradição.
Ante o exposto, acolhendo os declaratórios, sano a contradição encontrada para impor ao réu o ônus de arcar com as custas processuais.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
01/09/2023 19:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/09/2023 19:56
Juntada de Certidão
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30/08/2023 17:03
Recebidos os autos
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30/08/2023 17:03
Outras decisões
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28/08/2023 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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28/08/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:41
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 02:32
Publicado Sentença em 25/08/2023.
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24/08/2023 10:18
Juntada de Certidão
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24/08/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 19:07
Recebidos os autos
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23/08/2023 19:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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23/08/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/08/2023 09:07
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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22/08/2023 14:19
Recebidos os autos
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22/08/2023 14:19
Homologada a Transação
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16/08/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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16/08/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 20:16
Expedição de Certidão.
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09/07/2023 01:13
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 07/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 01:05
Decorrido prazo de ASSIS PEREIRA DA SILVA em 22/06/2023 23:59.
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05/06/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2023 05:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/04/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2023 16:30
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2023 02:33
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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24/01/2023 17:26
Recebidos os autos
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24/01/2023 17:26
Deferido o pedido de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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17/01/2023 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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17/01/2023 18:46
Juntada de Certidão
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12/01/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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