TJDFT - 0746611-29.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2023 19:53
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
16/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 15:40
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
13/09/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/09/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2023 00:22
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Pelo exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do CPC. -
11/09/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 09:29
Transitado em Julgado em 09/09/2023
-
09/09/2023 15:20
Recebidos os autos
-
09/09/2023 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746611-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILKERSON FREITAS RODRIGUES EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância do exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC.
No silêncio do exequente, AGUARDE-SE pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao cabo dos quais deverá ser novamente intimado para dar regular curso ao feito, sob pena de arquivamento (art. 485, III e § 1º, do CPC). .
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 14:13:27.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
06/09/2023 17:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:32
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 09:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/08/2023 00:28
Recebidos os autos
-
17/08/2023 00:28
Outras decisões
-
15/08/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/08/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:49
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 14:21
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:21
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2023 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
26/07/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:44
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
29/05/2023 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2023 18:34
Transitado em Julgado em 26/05/2023
-
26/05/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIA ANITA CHAVES PEREIRA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:07
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 25/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:22
Publicado Sentença em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 23:55
Recebidos os autos
-
28/04/2023 23:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/04/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/04/2023 12:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/04/2023 01:20
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 18:33
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:33
Outras decisões
-
11/04/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/03/2023 23:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2023 00:36
Publicado Sentença em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 14:00
Recebidos os autos
-
17/03/2023 14:00
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2023 02:23
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
13/03/2023 00:39
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 11:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/03/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 22:46
Recebidos os autos
-
08/03/2023 22:46
Outras decisões
-
08/03/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/03/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/03/2023 23:36
Recebidos os autos
-
03/03/2023 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 23:36
Outras decisões
-
03/03/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/03/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:47
Decorrido prazo de MARIA ANITA CHAVES PEREIRA em 02/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:14
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 06/02/2023 23:59.
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06/02/2023 02:28
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 01:28
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
12/01/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 16:48
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:48
Outras decisões
-
27/12/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/12/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 15:55
Recebidos os autos
-
21/12/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
21/12/2022 14:29
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/12/2022 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 19:18
Recebidos os autos
-
19/12/2022 19:18
Outras decisões
-
19/12/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/12/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 16:04
Recebidos os autos
-
19/12/2022 16:04
Deferido em parte o pedido de MARIA ANITA CHAVES PEREIRA - CPF: *82.***.*01-87 (REQUERENTE)
-
16/12/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/12/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:45
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 23:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 23:32
Juntada de Certidão - central de mandados
-
09/12/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 11:29
Recebidos os autos
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09/12/2022 11:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/12/2022 11:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ANITA CHAVES PEREIRA - CPF: *82.***.*01-87 (REQUERENTE).
-
09/12/2022 10:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/12/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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