TJDFT - 0706896-25.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CARMECY DE SOUZA VILLA REAL em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DA QND 28 LOTE 05 em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CARMECY DE SOUZA VILLA REAL em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DA QND 28 LOTE 05 em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:24
Decorrido prazo de PAULO DE OLIVEIRA SANTOS em 02/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:37
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 12:55
Expedição de Termo.
-
17/06/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
06/06/2025 22:15
Recebidos os autos
-
06/06/2025 22:15
Outras decisões
-
03/06/2025 23:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/05/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de CARMECY DE SOUZA VILLA REAL em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 10:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 16:28
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de PAULO DE OLIVEIRA SANTOS em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 20:21
Recebidos os autos
-
31/01/2025 20:21
Recebida a emenda à inicial
-
21/10/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CARMECY DE SOUZA VILLA REAL em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CARMECY DE SOUZA VILLA REAL em 15/10/2024 23:59.
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11/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 10:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2024 18:11
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:11
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO DA QND 28 LOTE 05 - CNPJ: 07.***.***/0001-09 (AUTOR).
-
05/07/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:11
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
03/06/2024 20:11
Recebidos os autos
-
03/06/2024 20:11
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/05/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
17/05/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 19:21
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 17:58
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/12/2023 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/12/2023 14:05
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
17/11/2023 03:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DA QND 28 LOTE 05 em 16/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:08
Decorrido prazo de PAULO DE OLIVEIRA SANTOS em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DA QND 28 LOTE 05 em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:03
Decorrido prazo de PAULO DE OLIVEIRA SANTOS em 10/11/2023 23:59.
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18/10/2023 02:35
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 19:40
Recebidos os autos
-
13/10/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 19:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/10/2023 19:40
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2023 10:51
Decorrido prazo de PAULO DE OLIVEIRA SANTOS em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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25/09/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:57
Decorrido prazo de PAULO DE OLIVEIRA SANTOS em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706896-25.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO DA QND 28 LOTE 05 REU: PAULO DE OLIVEIRA SANTOS CERTIDÃO Certifico a juntada dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de id. 171615267, pela parte autora, tempestivamente.
De ordem, nos termos da Portaria 04/2017, fica o embargado intimado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos (art. 1.022, § 2º do CPC).
Em sequência os autos seguem conclusos à MMª.
Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
14/09/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 08:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/09/2023 00:13
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré ao pagamento das parcelas discriminadas na planilha de ID. 155445268.
Os valores deverão ser monetariamente corrigidos pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde os vencimentos, e de multa de 2%.
Com fundamento no art. 323 do CPC, incluo na condenação as parcelas que tenham a mesma natureza dos débitos ora objeto de cobrança e que vencerem até o trânsito em julgado.
Resolvo o mérito da demanda, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
31/08/2023 17:49
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:48
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/08/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de PAULO DE OLIVEIRA SANTOS em 08/08/2023 23:59.
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25/07/2023 18:47
Juntada de Certidão
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18/07/2023 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 17:15
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:15
Outras decisões
-
01/06/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
17/05/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 19:30
Recebidos os autos
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24/04/2023 19:30
Outras decisões
-
14/04/2023 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
14/04/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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