TJDFT - 0002275-88.2016.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 17:19
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 04:03
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 16:09
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/06/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
20/06/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 02:40
Decorrido prazo de ERIK FRANKLIN BEZERRA em 11/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 13:44
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:44
Indeferido o pedido de ERIK FRANKLIN BEZERRA - CPF: *24.***.*76-53 (EXEQUENTE)
-
09/05/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
09/05/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:37
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 16:33
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:33
Outras decisões
-
30/04/2024 13:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
23/04/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:31
Decorrido prazo de ERIK FRANKLIN BEZERRA em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:40
Decorrido prazo de ROBERVAL PEREIRA DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002275-88.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIK FRANKLIN BEZERRA EXECUTADO: DAVI REIS VIEIRA DE AZEVEDO, ROBERVAL PEREIRA DA SILVA, R.N.D.
ALMEIDA RESTAURANTE, POIZE BAR E RESTAURANTE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro o pedido de ID n. 191976546, sendo que a ordem de constrição via SISBAJUD perdurará pelo prazo de 7 (sete) dias corridos. 2.
Aguarde-se pelo prazo de 7 (sete) dias corridos o resultado correspondente, ressalvada a notícia de bloqueio nos autos, hipótese em que deverá ser anotada conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
04/04/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 19:02
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 14:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 04:22
Decorrido prazo de ERIK FRANKLIN BEZERRA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:22
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002275-88.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIK FRANKLIN BEZERRA EXECUTADO: DAVI REIS VIEIRA DE AZEVEDO, ROBERVAL PEREIRA DA SILVA, R.N.D.
ALMEIDA RESTAURANTE, POIZE BAR E RESTAURANTE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em relação ao requerimento de apreensão da CNH e do passaporte da parte executada, bem como de bloqueio dos cartões de crédito dos devedores, o Colendo Supremo Tribunal Federal, ao interpretar as medidas atípicas previstas no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, reputou cabível a apreensão do Passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como forma de assegurar o cumprimento de ordens judiciais e a quitação de dívidas, salvo quando violar direitos e garantias fundamentais (ADI n. 5941). 2.
Decerto, o deferimento de tais medidas não prescinde de acurada análise acerca da situação fática e jurídica da parte devedora, bem como do seu comportamento no curso do feito executivo. 3.
Deve-se, portanto, analisar detidamente o caso concreto, sob pena de se incorrer em excessos inservíveis à satisfação do débito exequendo e representativos de ofensa ao princípio da menor onerosidade da execução (artigo 805 do Código de Processo Civil). 4.
Vale dizer, faz-se necessário que a parte devedora exorbite do regular exercício desses direitos passíveis de limitação judicial, bem como que da sua suspensão derivem efeitos práticos à quitação da dívida. 5.
Oportuno citar, nesse particular os parâmetros fixados pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, em iterativa jurisprudência sobre o tema:A jurisprudência desta Corte Superior, tal como já decidido no REsp n. 1.788.950/MT, admite a adoção de medidas executivas atípicas, com fundamento no art. 139, IV, do CPC/2015, "desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade" (Rel.Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/4/2019, DJe 26/4/2019), a exemplo das providências requeridas no presente feito, de suspensão das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e de apreensão dos passaportes dos executados(REsp n. 1.951.176/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 28/10/2021.) 6.
Ademais, confira-se aresto proferido por este Egrégio Tribunal de Justiça quanto ao bloqueio de cartão de crédito: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PROCESSO DE EXECUÇÃO.
MEDIDAS ATÍPICAS.
BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO.
CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB.
CARÁTER SUBSIDIÁRIO E EXCECIONAL.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A aplicação das medidas atípicas constantes do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, possui caráter subsidiário e deve ser realizada mediante análise do caso concreto, aferindo-se o efetivo esgotamento das medidas típicas, além da adequação da providência requerida com o fim que se pretende alcançar. 2.
O bloqueio do cartão de crédito não desponta no plano fático como meio adequado aos fins almejados, tratando-se de medida com caráter eminentemente sancionatório, ligando-se à pessoa do devedor e não propriamente à dívida. 3.
A faculdade de acesso ao CNIB pelos credores, por meio do cartório extrajudicial e mediante o pagamento dos emolumentos necessários, torna indevida a intermediação direta do Poder Judiciário, sob pena de a parte se esquivar do pagamento das custas. 4.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1654580, 07337874120228070000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 24/1/2023, publicado no PJe: 2/2/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 7.
Feitas essas considerações, não verifico a existência de fato hábil a ensejar o deferimento das medidas requeridas pelo exequente, na medida que a inadimplência, per si, não é elemento indicador de que os devedores possuam patrimônio expropriável, aptos a propiciar a efetividade da medida de suspensão da CNH e do passaporte para alcançar o débito perseguido, bem como bloqueio dos cartões de crédito dos devedores. 8.
Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de bloqueio da CNH, passaporte e dos cartões de crédito da parte executada (ID nº 190104574). 9.
Superadas tais questões, aguarde-se o transcurso do prazo da parte executada para regularização de sua representação processual (ID nº 189290844). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
15/03/2024 16:44
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:44
Indeferido o pedido de ERIK FRANKLIN BEZERRA - CPF: *24.***.*76-53 (EXEQUENTE)
-
15/03/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:17
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:58
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:58
Deferido o pedido de ROBERVAL PEREIRA DA SILVA - CPF: *58.***.*61-04 (EXECUTADO).
-
07/03/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/03/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 13:55
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:55
Outras decisões
-
07/03/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/03/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:56
Decorrido prazo de DAVI REIS VIEIRA DE AZEVEDO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:56
Decorrido prazo de R.N.D. ALMEIDA RESTAURANTE em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:56
Decorrido prazo de ERIK FRANKLIN BEZERRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:56
Decorrido prazo de POIZE BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2024 03:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
05/01/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 16:43
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:43
Deferido em parte o pedido de ERIK FRANKLIN BEZERRA - CPF: *24.***.*76-53 (EXEQUENTE)
-
19/12/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/12/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 08:10
Recebidos os autos
-
09/11/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 08:10
Deferido o pedido de ROBERVAL PEREIRA DA SILVA - CPF: *58.***.*61-04 (EXECUTADO).
-
08/11/2023 03:44
Decorrido prazo de DAVI REIS VIEIRA DE AZEVEDO em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:44
Decorrido prazo de R.N.D. ALMEIDA RESTAURANTE em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:42
Decorrido prazo de POIZE BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2023 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 03:08
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/11/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 18:51
Recebidos os autos
-
02/11/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 18:51
Indeferido o pedido de ERIK FRANKLIN BEZERRA - CPF: *24.***.*76-53 (EXEQUENTE)
-
31/10/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
31/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 06:24
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 15:51
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:51
Deferido o pedido de ROBERVAL PEREIRA DA SILVA - CPF: *58.***.*61-04 (EXECUTADO).
-
26/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/10/2023 13:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 16:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 18:23
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 18:23
Deferido o pedido de ERIK FRANKLIN BEZERRA - CPF: *24.***.*76-53 (EXEQUENTE).
-
18/10/2023 16:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/10/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 16:28
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:28
Deferido o pedido de ERIK FRANKLIN BEZERRA - CPF: *24.***.*76-53 (EXEQUENTE).
-
09/10/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/10/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de R.N.D. ALMEIDA RESTAURANTE em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de POIZE BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:00
Decorrido prazo de DAVI REIS VIEIRA DE AZEVEDO em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:57
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002275-88.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIK FRANKLIN BEZERRA EXECUTADO: DAVI REIS VIEIRA DE AZEVEDO, ROBERVAL PEREIRA DA SILVA, R.N.D.
ALMEIDA RESTAURANTE, POIZE BAR E RESTAURANTE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Por meio da petição de Id 173589360, o requerido DAVI REIS VIEIRA DE AZEVEDO comunica a interposição de Agravo de Instrumento em face da decisão de Id 170922654 o qual foi distribuído sob o nº 0741637-15.2023.8.07.0000. 2.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3.
Aguarde-se o prazo descrito no item 5 da decisão de Id 173390705. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
Ca -
01/10/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 09:04
Recebidos os autos
-
29/09/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:03
Outras decisões
-
28/09/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/09/2023 16:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/09/2023 12:01
Recebidos os autos
-
28/09/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 12:01
Deferido em parte o pedido de ERIK FRANKLIN BEZERRA - CPF: *24.***.*76-53 (EXEQUENTE)
-
18/09/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/09/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 00:48
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 18:05
Expedição de Ofício.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002275-88.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIK FRANKLIN BEZERRA EXECUTADO: DAVI REIS VIEIRA DE AZEVEDO, ROBERVAL PEREIRA DA SILVA, R.N.D.
ALMEIDA RESTAURANTE, POIZE BAR E RESTAURANTE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Por meio da petição de Id 168602607 o requerido DAVI REIS VIEIRA DE AZEVEDO alega, em síntese, que a penhora salarial anteriormente deferida o priva de suas necessidades básicas a impedir a majoração requerida pelo credor a fim de se atingir o patamar de 20% (vinte por cento). 2.
Em que pesem as alegações do autor, não reputo comprovada a alegação de que a majoração da penhora o privará de sua dignidade e de seus dependentes. 3.
Inicialmente, verifico que a maioria dos documentos - sobretudo a conta de energia elétrica a qual denota residência - aponta como endereço do requerido o Condomínio de Mini Chácaras do Lago Sul, Q 8, Conjunto 6, Lote 09, Jardim Botânico (Ids 168602612, 168602614, 168604336). 4.
Por sua vez, o requerido alegar pagar aluguel e condomínio no importe de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e R$ 480,00 ( quatrocentos e oitenta reais), respectivamente sem carrear, contudo, qualquer contrato de locação, de modo que o boleto de cota condominial acostado (id 168604329) refere-se a endereço diverso e em região administrativa diversa, ou seja, QE 13, Conjunto C, Casa 03, Guará-DF. 5.
Ademais, o próprio requerido alega que que transfere todo o seu salário a sua esposa a fim de evitar penhoras.
Deste modo, o fato dos comprovantes apontarem como autor do pagamento a sua esposa gera a presunção de confusão patrimonial de modo que não há como se infirmar que os pagamentos, de fato, são originários de sua verba salarial.
Explico: não há como se infirmar que a origem dos pagamentos é, de fato, a verba salarial proveniente do executado visto que pode também ser verba de titularidade de sua esposa. 6.
Somado a isto, não se pode infirmar que o executado é o único provedor da família a se infirmar que é o responsável financeiro pelos pagamentos de faculdade da esposa tampouco há comprovantes dos gastos com alimentação, itens de limpeza e transporte. 7.
Por estas razões, tenho que o requerido não logrou êxito em comprovar que a majoração da penhora salarial já deferida o privará de seu sustento, motivo pelo qual defiro o pleito de Id 167464549. 8.
Desde já, oficie-se a Casa Civil do Distrito Federal - [email protected] (Chefe da Casa Civil), [email protected] (Chefe de Gabinete Casa Civil – Substituta) e [email protected] (Subsecretaria de Administraça o Geral), nos moldes do ofício de Id 103733688, retificando-se o valor da causa , conforme informado ao Id 168308114, e mantendo-se o percentual de 10% (dez por cento). 8.1 Preclusa a presente decisão, oficie-se novamente, adequando-se o percentual para 20% (vinte por cento). 9.
Ante a penhora salarial deferida, reputo interrompido o prazo para prescrição intercorrente, o qual voltará a correr quando verificada a impossibilidade de satisfazer o crédito a partir da constrição salarial. 10.
Aguarde-se a preclusão da presente decisão. 11.
Preclusa esta decisão, oficie-se conforme determinado no item 8.1 e intime-se o autor para indicar, precisamente, outros bens passíveis de penhora no prazo de 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
Ca -
08/09/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 08:15
Recebidos os autos
-
08/09/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 08:15
Deferido o pedido de ERIK FRANKLIN BEZERRA - CPF: *24.***.*76-53 (EXEQUENTE).
-
29/08/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:49
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 22:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/08/2023 20:07
Recebidos os autos
-
17/08/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
16/08/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:51
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:51
Deferido em parte o pedido de ERIK FRANKLIN BEZERRA - CPF: *24.***.*76-53 (EXEQUENTE)
-
03/08/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/08/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:57
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 19:40
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:22
Decorrido prazo de ERIK FRANKLIN BEZERRA em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
09/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
08/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 15:56
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:56
Outras decisões
-
06/06/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/06/2023 11:30
Processo Desarquivado
-
06/06/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 09:48
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2023 09:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/03/2023 09:47
Processo Desarquivado
-
01/09/2022 16:20
Arquivado Provisoramente
-
01/09/2022 16:19
Processo Desarquivado
-
15/06/2022 07:19
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2022 07:03
Processo Desarquivado
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
15/06/2022 00:09
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 18:02
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 16:54
Recebidos os autos
-
13/06/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/06/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:17
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de ERIK FRANKLIN BEZERRA em 03/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 18:17
Recebidos os autos
-
11/05/2022 18:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/05/2022 17:29
Processo Desarquivado
-
11/05/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 11:52
Arquivado Provisoramente
-
09/03/2022 04:02
Processo Desarquivado
-
08/03/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 12:47
Arquivado Provisoramente
-
23/02/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
23/02/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 14:52
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 13:11
Recebidos os autos
-
21/02/2022 13:11
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
18/02/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 15:18
Recebidos os autos
-
18/02/2022 15:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/02/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
18/02/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:18
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 16:33
Recebidos os autos
-
09/02/2022 16:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/02/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
09/02/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 16:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de ERIK FRANKLIN BEZERRA em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 16:26
Recebidos os autos
-
28/01/2022 16:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/01/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
28/01/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 15:30
Recebidos os autos
-
07/01/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/01/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 15:55
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 15:39
Expedição de Ofício.
-
16/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 14:10
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 22:23
Recebidos os autos
-
14/12/2021 22:23
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
13/12/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 12:21
Recebidos os autos
-
10/12/2021 12:21
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
08/12/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:25
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2021 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de ERIK FRANKLIN BEZERRA em 12/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 17:56
Expedição de Ofício.
-
11/11/2021 17:04
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 16:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 14:50
Recebidos os autos
-
08/11/2021 14:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/11/2021 00:24
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
05/11/2021 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/11/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 18:21
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 17:50
Recebidos os autos
-
28/10/2021 17:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2021 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
27/10/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 14:19
Recebidos os autos
-
22/10/2021 14:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/10/2021 11:42
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 15:33
Recebidos os autos
-
13/10/2021 15:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/10/2021 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
11/10/2021 10:40
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:29
Publicado Certidão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:49
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
06/10/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 02:48
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
05/10/2021 02:48
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
05/10/2021 02:48
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
05/10/2021 02:48
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 17:18
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 17:11
Recebidos os autos
-
04/10/2021 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/10/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 15:31
Recebidos os autos
-
01/10/2021 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2021 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
01/10/2021 14:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 17:57
Recebidos os autos
-
29/09/2021 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2021 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
29/09/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 13:42
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 12:13
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 17:56
Expedição de Ofício.
-
20/09/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:15
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:15
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
14/09/2021 15:29
Recebidos os autos
-
14/09/2021 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2021 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
13/09/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:37
Publicado Certidão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Despacho em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Despacho em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Despacho em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Despacho em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 13:20
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 17:35
Recebidos os autos
-
27/08/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
27/08/2021 15:56
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 15:44
Expedição de Termo.
-
27/08/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 18:00
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 02:51
Decorrido prazo de ERIK FRANKLIN BEZERRA em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
24/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 16:43
Recebidos os autos
-
20/08/2021 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2021 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/08/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
16/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
15/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 15:40
Recebidos os autos
-
12/08/2021 15:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/08/2021 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
11/08/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 17:05
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 17:46
Expedição de Termo.
-
05/08/2021 14:18
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 14:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2021 13:22
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2021 11:45
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
04/08/2021 18:45
Recebidos os autos
-
04/08/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 18:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/08/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/08/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 17:30
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 13:32
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2021 11:02
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 18:14
Recebidos os autos
-
03/08/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2021 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/08/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 11:28
Recebidos os autos
-
03/08/2021 11:28
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2021 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
30/07/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 16:47
Recebidos os autos
-
22/07/2021 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2021 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
21/07/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
15/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
15/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 19:30
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2021 18:25
Recebidos os autos
-
13/07/2021 18:00
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
13/07/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 14:00
Expedição de Termo.
-
09/07/2021 12:23
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 18:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
25/06/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 16:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/06/2021 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 18:00
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 15:13
Recebidos os autos
-
23/06/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2021 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
23/06/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 02:56
Publicado Edital em 07/06/2021.
-
08/06/2021 02:56
Publicado Edital em 07/06/2021.
-
07/06/2021 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2021 14:11
Expedição de Certidão.
-
06/06/2021 20:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 15:03
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 14:22
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 14:22
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 14:22
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 14:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2021 14:12
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 14:12
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 14:12
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 14:12
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 14:12
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 14:12
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 14:12
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 14:12
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 14:12
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 14:12
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 14:24
Expedição de Edital.
-
30/05/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 11:53
Recebidos os autos
-
26/05/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
19/05/2021 16:29
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
19/05/2021 16:15
Recebidos os autos
-
19/05/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2021 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
18/05/2021 20:54
Recebidos os autos
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 17:31
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
14/05/2021 17:05
Recebidos os autos
-
14/05/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 17:05
Deferido o pedido de ERIK FRANKLIN BEZERRA - CPF: *24.***.*76-53 (EXEQUENTE)
-
14/05/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
14/05/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 16:44
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 17:49
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
01/04/2021 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2021 16:46
Recebidos os autos
-
30/03/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
30/03/2021 15:50
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 02:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 29/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 18:36
Expedição de Termo.
-
16/03/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 12:07
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 20:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2021 16:39
Recebidos os autos
-
12/03/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 16:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/03/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
12/03/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
05/03/2021 17:30
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2021 02:35
Publicado Despacho em 08/02/2021.
-
06/02/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
06/02/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
06/02/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
05/02/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 13:16
Recebidos os autos
-
04/02/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
01/02/2021 18:45
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 12:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de ROBERVAL PEREIRA DA SILVA em 10/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de POIZE BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 10/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de R.N.D. ALMEIDA RESTAURANTE em 10/12/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:47
Publicado Certidão em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 12:17
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de ROBERVAL PEREIRA DA SILVA em 03/11/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 14:04
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2020 17:03
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 13:24
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2020 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 22:00
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 16:52
Expedição de Certidão.
-
15/06/2020 14:30
Recebidos os autos
-
15/06/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 14:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2020 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/06/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 04:18
Publicado Certidão em 02/06/2020.
-
02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 10:31
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 10:00
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 21:33
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 17:17
Recebidos os autos
-
28/05/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 17:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2020 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
28/05/2020 15:30
Expedição de Certidão.
-
28/05/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 13:00
Expedição de Termo.
-
26/05/2020 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 15:09
Recebidos os autos
-
26/05/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 15:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2020 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
26/05/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 12:46
Publicado Decisão em 05/05/2020.
-
04/05/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 14:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 18:50
Recebidos os autos
-
29/04/2020 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 18:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/04/2020 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
29/04/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:19
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:19
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:19
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:19
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
18/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 17:46
Recebidos os autos
-
16/03/2020 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 17:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/03/2020 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
16/03/2020 12:00
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 03:22
Publicado Certidão em 11/03/2020.
-
11/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 15:04
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 19:36
Expedição de Ofício.
-
13/02/2020 02:48
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
12/02/2020 16:51
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 17:30
Recebidos os autos
-
10/02/2020 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 17:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/02/2020 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
10/02/2020 14:31
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 14:28
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 04:55
Decorrido prazo de ERIK FRANKLIN BEZERRA em 03/02/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 03:11
Publicado Decisão em 27/01/2020.
-
24/01/2020 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 20:08
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 18:02
Recebidos os autos
-
22/01/2020 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 18:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/01/2020 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
22/01/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 16:13
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2020 16:05
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 13:21
Publicado Decisão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2019 15:15
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 15:15
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 15:10
Recebidos os autos
-
16/12/2019 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 15:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2019 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
09/12/2019 15:10
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 05:44
Publicado Certidão em 09/12/2019.
-
07/12/2019 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 13:36
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 13:36
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 11:26
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 04:58
Publicado Decisão em 04/12/2019.
-
03/12/2019 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 18:51
Recebidos os autos
-
29/11/2019 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 18:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2019 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
22/11/2019 15:50
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 05:24
Publicado Certidão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 13:33
Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 13:33
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 16:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/10/2019 18:41
Decorrido prazo de DAVI REIS VIEIRA DE AZEVEDO em 08/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 18:41
Decorrido prazo de POIZE BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 08/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 13:27
Expedição de Certidão.
-
09/10/2019 13:27
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 15:33
Decorrido prazo de R.N.D. ALMEIDA RESTAURANTE em 21/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 09:40
Publicado Decisão em 02/08/2019.
-
02/08/2019 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 16:04
Recebidos os autos
-
31/07/2019 16:04
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2019 13:35
Decorrido prazo de POIZE BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 30/07/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
31/07/2019 13:15
Expedição de Certidão.
-
31/07/2019 13:15
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2019 08:18
Publicado Edital em 30/07/2019.
-
29/07/2019 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 13:38
Expedição de Certidão.
-
25/07/2019 13:38
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2019 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2019 15:55
Expedição de Mandado.
-
17/07/2019 15:55
Juntada de mandado
-
16/07/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 16:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/07/2019 17:40
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 17:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/07/2019 17:40
Expedição de Certidão.
-
02/07/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 19:22
Publicado Decisão em 17/06/2019.
-
17/06/2019 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2019 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 14:59
Expedição de Edital.
-
14/06/2019 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2019 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2019 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2019 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2019 15:15
Juntada de Petição de Favorável;
-
13/06/2019 13:32
Recebidos os autos
-
13/06/2019 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 13:32
Decisão interlocutória - recebido
-
12/06/2019 17:41
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2019 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
12/06/2019 16:44
Processo Desarquivado
-
12/06/2019 16:10
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 13:15
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2019 13:14
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 12:23
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2019 09:13
Publicado Certidão em 29/05/2019.
-
29/05/2019 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 15:04
Expedição de Certidão.
-
27/05/2019 15:04
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 15:03
Recebidos os autos
-
27/05/2019 15:02
Remetidos os Autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
18/05/2019 04:35
Decorrido prazo de ERIK FRANKLIN BEZERRA em 16/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 04:35
Decorrido prazo de R.N.D. ALMEIDA RESTAURANTE em 16/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 04:35
Decorrido prazo de POIZE BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 16/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 13:59
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
17/05/2019 13:57
Transitado em Julgado em 16/05/2019
-
17/05/2019 13:57
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2019 08:17
Publicado Sentença em 24/04/2019.
-
24/04/2019 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 13:47
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 17ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/04/2019 13:13
Recebidos os autos
-
22/04/2019 13:13
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2019 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
20/02/2019 12:59
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
20/02/2019 12:59
Recebidos os autos
-
12/02/2019 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
12/02/2019 17:00
Recebidos os autos
-
12/02/2019 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
12/02/2019 14:34
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para MONITÓRIA (40)
-
12/02/2019 13:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
12/02/2019 13:32
Classe Processual HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
24/10/2018 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2018 16:45
Expedição de Certidão.
-
20/08/2018 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2018 12:57
Juntada de Certidão
-
29/07/2018 08:11
Decorrido prazo de ERIK FRANKLIN BEZERRA em 27/07/2018 23:59:59.
-
29/07/2018 08:11
Decorrido prazo de R.N.D. ALMEIDA RESTAURANTE em 27/07/2018 23:59:59.
-
29/07/2018 08:11
Decorrido prazo de POIZE BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 27/07/2018 23:59:59.
-
23/07/2018 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2018 17:12
Expedição de Ofício.
-
05/07/2018 02:58
Publicado Decisão em 05/07/2018.
-
04/07/2018 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2018 02:50
Publicado Certidão em 04/07/2018.
-
03/07/2018 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2018 18:03
Juntada de Petição de Cota
-
02/07/2018 16:58
Recebidos os autos
-
02/07/2018 16:58
Suscitado Conflito de Competência
-
29/06/2018 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/06/2018 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2018 15:38
Expedição de Certidão.
-
29/06/2018 15:38
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2019
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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