TJDFT - 0736802-78.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 09:21
Recebidos os autos
-
07/07/2025 09:21
Deferido o pedido de NELSON ALVES DE SOUSA COURA - CPF: *06.***.*42-68 (INVENTARIANTE).
-
04/07/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/07/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 16:06
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:06
Outras decisões
-
05/06/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/06/2025 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 10:43
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/05/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/05/2025 13:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:56
Juntada de Ofício
-
04/02/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 12:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2025 16:02
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:02
Deferido o pedido de NELSON ALVES DE SOUSA COURA - CPF: *06.***.*42-68 (INVENTARIANTE).
-
03/02/2025 16:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/01/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
31/01/2025 18:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/01/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:20
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
09/01/2025 15:26
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/01/2025 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/01/2025 17:49
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
05/01/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 18:12
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:12
Deferido o pedido de NELSON ALVES DE SOUSA COURA - CPF: *06.***.*42-68 (INVENTARIANTE).
-
09/12/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/12/2024 18:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 12:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/12/2024 14:43
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:43
Deferido o pedido de NELSON ALVES DE SOUSA COURA - CPF: *06.***.*42-68 (INVENTARIANTE).
-
02/12/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/12/2024 07:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 09:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 18:16
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2024 18:16
Desentranhado o documento
-
11/11/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 17:30
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:30
Deferido o pedido de MARTINHO COURA - CPF: *48.***.*69-91 (INVENTARIADO(A)).
-
11/11/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/11/2024 11:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 11:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/10/2024 10:34
Recebidos os autos
-
28/10/2024 10:34
Deferido o pedido de NELSON ALVES DE SOUSA COURA - CPF: *06.***.*42-68 (INVENTARIANTE).
-
25/10/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/10/2024 20:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 12:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 11:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 14:41
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:41
Deferido o pedido de NELSON ALVES DE SOUSA COURA - CPF: *06.***.*42-68 (INVENTARIANTE).
-
13/09/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/09/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2024 11:43
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:36
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/09/2024 12:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 13:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/06/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2024 14:58
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/06/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/06/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2024 03:43
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 14:17
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 10:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/06/2024 13:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Compulsando o documento juntado no ID 197571588, noto que todos os herdeiros assinaram a declaração anuindo com o levantamento de R$20.917,66 (vinte mil novecentos e dezessete reais e sessenta e seis centavos) pelo inventariante, a título de reembolso de despesas.
Sendo assim, não vislumbro óbice em deferir o pleito, mormente o fato de que o Ministério Público também anuiu ao pedido no ID 198371329.
Dessa forma, determino a expedição de alvará eletrônico de levantamento no valor de R$20.917,66 (vinte mil novecentos e dezessete reais e sessenta e seis centavos) ao inventariante NELSON ALVES DE SOUSA COURA, CPF no cabeçalho, a ser levantado da conta judicial vinculada ao feito.
Os dados bancários do inventariante foram informados no ID 188900211, quais sejam: Banco do Brasil, Ag. 8611-8, Cc: 10.371-3, CPF: *06.***.*42-68.
Por fim, em relação ao pedido de expedição de alvará para autorizar a transferência do veículo Palio ao Sr.
Rafael (ID 194575537), concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o Ministério Público se manifeste, já se considerando a prerrogativa do prazo em dobro.
Vindo, tornem os autos conclusos para a análise do pleito.
Diligências legais. -
29/05/2024 14:42
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:42
Deferido o pedido de NELSON ALVES DE SOUSA COURA - CPF: *06.***.*42-68 (INVENTARIANTE).
-
28/05/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/05/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/04/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 10:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:45
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:45
Deferido em parte o pedido de NELSON ALVES DE SOUSA COURA - CPF: *06.***.*42-68 (INVENTARIANTE)
-
05/04/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/04/2024 08:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0736802-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem, fica a parte INVENTARIANTE intimada a se manifestar sobre cota do Ministério Público de ID 190273079.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA/DF, 18 de março de 2024.
CAROLINA PACHECO SALOMAO -
18/03/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 10:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Compulsando os autos, noto que as escrituras referentes aos terrenos de matrículas 25.033, 25.034, 25.978 e 25.979 (ID 176483351, ID 170757522, ID 170757526 e ID 170757527) atestam a titularidade do falecido, bem como a inexistência de ônus.
Considerando a anuência de todos os interessados e do Ministério Público, nos termos do contrato juntado no ID 187224790 e das manifestações de ID 187224776 e ID 187592330, não vislumbro óbice em deferir o pleito formulado.
Dessa forma, atribuo a esta decisão FORÇA DE ALVARÁ, para autorizar que o inventariante NELSON ALVES DE SOUSA COURA, CPF acima identificado, satisfeitos os demais requisitos legais e administrativos, proceda à cessão do direito real de superfície referente aos imóveis de matrícula 25.033, 25.034, 25.978 e 25.979, registrados em nome do falecido MARTINHO COURA, CPF no cabeçalho, junto ao 8º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal) à empresa BC GERAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA AS, nos termos da minuta de contrato de ID 187224790.
No entanto, ressalto que o valor mensal a ser pago como contraprestação da cessão, por ter natureza de fruto dos bens do espólio, deverá ser transferido pelo inventariante para uma conta judicial vinculada ao feito, enquanto tramitar o presente inventário.
Assim, ante o que consta na Cláusula 4.3 da minuta de contrato juntado no ID 187224790, determino que a parte inventariante deposite o valor recebido mensalmente em conta judicial vinculada ao presente feito, no prazo de cinco dias após o recebimento, até o trânsito em julgado da sentença a ser proferida nestes autos.
Nesse mesmo sentido, enquanto tramitar o inventário, consigno que tais valores deverão integrar a partilha, devendo ser incluídos nas primeiras/últimas declarações, para posterior partilha entre os herdeiros.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o inventariante comprove o cumprimento do alvará.
Na mesma ocasião, deverá o inventariante juntar aos autos a retificação das primeiras declarações, bem como os documentos e certidões anteriormente solicitadas, nos termos da decisão de ID 183137879.
Publique-se e intimem-se. -
25/02/2024 23:13
Recebidos os autos
-
25/02/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 23:13
Deferido o pedido de NELSON ALVES DE SOUSA COURA - CPF: *06.***.*42-68 (INVENTARIANTE).
-
23/02/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/02/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736802-78.2023.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) NELSON ALVES DE SOUSA COURA - CPF/CNPJ: *06.***.*42-68, MARITZA ALVES DE SOUSA COURA - CPF/CNPJ: *06.***.*07-20, LARISSA ALVES DE SOUSA COURA - CPF/CNPJ: *06.***.*18-00, T.
C.
S.
C. - CPF/CNPJ: *23.***.*84-54, VANIA VITORIA RODRIGUES CAMPOS - CPF/CNPJ: *45.***.*54-15 e ELIAUREA AFONSO DA SILVA - CPF/CNPJ: *95.***.*27-68, MARTINHO COURA - CPF/CNPJ: *48.***.*69-91 DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Trata-se de ação de inventário ajuizada em razão do falecimento de MARTINHO COURA, ocorrido no dia 03/08/2023 (ID 170755576).
Considerando as informações prestadas no ID 187168282, que afirmam que existe um saldo residual de R$12,16 (doze reais e dezesseis centavos) depositados na conta do falecido na Caixa Econômica Federal, confiro FORÇA DE ALVARÁ a este despacho, para AUTORIZAR o Sr.
NELSON ALVES DE SOUSA COURA, CPF identificado no cabeçalho, a proceder na Caixa Econômica Federal, ao levantamento, ao saque, à transferência ou o que necessário for, a fim de que possa receber toda a quantia que se encontrar em contas bancárias e investimentos de titularidade de MARTINHO COURA, em vida inscrito do CPF acima identificado, INCLUSIVE A QUE PUDER SE ENCONTRAR BLOQUEADA POR ESTE JUÍZO POR MEIO DO SISTEMA SISBAJUD, devendo o banco desbloquear o referido valor no momento da diligência, a fim de que possa cumprir a presente determinação judicial.
O inventariante deverá comprovar nos autos o efetivo levantamento e subsequente depósito da quantia em conta judicial vinculada ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, em relação ao pedido deduzido na petição de ID 187224776, dê-se vista ao Ministério Público, para que se manifestem no prazo legal de 30 (trinta) dias.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
21/02/2024 12:27
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/02/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736802-78.2023.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) NELSON ALVES DE SOUSA COURA - CPF/CNPJ: *06.***.*42-68, MARITZA ALVES DE SOUSA COURA - CPF/CNPJ: *06.***.*07-20, LARISSA ALVES DE SOUSA COURA - CPF/CNPJ: *06.***.*18-00, T.
C.
S.
C. - CPF/CNPJ: *23.***.*84-54, VANIA VITORIA RODRIGUES CAMPOS - CPF/CNPJ: *45.***.*54-15 e ELIAUREA AFONSO DA SILVA - CPF/CNPJ: *95.***.*27-68, MARTINHO COURA - CPF/CNPJ: *48.***.*69-91 DESPACHO Considerando a petição de ID 186687487, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para que o inventariante atenda integralmente à decisão de ID 183137879, bem como ao despacho de ID 185443011.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
16/02/2024 17:32
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/02/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:12
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 02:56
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736802-78.2023.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) NELSON ALVES DE SOUSA COURA - CPF/CNPJ: *06.***.*42-68, MARITZA ALVES DE SOUSA COURA - CPF/CNPJ: *06.***.*07-20, LARISSA ALVES DE SOUSA COURA - CPF/CNPJ: *06.***.*18-00, T.
C.
S.
C. - CPF/CNPJ: *23.***.*84-54, VANIA VITORIA RODRIGUES CAMPOS - CPF/CNPJ: *45.***.*54-15 e ELIAUREA AFONSO DA SILVA - CPF/CNPJ: *95.***.*27-68, MARTINHO COURA - CPF/CNPJ: *48.***.*69-91 DESPACHO Trata-se de ação de inventário ajuizada em razão do falecimento de MARTINHO COURA, ocorrido no dia 03/08/2023 (ID 170755576).
Foi determinada a pesquisa, bloqueio e transferência dos valores de propriedade do inventariado por meio do sistema SISBAJUD.
No entanto, consoante certidão de ID 185439813, foi constatada uma divergência entre os valores encontrados e bloqueados no ID 184946709 e os efetivamente transferidos para uma conta judicial vinculada ao feito (ID 185439824).
Esclareço que a divergência diz respeito aos valores depositados na Caixa Econômica Federal, já que o ID 184946709 localizou o valor de R$ 9.505,19 (nove mil quinhentos e cinco reais e dezenove centavos) de titularidade do falecido, contudo, o ID 185439824 apontou a transferência de apenas R$ 493,03 (quatrocentos e noventa e três reais e três centavos) para a conta judicial.
Sendo assim, de forma a sanar a divergência constatada, e em razão da importante atuação do inventariante, a quem o Código de Processo Civil atribuiu o dever de representar o espólio judicial e extrajudicialmente (art. 618, I) e administrá-lo com diligência (art. 618, II), determino que o inventariante anexe aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os extratos bancários atualizados do falecido junto à Caixa Econômica Federal, referentes ao período de 28/01/2024 a 01/02/2024.
Ressalto, ainda, que o inventariante possui poderes para diligenciar diretamente junto às instituições bancárias e obter os extratos bancários do falecido, conforme decisão de ID 175668037, que nomeou o Sr.
NELSON ALVES DE SOUSA COURA como inventariante.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
03/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 16:50
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/02/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 03:00
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o resultado da pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD.
Ante a existência de saldos bancários, realizei o bloqueio dos valores, conforme protocolo em anexo.
Aguarde-se o prazo de três dias para se efetivar a transferência pelo sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do resultado e do bloqueio anexados.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
29/01/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 05:06
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 16:48
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:48
Outras decisões
-
08/01/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/12/2023 10:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:45
Decorrido prazo de NELSON ALVES DE SOUSA COURA em 12/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 07:01
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:04
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 18:07
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:07
Recebida a emenda à inicial
-
19/10/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/10/2023 11:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/10/2023 08:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:59
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0736802-78.2023.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) NELSON ALVES DE SOUSA COURA - CPF/CNPJ: *06.***.*42-68, MARITZA ALVES DE SOUSA COURA - CPF/CNPJ: *06.***.*07-20, LARISSA ALVES DE SOUSA COURA - CPF/CNPJ: *06.***.*18-00, T.
C.
S.
C. - CPF/CNPJ: *23.***.*84-54, VANIA VITORIA RODRIGUES CAMPOS - CPF/CNPJ: *45.***.*54-15 e ELIAUREA AFONSO DA SILVA - CPF/CNPJ: *95.***.*27-68, MARTINHO COURA - CPF/CNPJ: *48.***.*69-91 DESPACHO Considerando o documento de fl. 02 do ID 171910101, em que há a afirmação de que a Sra.
Vania consta como dependente do falecido na declaração de IR, intime-se a interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à juntada de declaração de IRPF do de cujus em que conste como dependente dele (ou o contrário), visto que não consta essa informação no documento juntado no ID 170758245.
Vindo, dê-se vista ao Ministério Público, para que se manifeste no prazo legal de 30 (trinta) dias, especialmente em relação ao rito e a nomeação do inventariante.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
15/09/2023 16:47
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/09/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:43
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0736802-78.2023.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) NELSON ALVES DE SOUSA COURA - CPF/CNPJ: *06.***.*42-68, MARITZA ALVES DE SOUSA COURA - CPF/CNPJ: *06.***.*07-20, LARISSA ALVES DE SOUSA COURA - CPF/CNPJ: *06.***.*18-00, T.
C.
S.
C. - CPF/CNPJ: *23.***.*84-54, VANIA VITORIA RODRIGUES CAMPOS - CPF/CNPJ: *45.***.*54-15 e ELIAUREA AFONSO DA SILVA - CPF/CNPJ: *95.***.*27-68, MARTINHO COURA - CPF/CNPJ: *48.***.*69-91 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deverão os requerentes instruírem os autos com os seguintes documentos: a) certidão de nascimento e/ou casamento (emissão recente) do inventariado, com a averbação do óbito e do divórcio; b) certidão de nascimento e/ou casamento (emissão recente) da Sra.
Vania; c) certidão de nascimento e/ou casamento (emissão recente) dos herdeiros Nelson, Maritza, Larissa e Thalita; d) endereço eletrônico e linha telefônica móvel das partes conforme §1º, do Art. 2º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do TJDFT; e) escritura pública de união estável entre o falecido e a Sra.
Vania, bem como outras provas documentais da união, se houver.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para atendimento.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
06/09/2023 20:22
Recebidos os autos
-
06/09/2023 20:22
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/09/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 17:35
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
-
01/09/2023 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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