TJDFT - 0718882-10.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 02:39
Publicado Edital em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 13:12
Expedição de Edital.
-
18/06/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 13:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2025 16:11
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:11
Recebida a emenda à inicial
-
13/06/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 17:44
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2025 15:06
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:33
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
16/05/2025 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/05/2025 14:47
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
22/04/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2025 02:22
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 22:29
Recebidos os autos
-
28/02/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 22:29
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
13/02/2025 12:58
Recebidos os autos
-
13/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/01/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2024 10:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/12/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 06:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 06:09
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de KEYLA KAROLINE MORAES IRINEU *20.***.*39-68 em 27/09/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:29
Publicado Edital em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 13:24
Expedição de Edital.
-
09/04/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 17:10
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/04/2024 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718882-10.2022.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME REU: KEYLA KAROLINE MORAES IRINEU *20.***.*39-68 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Por emenda, houve conversão da ação monitória para ação de cobrança (Id. 143983279).
Altere-se a classe do processo.
A despeito da conversão, no entanto, a decisão id. 145146305 recebeu o feito como ação monitória e o réu foi citado por edital para pagar ou oferecer embargos, nos termos do rito específico, como se observa ao id. 169629072.
Para evitar eventual nulidade e prejuízo ao contraditório, necessária a readequação do feito para o procedimento próprio.
Nesse sentido, torno sem efeito tanto a decisão id. 145146305 e o edital expedido ao id. 143983279.
Renove-se a citação, por edital, nos termos do art. 257, IV, do CPC, para apresentação de contestação no prazo legal, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (perda do prazo para apresentação de defesa), observado o procedimento adequado ao pedido Id. 143983279.
Se apresentada contestação específica (e não apenas por negativa geral), intime-se a autora para réplica.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apontar a relação de cada testemunha com determinado fato probando.
Na hipótese de perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
As partes também deverão, no mesmo prazo, apontar eventuais motivos que façam com que determinada testemunha seja considerada informante.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
01/04/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2024 18:30
Recebidos os autos
-
30/03/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2024 18:30
Outras decisões
-
08/01/2024 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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19/12/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 19:59
Recebidos os autos
-
06/12/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 09:09
Juntada de Petição de impugnação
-
08/11/2023 01:29
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 01:29
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de KEYLA KAROLINE MORAES IRINEU *20.***.*39-68 em 30/10/2023 23:59.
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06/09/2023 00:12
Publicado Edital em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefones: (61) 3103-8141 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 ou (61) 3103-8094 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected], Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE CITAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Número do processo: 0718882-10.2022.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME REU: KEYLA KAROLINE MORAES IRINEU *20.***.*39-68 Finalidade: CITAÇÃO DE KEYLA KAROLINE MORAES IRINEU *20.***.*39-68, CNPJ: 18.***.***/0001-77.
A Doutora JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento que por este meio, CITA o RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da presente ação ajuizada que tem por objeto o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, da importância de R$ 16.941,72 (dezesseis mil novecentos e quarenta e um reais e setenta e dois centavos), referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, no mesmo prazo, oferecer embargos independente de prévia segurança do juízo.
O réu será isento do pagamento de custas processuais se efetuar o pagamento no prazo.
Nos termos inciso IV, do art. 257, do CPC, será nomeado curador especial ao réu em caso de revelia.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, Área Especial N. 23 Setor C Norte, Fórum de Taguatinga, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 23 de agosto de 2023 18:31:06.
Eu, ROBERTO RODRIGUES DE SOUSA, Diretor de Secretaria, o subscrevo.
ROBERTO RODRIGUES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
29/08/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 18:32
Expedição de Edital.
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14/08/2023 17:38
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:38
Deferido o pedido de PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-37 (AUTOR).
-
09/08/2023 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/08/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 17:54
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:54
Outras decisões
-
07/08/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
02/08/2023 19:46
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
29/06/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/05/2023 23:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 23:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/02/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 20:02
Recebidos os autos
-
13/12/2022 20:02
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 20:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
30/11/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:32
Publicado Decisão em 30/11/2022.
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30/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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25/11/2022 18:39
Recebidos os autos
-
25/11/2022 18:39
Determinada a emenda à inicial
-
10/11/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
07/11/2022 14:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
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19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 19:59
Recebidos os autos
-
17/10/2022 19:59
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2022 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
04/10/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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