TJDFT - 0757902-83.2019.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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09/05/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 12:06
Juntada de Certidão
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29/04/2024 12:05
Decorrido prazo de LEANDRO ALMEIDA DE SANTANA em 05/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/02/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 10:06
Expedição de Mandado.
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10/02/2024 23:47
Juntada de Certidão
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28/01/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/01/2024 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 08:21
Expedição de Mandado.
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08/01/2024 20:47
Recebidos os autos
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08/01/2024 20:47
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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04/10/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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17/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 17:04
Recebidos os autos
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12/04/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2023 06:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/04/2023 06:06
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 10:08
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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07/03/2023 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2023 09:20
Expedição de Mandado.
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03/01/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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04/12/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2022 11:27
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2022 08:23
Expedição de Mandado.
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30/10/2022 23:56
Expedição de Certidão.
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01/10/2022 10:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/09/2022 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2022 09:51
Expedição de Mandado.
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08/09/2022 22:56
Recebidos os autos
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08/09/2022 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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15/06/2022 15:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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14/06/2022 17:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/06/2022 17:46
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/03/2022 00:42
Decorrido prazo de UTILDROGAS DISTR.DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 03/03/2022 23:59:59.
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03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
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02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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02/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0757902-83.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: UTILDROGAS DISTR.DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2021 23:59:59.
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13/09/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 23:14
Recebidos os autos
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16/08/2021 23:14
Declarada incompetência
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29/07/2021 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/07/2021 08:01
Juntada de Certidão
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15/06/2020 22:54
Recebidos os autos
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15/06/2020 22:54
Decisão interlocutória - deferimento
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20/11/2019 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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